Sai autorização definitiva de plantio de maconha para tratamento de saúde

27/03/20
Por: Diario de Pernambuco/blogfolhadosertao.com
Defensoria consegue primeira autorização definitiva para plantio de maconha em Pernambuco

Como MPF não recorreu da sentença, Defensoria Pública considera ser uma decisão definitiva. (Foto: Reprodução/Pixabay)
Como MPF não recorreu da sentença, Defensoria Pública considera ser uma decisão definitiva. (Foto: Reprodução/Pixabay)
No último dia 20 de março, a Justiça Federal publicou sentença em que autoriza uma mulher do Recife a plantar maconha para extrair óleo medicinal e utilizar em seu filho de 10 anos. A criança é portadora da síndrome de West e, antes de ser tratado com o medicamento à base da cannabis, tinha uma média de dez crises epiléticas por dia. Como o Ministério Público Federal (MPF) não recorreu da decisão até o momento, a Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco considera esta uma decisão definitiva.
Antes de usar o óleo de maconha, a mãe da criança recorria a medicações e terapias, mas o menino de dez anos não apresentava nenhuma evolução positiva, sem falar que passou a conviver  com os efeitos colaterais dos remédios comuns, como sonolência, irritabilidade, excesso de saliva na boca, tonturas, desequilíbrios e incômodos generalizados.
A família, então, teve acesso a uma amostra do óleo da cannabis e seu uso deu resultados significativos à criança: as crises epilépticas reduziram para uma crise por semana, fazendo com que ele conseguisse realizar fisioterapia e fonoaudiologia com a frequência necessária. Mas o alto custo da medicação importada criou uma saia-justa, e a mãe do menino buscou a DPU, em outubro de 2019, para poder produzir o óleo por conta própria sem sofrer sanções penais.
Após reunir todos os documentos necessários para dar entrada no pedido de habeas corpus preventivo, a Defensoria protocolou o pedido no dia 03 de março de 2020, obteve a concessão da liminar no dia 09 e a sentença definitiva saiu no dia 20, pois não houve recurso do MPF. A autorização foi assinada pela juíza federal  Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo.
Essa é a primeira sentença emitida pela Justiça Federal em Pernambuco em casos com atuação da Defensoria Pública da União no Recife. “Como o Ministério Público Federal não recorreu da sentença, podemos dizer que essa é uma sentença definitiva”, comemorou a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes, responsável por protocolar o caso.

Bolsonaro é proibido pela Justiça de adotar medidas contra isolamento social


27/03/20

         A Justiça Federal proibiu, hoje (27)   à tarde, o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Também suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e municípios. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil.

        A decisão liminar atende pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS”. sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

      A decisão se baseia no argumento, arguido pelo MPF, de que a inclusão de novos setores no rol de atividades e serviços essenciais é ilegal, já que essa lista foi definida originalmente por uma lei federal de 1989.

     “O decreto é um ato normativo secundário, de natureza regulamentar infralegal, que deve, portanto, obediência plena à lei, que lhe é superior, cabendo somente a esta impor obrigações e deveres de caráter geral. (…) O decreto 10.292/2020 ao inserir “atividades religiosas de qualquer natureza obedecidas as determinações do Ministério da Saúde” e “unidades lotéricas” como atividades essenciais o fez em contrariedade ao disposto na lei nº 7.783/1989″, afirma o juiz federal.

    Na terça (24), Bolsonaro fez um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV para criticar as medidas de bloqueio e isolamento adotadas por governadores e prefeitos, defendendo que a população voltasse para suas atividades corriqueiras, com exceção de idosos e demais integrantes de grupos de risco.

    Nesta sexta, a Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência da República) lançou campanha publicitária contra o isolamento, com o slogan “O Brasil não pode parar”.

     O presidente também tem dito reiteradas vezes em entrevistas e pronunciamentos públicos que governadores e prefeitos -que determinaram medidas de restrição à circulação de pessoas, de aglomerações e de fechamento de estabelecimentos comercial- estão gerando “histeria” e querem quebrar o país.

       Na quarta (25), Bolsonaro editou decreto que classificou templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais, o que liberava o funcionamento desses locais mesmo com proibições de aglomerações decretadas por governadores e prefeitos.

      O decreto de Bolsonaro atendeu a pressões da bancada evangélica, que temia a proibição de cultos. Decretos ao redor do Brasil e decisões judiciais vinham impedindo igrejas de realizarem atividades com aglomeração de público.

      Uma dessas liminares proibiu cerimônias na Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo, do pastor Silas Malafaia, aliado de primeira hora do presidente.

Em entrevista ao apresentador Ratinho, do SBT, na última sexta-feira (21), Bolsonaro criticou a proibição de cultos em igrejas.

     “O que eu vejo no Brasil, não são todos, mas muita gente, para dar uma satisfação para o seu eleitorado, toma providências absurdas… Fechando shoppings, tem gente que quer fechar igreja, o último refúgio das pessoas”, disse Bolsonaro.

