Justiça dá 48 horas para Estado atender pedido dos enfermeiros sobre EPIs

Ascom TJPE /blogfolhadosertao.com
27/03/20

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) analisa recurso interposto pelo Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco (SEEPE/PE) que solicita o fornecimento de equipamentos de proteção aos profissionais de saúde para o trabalho, em época de disseminação do coronavírus (covid -19).

 Em decisão, proferida nesta sexta-feira (27/3), o relator do agravo interno, desembargador Jones Figueiredo, determina ao Estado, para no prazo de 48 horas, informar ao Judiciário que medidas estão sendo adotadas quanto ao provimento de itens de proteção individual nas unidades de saúde.

O recurso foi interposto pelo Sindicato em relação à decisão do desembargador Fábio Eugênio Lima, que proferiu liminar para proibir a greve anunciada da categoria no plantão judiciário do último sábado (21/3). Após as informações concedidas pelo Estado, o desembargador Jones Figueirêdo irá julgar ação interposta pelo Governo de Pernambuco para proibir a greve da categoria dos enfermeiros. O desembargador Jones Figueirêdo destaca, em sua decisão, a legitimidade das reivindicações dos enfermeiros, que solicitam o fornecimento de equipamentos de proteção aos profissionais de saúde para o trabalho, em época de disseminação do coronavírus (covid -19).

Ao determinar que o Estado preste as informações, o relator expressou estar atento ao relevante fato de a preservação da saúde da população se achar intrinsecamente ligada à boa atuação dos profissionais de saúde. “Esses profissionais necessitam de condições básicas de trabalho a serem ofertadas pelo Poder Público, responsável pela mitigação de eventuais danos aos profissionais, no atual contexto, determino, em caráter excepcional, a ouvida do Estado de Pernambuco informar a este relator acerca das medidas adotadas quanto ao fornecimento satisfatório dos equipamentos de proteção individual às unidades de saúde e prestar outros esclarecimentos que entender necessários”, pontuou.

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