Universidades dizem, em nota, que permanecerão fechadas por tempo indeterminado

 

27/03/20
Ronaldo Cesar/blogfolhadosertao.com
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NOTA OFICIAL DAS UNIVERSIDADES QUE COMPÕEM O CONSÓRCIO PERNAMBUCO UNIVERSITAS E OS INSTITUTOS FEDERAIS DE PERNAMBUCO

Considerando o avanço da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e atentas às necessidades de proteção à saúde da população, as universidades que compõem o Consórcio Pernambuco Universitas e os Institutos Federais do Estado de Pernambuco (UPE, UFPE, UFRPE, IFPE, IF Sertão – PE, UFAPE, UNICAP e UNIVASF) adotam a seguinte orientação quanto ao seu funcionamento:

Ficam suspensas as atividades acadêmicas presenciais por período indeterminado, devendo ser retomadas no momento em que as autoridades sanitárias manifestarem o retorno das condições para o convívio social.

Recife, 27 de março de 2020.

Universidade de Pernambuco
Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão

Universidade Federal Rural de Pernambuco
Profa. Maria José de Sena

Universidade Federal de Pernambuco
Prof. Alfredo Macedo Gomes

Universidade Católica de Pernambuco
Prof. Dr. Pe. Pedro Rubens Ferreira Oliveira

Universidade Federal do Vale do São Francisco
Prof. Julianeli Tolentino de Lima

Universidade Federal do Agreste de Pernambuco
Prof. Airon Melo

Instituto Federal de Pernambucano
Profa.  Anália Keila Rodrigues Ribeiro

Instituto Federal do Sertão de Pernambucano
Profa. Maria Leopoldina Veras Camelo

Ministério Público adverte que carreata contraria dispositivos legais que preservam a vida

 

27/03/20

Por Magno Martins/blogfolhadosertao.com

O Ministério Público de Pernambuco  adverte/ orienta apreensão de quem participar de carreata programada para a próxima segunda-feira

 A convocação para a realização de uma carreata a ser realizada em Pernambuco, na próxima segunda-feira (30), como forma de manifestação a favor do retorno das atividades econômicas no estado, tem sido divulgada pelas redes sociais.

Porém, o Ministério Público de Pernambuco informou que a manifestação vai contra as determinações impostas pela lei, já que existe um decreto em Pernambuco que proíbe a aglomeração de mais de 10 pessoas. Segundo o órgão, haverá uma recomendação para que a polícia apreenda os carros que, porventura, participarem deste tipo de ato.

Segundo Francisco Dirceu Barros, procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, toda decisão será baseada em laudos técnicos e em consonância com o que determina a lei. “Essa convocação nos deixa muito triste, o MPPE não vai entrar em debate ideológico político, somos técnicos jurídicos, não temos capacidade de fazer uma análise econômica e de saúde. Mas estamos lastreados em laudos técnicos e temos que seguir a lei. Existe um decreto que proíbe a aglomeração de mais de pessoas, inclusive uma orientação do Ministério da Saúde e também de órgãos internacionais da saúde”, explica.

A carreata convoca empresários, comerciantes, motorista de aplicativo, profissionais liberais, além da população de uma forma geral. “Sei que é um momento de crise, estamos vivendo um estado de guerra que há danos para a saúde. As pessoas podem morrer e também podem morrer com a crise econômica, mas temos que seguir a lei. Por isso, vou recomendar aos oficiais de Justiça que recomendem a polícia para apreender os carros de quem vá para a carreata. Não estou me envolvendo em polêmicas de partido, mas, enquanto chefe do MPPE, preciso fazer cumprir a lei”, concluiu.

 

Justiça dá 48 horas para Estado atender pedido dos enfermeiros sobre EPIs

Ascom TJPE /blogfolhadosertao.com
27/03/20

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) analisa recurso interposto pelo Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco (SEEPE/PE) que solicita o fornecimento de equipamentos de proteção aos profissionais de saúde para o trabalho, em época de disseminação do coronavírus (covid -19).

 Em decisão, proferida nesta sexta-feira (27/3), o relator do agravo interno, desembargador Jones Figueiredo, determina ao Estado, para no prazo de 48 horas, informar ao Judiciário que medidas estão sendo adotadas quanto ao provimento de itens de proteção individual nas unidades de saúde.

O recurso foi interposto pelo Sindicato em relação à decisão do desembargador Fábio Eugênio Lima, que proferiu liminar para proibir a greve anunciada da categoria no plantão judiciário do último sábado (21/3). Após as informações concedidas pelo Estado, o desembargador Jones Figueirêdo irá julgar ação interposta pelo Governo de Pernambuco para proibir a greve da categoria dos enfermeiros. O desembargador Jones Figueirêdo destaca, em sua decisão, a legitimidade das reivindicações dos enfermeiros, que solicitam o fornecimento de equipamentos de proteção aos profissionais de saúde para o trabalho, em época de disseminação do coronavírus (covid -19).

