Contrariando a posição do comando do Diretório Municipal do Partido dos Traalhadores no Recife, a Executiva Nacional do PT acaba de decidir pela candidatura própria na Capital pernambucana, confirmando assim o nome da deputada federal Marília Arraes para o pleito deste ano.
Confira abaixo a decisão:
Proposta de Resolução Eleições 2020 na Região Nordeste
Considerando que a disputa eleitoral de 2020 para o PT tem o sentido estratégico de defesa do projeto nacional do Partido.
Considerando que nas capitais dos Estados a direção nacional do Partido soma esforços para que o PT dispute as eleições majoritárias e proporcionais de 2020 em condições de levar o debate com competitividade e dar importantes passos para derrotar Bolsonaro e seu governo.
Considerando que na região Nordeste, onde o PT governa quatro Estados, o PT precisa manter e consolidar a força política e social que construiu, como um símbolo para todo o Brasil.
O Diretório Nacional do PT resolve
1. Determinar o lançamento de candidatura própria em TODAS as capitais dos Estados da região Nordeste.
2. Define as candidaturas de Márcio Macêdo, em Aracaju-SE; Marília Arraes, no Recife-PE e Fábio Novo, em Teresina-PI.
3. Acompanha o processo de definição das candidaturas em Salvador-BA, Maceió-AL, João Pessoa-PB, Natal-RN, Fortaleza-CE e São Luís-MA.
4. Essa estratégia de fortalecimento partidário deve ser compreendida no âmbito eleitoral, sem qualquer prejuízo à unidade nacional das forças populares nos esforços contra o projeto de destruição social do governo Bolsonaro.
As Procuradorias Gerais de sete Estados do Nordeste, incluindo Pernambuco, ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação conjunta pedindo que a Justiça determine ao Governo Federal a adoção de medidas que corrijam o represamento e a distorção na concessão de novos benefícios do Programa Bolsa Família às famílias nordestinas.
As PGEs também querem que a União apresente um cronograma para concessão efetiva dos novos benefícios na região, respeitando a isonomia entre os estados.
A Ação Cível Ordinária (ACO) 3359 foi distribuída para o ministro Marco Aurélio Mello.
Na petição, as PGEs ressaltam que esse cronograma deve contemplar de maneira isonômica e equânime os brasileiros que necessitam do programa e que residem no Nordeste.
O procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis, afirma que a ação é necessária diante da falta de transparência sobre o declínio de concessões de novos benefícios a famílias nordestinas e da disparidade em relação ao que foi liberado para outras regiões.
Dados do Ministério da Cidadania apontam que o Nordeste recebeu 3% dos novos benefícios, enquanto as regiões Sul e Sudeste responderam por 75% das novas concessões este ano, sem que o governo federal apresentasse justificativas.
Comparativamente, o número benefícios concedidos em Santa Catarina foi o dobro do repassado à Região Nordeste.
No texto, os Estados destacam a relevância social e econômica do programa no Nordeste.
“O represamento da concessão de novos benefícios àquelas famílias já inscritas – de maneira tão díspar em relação às demais regiões do país – implica em um aumento significativo da demanda social dos estados-autores, sem uma justificativa plausível da União para os dados até então divulgados”, afirmam.
O percentual de famílias inscritas e não contempladas varia de 6% a 7,5% da população dos Estados.
Em Pernambuco, são mais de 231 mil famílias inscritas e não contempladas (7,5% da população).
“Essas desproteções concentradas comprometem outros serviços e fazem com que aumente o número de pessoas em situação de rua, o número de pedidos de cesta básica para superar a fome, causando desequilíbrio social e financeiro nas já combalidas finanças estaduais e municipais”, destacam os procuradores-gerais.
A ação foi assinada pelos procuradores-gerais dos Estados de Pernambuco, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Norte.
“No Estado de Pernambuco e no Recife, consideramos positiva a política de aliança com os partidos de esquerda e progressistas, que implicaram, sem dúvida, nos resultados eleitorais que derrotaram Bolsonaro regionalmente“, afirma Cirilo Mota no texto.
“Derrotar a extrema direita e seus apoiadores locais nas eleições municipais de 2020, priorizando a construção de uma ampla aliança com os movimentos sociais, partidos aliados e forças progressistas de resistência ao projeto destrutivo do governo Bolsonaro, fortalecendo um polo de oposição democrática, comprometida com a defesa dos direitos, da realização da justiça social e da soberania nacional é a tarefa crucial do Partidos dos Trabalhadores para o próximo período”, diz ainda.
“Com isto acumular forças para retomar o mais rápido possível o caminho da transformação social contra as nefastas propostas do governo xenófobo, racista, machista, LGBTfóbico, misógino, fundamentalista, antidemocrático, antinacional e antipopular, submetido ao governo Trump e apoiado nas forças de extrema direita no Brasil, que ameaça cotidianamente a democracia”.
Pela assessoria de imprensa, Marília Arraes afirmou que não iria comentar o assunto.
A Justiça do Estado de Pernambuco concedeu liminar, na tarde de ontem (12/3), considerando ilegal a paralisação programada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol) para acontecer a partir da zero hora de hoje, sexta (13).