       A prefeitura de Duque de Caxias afirma que ainda não foi notificada da decisão. “Assim que receber, a Procuradoria Geral do Município irá se pronunciar, de acordo com a decisão do prefeito Washington Reis”, diz em nota.

A reportagem procurou a AGU (Advocacia Geral da União) em busca de um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve resposta até o momento.

As medidas determinadas pelo juiz são:

– A suspensão da aplicação dos incisivos XXXIX e XL do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292;2020, editados pela União;

– À União que se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei nº 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º 1º, da Lei nº 13.979/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00;

– Ao município de Duque de Caxias que se abstenha de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o funcionamento dos serviços e atividades mencionados nos incisos XXXIX e XL do §1 do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00;

– À União e ao município de Duque de Caxias que se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,00.

Universidades dizem, em nota, que permanecerão fechadas por tempo indeterminado

 

27/03/20
Ronaldo Cesar/blogfolhadosertao.com
nota oficial.jpg

NOTA OFICIAL DAS UNIVERSIDADES QUE COMPÕEM O CONSÓRCIO PERNAMBUCO UNIVERSITAS E OS INSTITUTOS FEDERAIS DE PERNAMBUCO

Considerando o avanço da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e atentas às necessidades de proteção à saúde da população, as universidades que compõem o Consórcio Pernambuco Universitas e os Institutos Federais do Estado de Pernambuco (UPE, UFPE, UFRPE, IFPE, IF Sertão – PE, UFAPE, UNICAP e UNIVASF) adotam a seguinte orientação quanto ao seu funcionamento:

Ficam suspensas as atividades acadêmicas presenciais por período indeterminado, devendo ser retomadas no momento em que as autoridades sanitárias manifestarem o retorno das condições para o convívio social.

Recife, 27 de março de 2020.

Universidade de Pernambuco
Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão

Universidade Federal Rural de Pernambuco
Profa. Maria José de Sena

Universidade Federal de Pernambuco
Prof. Alfredo Macedo Gomes

Universidade Católica de Pernambuco
Prof. Dr. Pe. Pedro Rubens Ferreira Oliveira

Universidade Federal do Vale do São Francisco
Prof. Julianeli Tolentino de Lima

Universidade Federal do Agreste de Pernambuco
Prof. Airon Melo

Instituto Federal de Pernambucano
Profa.  Anália Keila Rodrigues Ribeiro

Instituto Federal do Sertão de Pernambucano
Profa. Maria Leopoldina Veras Camelo

Ministério Público adverte que carreata contraria dispositivos legais que preservam a vida

 

27/03/20

Por Magno Martins/blogfolhadosertao.com

O Ministério Público de Pernambuco  adverte/ orienta apreensão de quem participar de carreata programada para a próxima segunda-feira

 A convocação para a realização de uma carreata a ser realizada em Pernambuco, na próxima segunda-feira (30), como forma de manifestação a favor do retorno das atividades econômicas no estado, tem sido divulgada pelas redes sociais.

Porém, o Ministério Público de Pernambuco informou que a manifestação vai contra as determinações impostas pela lei, já que existe um decreto em Pernambuco que proíbe a aglomeração de mais de 10 pessoas. Segundo o órgão, haverá uma recomendação para que a polícia apreenda os carros que, porventura, participarem deste tipo de ato.

Segundo Francisco Dirceu Barros, procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, toda decisão será baseada em laudos técnicos e em consonância com o que determina a lei. “Essa convocação nos deixa muito triste, o MPPE não vai entrar em debate ideológico político, somos técnicos jurídicos, não temos capacidade de fazer uma análise econômica e de saúde. Mas estamos lastreados em laudos técnicos e temos que seguir a lei. Existe um decreto que proíbe a aglomeração de mais de pessoas, inclusive uma orientação do Ministério da Saúde e também de órgãos internacionais da saúde”, explica.

A carreata convoca empresários, comerciantes, motorista de aplicativo, profissionais liberais, além da população de uma forma geral. “Sei que é um momento de crise, estamos vivendo um estado de guerra que há danos para a saúde. As pessoas podem morrer e também podem morrer com a crise econômica, mas temos que seguir a lei. Por isso, vou recomendar aos oficiais de Justiça que recomendem a polícia para apreender os carros de quem vá para a carreata. Não estou me envolvendo em polêmicas de partido, mas, enquanto chefe do MPPE, preciso fazer cumprir a lei”, concluiu.

 

Justiça dá 48 horas para Estado atender pedido dos enfermeiros sobre EPIs

Ascom TJPE /blogfolhadosertao.com
27/03/20

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) analisa recurso interposto pelo Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco (SEEPE/PE) que solicita o fornecimento de equipamentos de proteção aos profissionais de saúde para o trabalho, em época de disseminação do coronavírus (covid -19).

