Jornalismo e cinema perdem Amin Stepple

Postado por Magno Martins
Com edição de Ítala Alves

Jornalista, diretor, roteirista e produtor de cinema. Morreu hoje Amin Stepple, 69 anos, de falência múltipla dos órgãos. Ele estava há muito tempo sendo submetido a um tratamento de saúde provocado na medula. Nascido em Campina Grande, na Paraíba, Amin veio para o Recife na adolescência, e ingressou na graduação de jornalismo na Universidade Católica de Pernambuco.

Seu interesse pelo cinema se iniciou a partir de experiências cineclubistas, até que em 1974 começou a produzir seus primeiros filmes em Super-8 com os amigos da faculdade. Em 1976, decidiu interromper sua graduação e estudar no Curso Livre de Cinema no Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, e depois de um tempo, em 1980, Stepple volta ao Recife para concluir sua graduação em jornalismo.

De 1982 a 1996, ele assumiu a direção de telejornalismo da Rede Globo Nordeste. Dentre suas obras em Super-8, destacam-se: Isso é o que é (1974); Tempo Nublado (1975) e Creuzinha não é Mais Tua (1979), além dos vídeos produzidos nas décadas de 80 e 90 como Cinema Pernambucano-70 anos e That’s a Lero-Lero (1975), filmado em 16mm. O cineasta ainda foi roteirista dos longas Árido Movie (2005) e País do Desejo (2011)

Prefeito de Salgueiro foi preso sob a acusação de furto de água da Transposição do São Francisco

Clebel Cordeiro e os equipamentos apreendidos pela PF

O ato de prisão  em flagrante efetuado por policiais federais,  dia 17 de dezembro , no sitio Mulungu, em Salgueiro,   de propriedade do prefeito ,  chegou a ser negado, através de nota,  por assessores da Prefeitura.

Segue, abaixo,  na íntegra,  o despacho   da magistrada Aline Soares Lucena Carnaúba juíza  substituta da 20ª Vara Federal,  em exercício na 27ª Vara Federal:

 

 

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

Seção Judiciária de Pernambuco – 27a Vara Federal

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Nº 0183/2019-4-DPF/SGO/PE

AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL DE PERNAMBUCO e outro

FLAGRANTEADO: CLEBEL DE SOUZA CORDEIRO

27ª VARA FEDERAL – PE (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO)

DECISÃO

Trata-se de comunicação de prisão em flagrante delito de Clebel de Souza Cordeiro, pela prática, em tese, dos crimes previstos no(s) artigo(s) 20 da Lei nº 4.947/66 e 155 do CPB.

Colhe-se do feito ter sido o autuado preso no dia 17/12/2019, por Policiais Federais, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão extraído do processo n° 0800569-42.2019.4.05.8304, expedido pela Juíza Federal da 20ª Vara/PE, ocasião na qual constatou-se que na propriedade conhecida como Sítio Mulungu, cujo responsável é Clebel de Souza Cordeiro, estava ocorrendo a retirada de água do reservatório Mangueira (da transposição do São Francisco) para aguar uma grande plantação de maracujá. Na mesma oportunidade, verificou-se que a sobredita propriedade estava avançando propriedade da União (APP do Reservatório Mangueira e Área de Reserva Legal VPR Baixio dos Grandes). Diante de tais fatos, imputou-se ao detido a prática dos crimes tipificados previstos no(s) artigo(s) 20 da Lei nº 4.947/66 e 155 do CPB.

Conforme visto dos anexos ao Ofício nº 1871/2019 da Polícia Federal de Salgueiro, a comunicação está instruída com as declarações prestadas pelas testemunhas e interrogatório do autuado, nota de ciência das garantias constitucionais, nota de culpa e comunicação ao Juízo e ao Ministério Público Federal, permitindo-se, desde logo, verificar que foram cumpridas as formalidades procedimentais e observados os direitos constitucionais do preso.

Não há ilegalidade alguma capaz de motivar o relaxamento da prisão (art. 5º, LXV, CF) nem nulidades a declarar, pelo que HOMOLOGO, para todos os efeitos legais, o Auto de Prisão em Flagrante nº 0183/2019-4 DPF/SGO/PE. Isto posto, tendo em vista que a pena máxima dos delitos imputados ao indiciado supera o patamar de 4 (quatro) anos, a Autoridade Policial, à vista da redação do art. 322 do Código de Processo Penal, deixou de arbitrar fiança.

No presente caso, não verifico a necessidade de decretação da prisão preventiva do indiciado CLEBEL DE SOUZA CORDEIRO, ante a inocorrência dos requisitos do art. 312 do CPP. Com efeito, a manutenção da prisão dos flagrados não se faz necessária como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, posto que ambos possuem endereço informado nos autos, tendo informado, à integralidade, os seus dados qualificativos.

As pesquisas preliminares, ademais, indicam que não possui, o flagranteado, antecedentes criminais. Além disso, não se trata de crime praticado com violência ou grave ameaça nem há risco concreto à ordem pública ou à aplicação da lei penal.

Por essas razões, concedo o benefício da liberdade provisória ao autuado, nos termos do art. 310, III do CPP, cumulada, nada obstante, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão abaixo descritas, por compreendê-las como mais adequadas (necessárias e proporcionais) a garantir a execução da lei penal e a conveniência da instrução criminal (nos termos do art. 321 do CPP).

