Por Silva Lima/blogfolhadosertão.com
De acordo com a Justiça Eleitoral de Mirandiba, os pré-candidatos a prefeito e vice – Evaldo Bezerra e Gilberto Gomes de Sá fizeram propaganda extemporânea (antecipada) e foram multados em R$5 mil

Como mostra a foto, Evaldo Bezerra e Gilberto Gomes de Sá fizeram propaganda fora de época (antecipada) durante a festa de aniversário da cidade usando camisas padronizadas com a marca 40º #vermelhãonafolia
Em decisão publicada hoje (19), o juiz eleitoral da comarca de Mirandiba, Marcos José de Oliveira julgou procedente a representação feita pelo Partido Republicanos e condenou Evado Bezerra e Gilberto Gomes de Sá – pré-candidatos prefeito e vice , respectivamente por propaganda extemporânea (antecipada) e aplicou uma multa de R$5 mil contra os dois políticos.
De acordo com processo 0600004-94.2020.6.17.17.0069, o Diretório Municipal do Partido Republicanos, alegou a prática de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder econômico durante os festejos do aniversário do município, com a participação do Bloco 40º #vermelhãonafolia, cujas fantasias (camisas) vestidas por Evaldo Bezerra e Gilberto Gomes de Sá estampam a cor (vermelha) e o 40 que representa o número do Partido Socialista Brasileiro -PSB.
Ao julgar a representação, nesta quinta-feira(19), o juiz Marcos José de Oliveira observou na sentença que “o fato descrito nos autos não se trata de mera promoção pessoal ou coincidência numérica. Implica, sim, na utilização extemporânea de propaganda eleitoral, quando conferiu nome alusivo ao partido que estão filiados e divulgaram frase de mote eleitoral, gerando aos munícipes uma mensagem subliminar”.
O magistrado concluiu afirmando que “dessa forma, nos termos dos arts. 36, §3º e art. 39 §6º e 8º da Lei 9.504/1997, o magistrado, aplicou multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada representado, ou seja, Evaldo Bezerra de Carvalho e Gilberto Gomes de Sá, que podem recorrer da decisão do juiz.
Veja a sentença, na íntegra:






