Por blogalvinhopatriota/blogfolhadosertao.com
O fato de ter registrado quatro casos suspeitos do novo coronavírus, o município de Salgueiro passou a conviver a partir de hoje uma situação de emergência em saúde pública, por decreto assinado pelo prefeito em exercício, Francisco de Sá Sampaio (DEM). Ao mesmo tempo, foram adiados os concursos públicos para preenchimento de cargos na Câmara Municipal de Vereadores e na Prefeitura Municipal de Salgueiro.
O decreto de situação de emergência elenca uma série de medidas a serem adotadas pelo poder público para prevenir e minimizar os efeitos da covid19: isolamento, quarentena, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, tratamentos médicos específicos, confisco de bens e serviços com pagamento posterior de indenização, vacinação e outras medidas profiláticas e estudo ou investigação epidemiológica.
Dispensa de licitações, suspensão de todos os eventos públicos e privados, inclusive religiosos, com mais de 100 pessoas; cancelamento de todas as viagens de servidores públicos, suspensão das aulas em escolas e creches, proibição de férias de profissionais de saúde. O decreto também institui o Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública.
Paralelamente, a Câmara Municipal de Vereadores suspendeu as reuniões semanais, sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e outras atividades do Legislativo, como ” prevenção ao coronavírus” por meio do decreto 010/2020, sendo mantido o funcionamento do setor administrativo e dos gabinetes dos vereadores para o expediente interno.
Também preocupado com o novo coronavírus, a Prefeitura de Salgueiro prorrogou as inscrições e adiou provas dos concursos públicos da administração direta e da AEDS/Fachusc. As inscrições seriam encerradas no último dia 15, e estendidas até o dia 5 de abril ficando as provas com data definida para 3 de maio.
O juiz Direito da Comarca de Salgueiro, José Gonçalves de Alencar, suspendeu o atendimento presencial no Fórum, Cejusc e secretarias até o dia 31 de março. Mas ficam autorizados os atendimentos de urgência referentes a processos físicos e que não possam ser realizados por e-mail, telefone ou outro meio de comunicação.
O acesso às dependências do Fórum ficou restrito aos servidores, magistrados, membros do Ministério Público de Pernambuco, defensores públicos, advogados, partes e testemunhas, peritos e outros profissionais que prestam serviços ao órgão, desde que não apresentem sintomas de coronavírus ou outra doença contagiosa.