 Em decisão, proferida nesta sexta-feira (27/3), o relator do agravo interno, desembargador Jones Figueiredo, determina ao Estado, para no prazo de 48 horas, informar ao Judiciário que medidas estão sendo adotadas quanto ao provimento de itens de proteção individual nas unidades de saúde.

O recurso foi interposto pelo Sindicato em relação à decisão do desembargador Fábio Eugênio Lima, que proferiu liminar para proibir a greve anunciada da categoria no plantão judiciário do último sábado (21/3). Após as informações concedidas pelo Estado, o desembargador Jones Figueirêdo irá julgar ação interposta pelo Governo de Pernambuco para proibir a greve da categoria dos enfermeiros. O desembargador Jones Figueirêdo destaca, em sua decisão, a legitimidade das reivindicações dos enfermeiros, que solicitam o fornecimento de equipamentos de proteção aos profissionais de saúde para o trabalho, em época de disseminação do coronavírus (covid -19).

Ao determinar que o Estado preste as informações, o relator expressou estar atento ao relevante fato de a preservação da saúde da população se achar intrinsecamente ligada à boa atuação dos profissionais de saúde. “Esses profissionais necessitam de condições básicas de trabalho a serem ofertadas pelo Poder Público, responsável pela mitigação de eventuais danos aos profissionais, no atual contexto, determino, em caráter excepcional, a ouvida do Estado de Pernambuco informar a este relator acerca das medidas adotadas quanto ao fornecimento satisfatório dos equipamentos de proteção individual às unidades de saúde e prestar outros esclarecimentos que entender necessários”, pontuou.

Gonzaga Patriota aplaude aprovação do projeto da “renda baixa emergencial” de R$600,00

27/03/20

Por Agência Câmara de Notícias

blogfolhadosertao.com

Matéria abaixo mostra todos os detalhes de interesse da população  de baixa renda

 

Deputado federal Gonzaga Patriota

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), que se encontra em Brasília desde o início da pandemia do coronavírus, participou, nesta quinta-feira (26), da sessão virtual da Câmara dos Deputados que aprovou um repasse mensal de R$ 500 (maior do que o desejado pelo governo, que propôs R$ 200) a pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social, como os trabalhadores informais.

 O relator do  projeto, deputado Marcelo Aro (PP-MG), decidiu incluir no texto o valor de R$ 500 proposta aprovada pelos deputados e deputadas, mas nesta quinta-feira , o presidente Jair Bolsonaro subiu esse valor para R$ 600.

     Gonzaga Patriota acredita que a proposta começará a valer o mais rápido possível.

“Esta proposta começará a valer, após a sua aprovação pelo Senado Federal, que deverá acontecer ainda hoje. O valor aprovado pela Câmara dos Deputados é o dobro do que havia sido avalizado pela equipe econômica em meio às negociações com os deputados nos últimos dias. Inicialmente, o governo havia proposto um benefício de R$ 200 mensais”, explica.

Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

Enquanto durar a pandemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.

Requisitos


Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

Antecipação

Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.

Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

Eduardo Cunha entra no regime domiciliar

Ex-presidente da Câmara Federal está preso há  quatro anos e foi beneficiado por conta de doença e da idade: 61 anos
 26 /03/020
Midias sociais/blogfolhadosertao.com

 

A juíza substituta da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, substituiu a prisão preventiva do ex-deputado federal Eduardo Cunha por prisão domiciliar devido à pandemia do coronavírus. Cunha tem 61 anos e se enquadra no grupo de riscos da doença, que causa mais mortes entre os idosos. O ex-presidente da Câmara está preso desde 2016.

“Considerando a excepcional situação de pandemia do vírus COVID- 19, por se tratar o requerente de pessoa mais vulnerável ao risco de contaminação, considerando sua idade e seu frágil estado de saúde, substituo, por ora, a prisão preventiva de Eduardo Consentino da Cunha por prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica”, escreveu Gabriela.

A juíza destacou que a revogação da prisão preventiva “é absolutamente excepcional” e será mantida somente enquanto durar a pandemia ou se o estado de saúde de Cunha justificar essa necessidade.

Gabriela determinou que assim que Cunha estiver alta hospitalar, seja expedido o alvará. Cunha está internado em um hospital do Rio porque se submeteu a uma cirurgia.

É a primeira vez que Cunha recebe uma decisão que efetivamente vai tirá-lo da prisão. Semana passada, o desembargador do Tribunal Federal da 1a Região Ney Belo concedeu uma liminar que o colocou em regime domiciliar. No entanto, a prisão preventiva de Curitiba impedia o ex-deputado de ir para casa.

Procurados, os advogados do ex-deputado, Pedro Ivo e Ticiano Figueiredo, confirmaram a informação. Por meio de nota, os criminalistas afirmaram que “foi preciso uma pandemia e uma quase morte para se corrigir uma injustiça que perdurou anos. Eduardo Cunha já tem, há tempos, o devido prazo para progredir de regime, e há anos seu estado de saúde já vinha se deteriorando. Hoje, fez-se justiça”.