Ao determinar que o Estado preste as informações, o relator expressou estar atento ao relevante fato de a preservação da saúde da população se achar intrinsecamente ligada à boa atuação dos profissionais de saúde. “Esses profissionais necessitam de condições básicas de trabalho a serem ofertadas pelo Poder Público, responsável pela mitigação de eventuais danos aos profissionais, no atual contexto, determino, em caráter excepcional, a ouvida do Estado de Pernambuco informar a este relator acerca das medidas adotadas quanto ao fornecimento satisfatório dos equipamentos de proteção individual às unidades de saúde e prestar outros esclarecimentos que entender necessários”, pontuou.

Gonzaga Patriota aplaude aprovação do projeto da “renda baixa emergencial” de R$600,00

27/03/20

Por Agência Câmara de Notícias

blogfolhadosertao.com

Matéria abaixo mostra todos os detalhes de interesse da população  de baixa renda

 

Deputado federal Gonzaga Patriota

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), que se encontra em Brasília desde o início da pandemia do coronavírus, participou, nesta quinta-feira (26), da sessão virtual da Câmara dos Deputados que aprovou um repasse mensal de R$ 500 (maior do que o desejado pelo governo, que propôs R$ 200) a pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social, como os trabalhadores informais.

 O relator do  projeto, deputado Marcelo Aro (PP-MG), decidiu incluir no texto o valor de R$ 500 proposta aprovada pelos deputados e deputadas, mas nesta quinta-feira , o presidente Jair Bolsonaro subiu esse valor para R$ 600.

     Gonzaga Patriota acredita que a proposta começará a valer o mais rápido possível.

“Esta proposta começará a valer, após a sua aprovação pelo Senado Federal, que deverá acontecer ainda hoje. O valor aprovado pela Câmara dos Deputados é o dobro do que havia sido avalizado pela equipe econômica em meio às negociações com os deputados nos últimos dias. Inicialmente, o governo havia proposto um benefício de R$ 200 mensais”, explica.

Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

Enquanto durar a pandemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.

Requisitos


Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

Antecipação

Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.

Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

Eduardo Cunha entra no regime domiciliar

Ex-presidente da Câmara Federal está preso há  quatro anos e foi beneficiado por conta de doença e da idade: 61 anos
 26 /03/020
Midias sociais/blogfolhadosertao.com

 

A juíza substituta da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, substituiu a prisão preventiva do ex-deputado federal Eduardo Cunha por prisão domiciliar devido à pandemia do coronavírus. Cunha tem 61 anos e se enquadra no grupo de riscos da doença, que causa mais mortes entre os idosos. O ex-presidente da Câmara está preso desde 2016.

“Considerando a excepcional situação de pandemia do vírus COVID- 19, por se tratar o requerente de pessoa mais vulnerável ao risco de contaminação, considerando sua idade e seu frágil estado de saúde, substituo, por ora, a prisão preventiva de Eduardo Consentino da Cunha por prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica”, escreveu Gabriela.

A juíza destacou que a revogação da prisão preventiva “é absolutamente excepcional” e será mantida somente enquanto durar a pandemia ou se o estado de saúde de Cunha justificar essa necessidade.

Gabriela determinou que assim que Cunha estiver alta hospitalar, seja expedido o alvará. Cunha está internado em um hospital do Rio porque se submeteu a uma cirurgia.

É a primeira vez que Cunha recebe uma decisão que efetivamente vai tirá-lo da prisão. Semana passada, o desembargador do Tribunal Federal da 1a Região Ney Belo concedeu uma liminar que o colocou em regime domiciliar. No entanto, a prisão preventiva de Curitiba impedia o ex-deputado de ir para casa.

Procurados, os advogados do ex-deputado, Pedro Ivo e Ticiano Figueiredo, confirmaram a informação. Por meio de nota, os criminalistas afirmaram que “foi preciso uma pandemia e uma quase morte para se corrigir uma injustiça que perdurou anos. Eduardo Cunha já tem, há tempos, o devido prazo para progredir de regime, e há anos seu estado de saúde já vinha se deteriorando. Hoje, fez-se justiça”.

Em amplo  pacote, Justiça do Estado suspende auxílios e adiantamento de 13º salário

  26/03/2o

Por Jamildo Melo/blogfolhadosertao.com

 

Em um acordo com o governo Paulo Câmara, na semana passada, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário do Estado concordaram em um corte no duodécimo (repasses de verbas para cada poder) deste ano, em função da esperada queda nas receitas provocadas pelo efeito da crise do coronavírus na economia local e nacional.