A decisão foi dada pelo desembargador José Carlos Patriota, atendendo a pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).
“… determino a suspensão da greve dos policiais civis, com a retomada, imediata, de todos os serviços inerentes a função policial desenvolvida pelos servidores grevistas”, escreveu o desembargador.
De acordo com a PGE, o desembargador considerou os argumentos depois de ter acesso às informações que historiam toda a negociação realizada com o sindicato, bem como o cumprimento de acordos para o atendimento de diversas reivindicações da categoria nos últimos anos.
“Além de considera o interesse público e a continuidade do serviço público essencial como o realizado pela Polícia Civi”l.
De acordo com a decisão, se o Sinol não cumprir a determinação haverá multa de R$ 50 mil por dia.
A Polícia Civil de Pernambuco ameaçou parar as atividades por 24h, a partir da 0h, desta próxima sexta-feira (13). A categoria disse que o Governo do Estado não apresentou uma proposta de reajuste salarial e de melhores condições de trabalho.
Além disso, foi deliberado na assembleia que, já a partir desta quinta-feira (12), haverá Operação Padrão.
Também haverá a realização de uma nova passeata, no próximo dia 19, com concentração a partir das 9h, na sede do Sinpol. Na ocasião, os Policiais prometem entregar oficialmente o Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES).
“A categoria deu um voto de confiança ao governo, mesmo com o histórico de falta de diálogo. Não paralisamos as atividades durante o carnaval em respeito ao povo pernambucano e, mais uma vez, sinalizando nossa disposição em não radicalizar. Mas, infelizmente, está provado que esse governo só entende a linguagem da luta. É uma pena, mas está obvio que o Governador não tem palavra. Mentiu para os Policiais Civis e para o povo pernambucano”, criticou Áureo.
Veja a íntegra da decisão do TJPE
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000909-96.2020.8.17.0000 (0550966-8) AUTOR: ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE PERNAMBUCO – SINPOL-PE ÓRGÃO JULGADOR: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR: DES. JOSÉ CARLOS PATRIOTA MALTA Decisão Interlocutória Cuida-se de Ação Cível Originária de Obrigação de Fazer com pedido cumulado de Declaração de Ilegalidade e Abusividade do iminente Movimento Grevista, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta pelo ESTADO DE PERNAMBUCO em face do SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINPOL Busca o ente estatal/autor a concessão da antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, sem a anuência da parte adversa, para o fim de impedir que o SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINPOL, aqui réu, deflagre movimento paredista, ou se já deflagrado, sejam seus associados compelidos a retornar para suas funções. Segundo relata o ESTADO DE PERNAMBUCO, em síntese, que a greve a ser deflagrada pelos Policiais Civis do Estado de Pernambuco causará gravíssimos prejuízos à sociedade pernambucana, além de violar a Constituição Federal e a jurisprudência remansosa de nossos Tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça. Traz a colação vários julgados e pede tutela antecipada com base nos artigos 297, 300, 497 e 537, todos do CPC, em face do abuso de direito configurado, para o fim de que seja determinado ao Sindicato/Réu que não deflagre o movimento paredista, com o fito de compelir os policiais civis do Estado de Pernambuco a voltar a exercer o seu múnus público (obrigação de fazer) decorrente da sua condição de servidores públicos (Lei Estadual nº 6.123/68 – Estatuto dos Servidores Públicos), devendo, ainda, a entidade ré comprovar, no prazo de 48 horas, perante este Juízo, o efetivo cumprimento da decisão judicial, sob pena de multa cominatória de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por dia, em caso de descumprimento. No mérito, que seja julgado procedente o pedido em todos os seus termos com a ratificação da decisão antecipatória. É o relato, sucinto. DECIDO. Trata-se de ação que contém pedido de antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência calcado, principalmente, no indiscutível perigo de lesão à segurança e ordem pública, cuja análise reclama a apreciação célere do pleito, o qual, dada a peculiaridade do caso e a sua extensão dispensa a cognição plena, sendo bastante a comprovação do quanto alegado mediante a constatação das provas existentes e que foram trazidas aos autos, eis que se lastreiam em fatos notórios, devidamente noticiados pela imprensa e no presente feito. Destaco, novamente, que, embora em fase de cognição primária, o fato anunciado da deflagração da greve da Polícia Civil de Pernambuco, largamente divulgado pelo Sindicato Réu (SINPOL), consoante veiculações nos noticiários, se mostra como fato grave e pode – e certamente irá gerar – sérios e incalculáveis prejuízos à sociedade, na medida em que a Polícia Civil desenvolve um serviço público indispensável e essencial para a segurança pública com abrangência em todo o Estado de Pernambuco e, nesse caminhar, constato a plausibilidade de antever-se sérios problemas de ameaça à comunidade, integridade física, moral e à vida do cidadão, bem como do patrimônio coletivo, público e individual, podendo ensejar e incitar, desobediência civil e até convulsões sociais, popularmente conhecida como arrastões e outros crimes que