Justiça decide que policiais e bombeiros militares de grupo de risco realizam trabalho remoto

Ascom TJPE /blogfolhadosertao.com
 25/03/20
Bombeiros têm risco reconhecido (arquivo)
 O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou, nesta quarta-feira (25/3), o pedido da Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (ASPRA-PE/PMBM) para garantir aos policiais e bombeiros militares do Estado de Pernambuco  que componham o grupo de risco da Covid- 19, a realização de trabalho remoto.
Na decisão liminar, concedida por meio de Mandado de Segurança, o desembargador Jones Figueiredo Alves considerou que não há razão para que os militares e bombeiros estaduais, enquadrados nos grupos de risco de vulnerabilidade ao coronavírus, sejam excepcionados das medidas protetivas determinadas pelo Governo do Estado, estabelecidas no Decreto nº 48.809/2020, embora determinada a exceção para profissionais das áreas de saúde, defesa social e serviços de abastecimento de água.

O magistrado argumentou que, uma vez expostos à convivência social em momento de enfrentamento da pandemia, esses profissionais correm sérios riscos, e enfatizou que a proteção à saúde e à vida é direito constitucionalmente assegurado. De acordo com a decisão, “não se verifica temeridade, a princípio, para a segurança pública em geral, o trabalho remoto dos militares integrantes de grupo de risco, pois, via de regra, o trabalho policial ostensivo, ou seja, o policiamento de rua, há de ser realizado, sempre, pelos militares não anciãos e também por aqueles em condições de saúde mais favoráveis, a garantir, de fato, a segurança da população”, destacou.

 

São considerados grupos de risco para a Covid- 19 pessoas com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, pacientes com câncer e aqueles acometidos por doenças respiratórias crônicas.

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