Nesta quinta-feira(26) o Poder Judiciário do Estado  de Pernambuco adotou um pacote de ajuste financeiro e administrativo em meio a crise gerada pelo coronavírus.

O Tribunal de Justiça do Estado suspendeu até setembro auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-risco de vida.

Além disso, magistrados e servidores do TJPE não vão receber o adiantamento do décimo-terceiro, normalmente pago em maio.

As progressões salariais estão suspensas, bem como novas nomeações.

As informações do contingenciamento serão divulgadas amanhã (27) no Diário Oficial do Estado, depois de terem sido consignadas em portaria nesta quinta-feira.

Veja os detalhes do ajuste inicial, na portaria abaixo.

Serra Talhada em Estado de calamidade por causa das enchentes do Pajeu

Por 

 

Fotos Farol de Notícia/Max Rorigues

A Prefeitura de Serra Talhada, diante da grave situação que se encontra o município, com ruas e bairros completamente alagados por conta das fortes chuvas que caíram nas cidades banhadas pelo Rio Pajeú, resolve decretar Estado de Calamidade Pública.

Nesta manhã o Farol recebeu uma enxurrada de vídeos mostrando ruas e empresas atingidas no Centro da cidade, muitas pessoas estão desabrigadas e recebendo acolhimento pelo governo municipal em escolas. Nas imagens [os vídeos estão logo abaixo da nota], o rastro da inundação é impressionante.

 

Covid-19 provoca mais duas mortes em Pernambuco

26/03/20

Um paciente era morador do Recife. O outro, um canadense passageiro do navio de cruzeiro Silver Shadow. Ambos faleceram na madrugada desta quinta-feira

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) confirmou, hoje (26/03), mais duas mortes pelo novo coronavírus no Estado, subindo para três o número de óbitos provocados por Covid-19 – o primeiro ocorreu na última quarta (25.03). Tratam-se de dois pacientes, um morador do Recife e um estrangeiro, que estavam internados no Real Hospital Português (RHP). Ambos foram notificados no dia 12 de março.

Entre as mortes, está o canadense de 79 anos, que chegou ao Recife no dia 12 de março, no navio de cruzeiro Silver Shadow. Durante o desembarque, ele passou mal e o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) Metropolitano do Recife foi acionado. Ao chegar ao local, a equipe médica do Samu verificou que o paciente apresentava febre e sintomas respiratórios (tosse e dificuldade de respirar), se encaixando como um caso suspeito para Covid-19. O canadense, ex-tabagista e com problema cardíaco, foi encaminhado ao Real Hospital Português, onde foi entubado e levado à UTI.

O paciente foi mantido em ventilação mecânica e hemodiálise, fazendo também uso de medicamentos como o antiviral oseltamivir (tamiflu), indicado para tratar influenza em pessoas com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag). Também foi utilizada a combinação entre azitromicina e hidroxicloroquina. Entretanto, ele faleceu na madrugada desta quinta.

O segundo paciente é um homem de 69 anos, morador do Recife, hipertenso e com histórico de viagem para Portugal e Itália, tendo retornado ao Estado em 10 de março. No dia 12, ele foi atendido em uma unidade de saúde privada, apresentando febre e alteração na ausculta pulmonar. Após receber a assistência e fazer a coleta de material para análise laboratorial, foi liberado para isolamento domiciliar.

No dia 19, o paciente de 69 anos buscou outra emergência, a do Real Hospital Português, com dispneia e insuficiência respiratória. Na ocasião, foi entubado e levado à UTI. No dia 21, iniciou diálise. Dois dias depois, apesar da gravidade, estava sem febre e sem a necessidade do uso de drogas vasoativas. Na última quarta (25.03), teve uma piora da função renal. Durante a internação, utilizou antibiótico e também a combinação entre azitromicina e hidroxicloroquina. Não tinha indicação para uso do oseltamivir. Também veio a óbito na madrugada desta quinta.

PRIMEIRO CASO – O primeiro óbito registrado no Estado foi o de um homem de 85, morador do Recife, que faleceu na manhã da última quarta (25.03). No dia 19 de março, ele havia sido atendido em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), com um quadro de febre, tosse seca, dispneia (dificuldade de respirar) e dor toráxica. O paciente recebeu a devida assistência na UPA, foi entubado e, em seguida, transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC). Lá, foi iniciado tratamento medicamentoso, com antibiótico e o antiviral oseltamivir.