se propagam com maior intensidade em situações como a noticiada. Noutro giro, o perigo na demora da prestação jurisdicional pode tornar inócua a decisão final, o que, por si só, já justifica o alcance da proteção tutelar antecipada. Embora a verificação da questão de fundo deva ser levada para o enfretamento do mérito, constato, sem qualquer embargo, que o Estado/Autor vem cumprindo diversos acordos e atendendo algumas reivindicações pautadas pelo Sindicato/Réu, o que, pelo menos nesta sede precária, torna aparente, a ilegalidade do movimento paredista deflagrado. Desse modo, estando presentes os requisitos autorizadores do provimento antecipatório, bem como por se constituir legítima a pretensão posta pelo Estado de Pernambuco, Poder Executivo constituído, que representa o interesse público e a continuidade do serviço público essencial, em especial o que representa a Polícia Civil, até como medida de urgência, reconheço, incidentalmente, embora em seara provisória, a ilegalidade da Greve em curso e, por consequência, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela definitiva perseguida para o fim de impedir a deflagração do movimento paredista, e, caso, já estejam em paralisação, determinar a suspensão da Greve dos Policiais Civil do Estado de Pernambuco, com a retomada, imediata, de todos os serviços inerentes a função policial desenvolvida pelos servidores grevistas, sob as penas da lei e do pagamento de multa por parte do Sindicato Réu (SINPOL), no valor correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, para o caso de descumprimento da presente decisão, até ulterior deliberação. Deve o Sindicato/Réu comprovar em 48 (quarenta e oito) horas o devido cumprimento desta Decisão. Cite-se e intime-se o Sindicato/Réu para o imediato cumprimento desta decisão e para, no prazo de lei, responder os termos desta ação. Cumpra-se com urgência, por meio de mandado. Publique-se. Cumpra-se. Recife, 12 de março de 2020. Des. José Carlos Patriota Malta Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Patriota Malta GDPM/13
O município de Salgueiro padece de um problema bastante conhecido por grande parte de sua população de quase 70 mil habitantes, onde mais de 40 mil votam e pagam impostos. Só que a cidade polo do Sertão Central é vítima de uma política atrasada sob o comando de duas famílias -ou dois grupos políticos que manipulam o poder há muitas décadas. Ou é “zebra” ou “leão” !
O grupo que ganha a eleição se acha na obrigação de mandar literalmente no poder fazendo do grupo familiar vitorioso uma espécie de “donatário” dessa pobre capitania hereditária do atraso, da arrogância e do quase “poder absoluto”. O grupo que venceu a eleição, tal como o que perdeu, não precisa discutir nada com a população, nem mesmo um programa de governo. Impõem o nome de “fulano” e este terá que ser o futuro prefeito.
Os vencedores ganham corpo, prestígio e liderança suficientes para na próxima eleição para escolha de deputado -seja estadual ou federal, impõem nomes de candidatos que ganham os votos sem nunca terem participado de um debate com os eleitores ou lideranças políticas do município. No passado, eles traziam Felipe Coelho, José Ramos, etc, só para dar um exemplo. Hoje o número de “estrangeiros ” é bem maior.
Diante desta síntese, chamamos a população (e os políticos também, claro) para uma conversa neste período pré-eleitoral, com uma proposta simples feito água do pote: Que tal o pessoal que “lidera” os dois grupos (governo e oposição) zerar o processo sobre a indicação, já agora, de nomes para a sucessão de outubro e passar a elaborar um programa de governo decente? O saudoso Miguel Arraes costumava dar este conselho: “não vamos fulanizar o processo. Vamos apresentar propostas, analisar os problemas que o nome nasce naturalmente”, dizia o ex-governador.
Não seria interessante esquecerem de uma vez de família A e família B, já que a sociedade é plural e o município não deve ser explorado ao modo de um curral eleitoral ou uma capitania hereditária?
Convenhamos que o povo já está cansado de assistir a tantos espetáculos sem nenhuma graça e administrações fracas que em quase nada contribuem para o desenvolvimento do município. Nunca concluíram a construção do canal que corta o centro da cidade ! Mas alardeiam o “milagre” de 70 ruas asfaltadas e 50 creches que nunca serão construídas.
Não é bem mais democrático e decente fazer uma consulta (debate) com as pessoas que de fato trabalham, que geram empregos e até com políticos que estão iniciando na vida pública e podem contribuir de alguma forma para melhorar a vida do município?
Já é possível admitirmos que se não mudarem a forma de agir no momento de escolher os nomes que vão disputar a prefeitura, a campanha se tornará chata, aguada e sem graça porque a “cangalha pode mudar, mas a besta é a mesma” e tudo não passa de uma mesmice dentro do processo democrático que vivemos, uma vez que se deve ter mais apreço (e respeito) com aqueles que votam e pagam impostos. É bom insistirmos neste quesito, pois o voto é um exercício de cidadania que permite ao cidadão ou cidadã votarem em quem eles bem quiserem.
lembrem-se: o coronelismo e o bipartidarismo acabaram, faz tempo. Esqueçam de uma vez do “curral eleitoral”, pois estamos em 2020 ! Que me desculpem os que enxergam política com o “olhar vesgo”, pois paixão em futebol é suportável, mas em política cheira a atraso.