Com medo do coronavírus, TRT de Pernambuco libera servidores públicos para ‘trabalharem de casa’

por jamildo Melo

Por decisão do plenário do TRT de Pernambuco, as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) estão autorizadas a permitir que servidores realizem suas atividades pela modalidade de teletrabalho (de casa), acima do limite de 30% da lotação no setor.

A decisão colegiada se deu como política de prevenção diante dos riscos de transmissão do Coronavírus, causador da COVID-19, doença que já atingiu mais de 100 países e é classificada pela Organização Mundial da Saúde como uma epidemia.

A medida é tomada sem que haja prejuízo no incremento da produtividade previsto na norma, cabendo a cada gestor assegurar que o percentual da equipe em atividade presencial (no TRT e Varas) seja suficiente para a adequada prestação de serviços.

Segundo o TRT, todas as audiências nas Varas do Trabalho e nos Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) de primeiro e segundo graus, bem como as sessões do Tribunal e das Turmas estão mantidas e não sofrerão qualquer impacto com a medida.

Situações referentes a servidores que exercem atividades incompatíveis com a modalidade de teletrabalho e as descritas no art. 5º da Resolução Administrativa TRT 05/2016, a exemplo daqueles em estágio probatório, segundo o TRT, podem ser relativizadas pelo superior hierárquico a partir de requerimento fundamentado do interessado, ficando autorizada a avaliação do Núcleo de Saúde do TRT6 sempre que necessário.

Servidores “em teletrabalho” são a modalidade tem por objetivo aumentar a produtividade dos serviços realizados no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como contribuir com os programas de gestão socioambiental.

Periodicamente os gestores encaminham à Comissão de Gestão do Teletrabalho relatório contendo, dentre outras coisas, os resultados alcançados, especialmente quanto ao incremento da produtividade, o que reflete diretamente na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Além disso, segundo o TRT, os servidores devem desenvolver atividades compatíveis com o teletrabalho e atender as exigências do manual de instruções para exercer a modalidade, que contém regras quanto ao acesso à internet, especificações de equipamento e sistema operacional para o uso do Processo Judicial eletrônico, dentre outros.

(com informações da Divisão de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região)

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