Apesar do idoso apresentar melhora no quadro respiratório e infeccioso, pelo seu histórico de comorbidades, teve uma piora na função renal, sendo necessário iniciar a hemodiálise na última terça-feira (24.03), um procedimento considerado de risco para pessoas acima dos 80 anos. Na manhã da última quarta, durante a sessão de diálise, o homem teve uma parada cardiorrespiratória. Apesar das tentativas de reanimação pela equipe médica, o senhor faleceu durante a manhã.

CONFIRMAÇÕES – Até a quarta-feira (25.03), Pernambuco confirmou 46 casos da Covid-19, distribuídos por seis municípios do Estado, além de ocorrência em pacientes de outro Estado e países. Um novo boletim será divulgado na tarde de hoje

Estado investiga mais 13 mortes suspeitas de covid-19 e outros vírus respiratórios

Por Coluna JC Saúde e  Bem-Estar
 25/03/2020 às 18:06
O Estado  tem 14 óbitos (srag), cuja causa pode estar associada a vários agentes, como o novo coronavírus. Nove dessas mortes fazem parte da faixa etária a partir dos 60 anos
YACY RIBEIRO/JC IMAGEM
Hospital Universitário Oswaldo Cruz é uma das unidades da rede estadual que são referência em assistência aos pacientes infectados pelo novo coronavírus – Foto: Yacy Ribeiro/JC imagem  

            Após ser  confirmada, no início da tarde  de ontem (25), a primeira morte causada pelo novo coronavírus em Pernambuco, o secretário Estadual de Saúde, André Longo, informou que há outros 13 óbitos suspeitas de covid-19 e outros vírus respiratórios em investigação.

          As análises mostram que são casos de síndrome respiratória aguda grave (srag), que podem ter como causa a infecção pelo novo coronavírus ou o adoecimento por outros agentes, como os vírus da gripe. A primeira vítima fatal, em Pernambuco, é um idoso de 85 anos, que estava internado no Hospital Universitário Oswaldo Cruz (Huoc), em Santo Amaro, área central do Recife, referência para o acompanhamento dos casos de covid-19 na rede estadual.

        “Ao todo, o Estado registra, até o momento, 14 óbitos por srag, e nove deles fazem parte da faixa etária a partir dos 60 anos. Vários vírus podem causar essa síndrome, incluindo o novo coronavírus. Estamos, então, atentos à possibilidade de covid-19 (nesses casos de srag)”, destacou André Longo, que pediu atenção especial para os idosos durante coletiva de imprensa online realizada pelo Governo de Pernambuco e iniciada no fim da tarde desta quarta-feira (25).

     De acordo com o secretário, a taxa de letalidade associada à covid-19 aumenta ao longo do envelhecimento. “A mortalidade é superior a 3% entre 60 e 70 anos, maior do que 8% dos 70 a 80 anos e maior do que 14,5% a partir dos 80 anos. Neste momento (da pandemia), o essencial é cuidar das vidas das pessoas mais vulneráveis, incluindo os mais idosos”, frisou o gestor.

Justiça decide que policiais e bombeiros militares de grupo de risco realizam trabalho remoto

Ascom TJPE /blogfolhadosertao.com
 25/03/20
Bombeiros têm risco reconhecido (arquivo)
 O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou, nesta quarta-feira (25/3), o pedido da Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (ASPRA-PE/PMBM) para garantir aos policiais e bombeiros militares do Estado de Pernambuco  que componham o grupo de risco da Covid- 19, a realização de trabalho remoto.
Na decisão liminar, concedida por meio de Mandado de Segurança, o desembargador Jones Figueiredo Alves considerou que não há razão para que os militares e bombeiros estaduais, enquadrados nos grupos de risco de vulnerabilidade ao coronavírus, sejam excepcionados das medidas protetivas determinadas pelo Governo do Estado, estabelecidas no Decreto nº 48.809/2020, embora determinada a exceção para profissionais das áreas de saúde, defesa social e serviços de abastecimento de água.

O magistrado argumentou que, uma vez expostos à convivência social em momento de enfrentamento da pandemia, esses profissionais correm sérios riscos, e enfatizou que a proteção à saúde e à vida é direito constitucionalmente assegurado. De acordo com a decisão, “não se verifica temeridade, a princípio, para a segurança pública em geral, o trabalho remoto dos militares integrantes de grupo de risco, pois, via de regra, o trabalho policial ostensivo, ou seja, o policiamento de rua, há de ser realizado, sempre, pelos militares não anciãos e também por aqueles em condições de saúde mais favoráveis, a garantir, de fato, a segurança da população”, destacou.

 

São considerados grupos de risco para a Covid- 19 pessoas com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, pacientes com câncer e aqueles acometidos por doenças respiratórias crônicas.