Registro que, ante o Inquérito Policial desvelar a resistência do autuado em colaborar com as investigações, conforme se depreende a partir das declarações prestadas pela servidora pública Sra. MARCIA CRISTINA PEDROSA GONDIM – a qual declinou a ocorrência de diversas tentativas de contato com o autuado para informar as ilegalidades que deram origem ao flagranteamento, ocasões nas quais os funcionários do senhor CLEBEL afirmavam que tinham ordens para que ninguém entrasse nas área e que não iriam receber ninguém para demarcar a localidade – entendo cabível a fixação de fiança, como forma de garantir, também, a superação da recalcitrância do autuado, já devidamente demonstrada nos autos do IPL 0183/2019-4-DPF/SGO/PE, em participar de forma colaborativa das investigações.

Nesses termos, fica CLEBEL DE SOUZA CORDEIRO, obrigado, nos termos do art.319, I, II e VIII, do CPP, a:

a) firmar compromisso de comparecimento pessoal a todos os atos do processo;

b) proibição de frequentar a gleba da União;

c) não proceder à mudança de endereço, sem prévia comunicação a esta Autoridade Judiciária, bem como a não se ausentar do domicílio de sua residência, sem comunicar previamente à autoridade o lugar onde poderá ser encontrado;

d) comparecer pessoal, e a princípio, mensalmente, à sede da 20ª Vara Federal/PE, a fim de informar e justificarem suas atividades, a começar do mês de janeiro/2020;

e) fixação de fiança pelas razões expostas, no valor de 100 (cem) salários-mínimos.

Recolhido o valor da fiança e tomados, por termo, os compromissos mencionados, EXPEÇA-SE, imediatamente, alvará de soltura em benefício de CLEBEL DE SOUZA CORDEIRO, sem prejuízo do pronto cumprimento de eventuais mandados de prisão registrados no banco de dados do CNJ em desfavor do flagranteado, cabendo à Polícia Federal a adoção das medidas necessárias para tanto.

Advirta-se, desde logo, ao custodiado, que o descumprimento injustificado de qualquer das medidas ora impostas, nos termos da lei, implicará a decretação de Prisão Preventiva (art. 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal). Intimem-se os Advogados constituídos pelo autuado e o MPF. Cumpra-se e aguarde-se a conclusão da investigação policial.

Expedientes necessários.

Salgueiro, 18 de dezembro de 2019

Aline Soares Lucena Carnaúba

Juíza Federal Substituta da 20ª VF/SJPE em exercício na 27ª VF/SJPE

Prefeito disse à PF  que não sabia que era proibido usar água da barragem Mangueira

Em matéria enviada à Imprensa, a assessoria da Polícia Federal(PF) fez um amplo relato sobre o ato de prisão em flagrante do prefeito Clebel Cordeiro, ocorrido dia 17 de dezembro no sítio Mulungu, onde o plolítico e empresário  tem uma  plantação de maracujá e outras fruteiras utilizando, segundo a PF, água  da Transposição do São Francisco.

De acordo com a PF, “as investigações tiveram início através de uma notícia crime encaminhada para o Ministério Público Federal o qual solicitou 01 (um) Mandado de Busca e Apreensão no local. O MBA foi encaminhado à Polícia Federal que, após realizar os levantamentos operacionais necessários, deu cumprimento ao mesmo, nesse momento ficou constatado de que estavam acontecendo na propriedade do político as irregularidades que ensejou a sua prisão tais como: invasão de terras da união e furto da água da transposição do Rio São Francisco”.

A PF  relata que  “em seu interrogatório o político informou que não tinha conhecimento de que era proibido usar e retirar a água da barragem Mangueira e que devido a esse desconhecimento retirava a água e usava para irrigar as plantações de maracujá, manga e limão e que tem consciência que não havia invadido as terras da união e que se recorda que houve um processo de desapropriação da terra antes do início das obras da transposição do Rio São Francisco”.

Clebel Cordeiro passou a noite  na Delegacia  da PF de Salgueiro e foi  levado para a audiência de custódia na manhã do dia 18, em seguida, pagou fiança de  cem salários mínimos e foi liberado, ficando sujeito a cumprir uma série de compromissos junto  à Justiça Federal.

Em nota, assessores de Clebel Cordeiro afirmam que “ o caso não tem ligação com Prefeitura”

A Prefeitura Municipal de Salgueiro, através da Coordenadoria de Comunicação, informa que o caso envolvendo o prefeito Clebel Cordeiro não tem absolutamente nenhuma ligação com o seu cargo de prefeito. A assessoria pessoal de Clebel Cordeiro está trabalhando para esclarecer a realidade dos fatos. Atenciosamente, Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Salgueiro.

Governo Federal estuda retirar trecho da Transnordestina em Pernambuco

A intenção de excluir o trecho pernambucano seria para “livrar a concessionária” das obrigações de investimento, de acordo com o ministro da Infraestrutura

 

Por Diego Nigro

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, disse ontem, numa entrevista ao jornal Valor Econômico, que poderia excluir da concessão original da Ferrovia Transnordestina o trecho que corta Pernambuco. No projeto, o empreendimento ligaria o Sertão ao Litoral, começando na cidade de Eliseu Martins, no Sul do Piauí, seguindo até Salgueiro, Sertão do Estado. Lá, a ferrovia se divide em dois trechos: um que corta Pernambuco e deveria chegar ao Porto de Suape – no Grande Recife – e o outro iria até o Porto de Pecém, nas proximidades de Fortaleza, no Ceará. As obras foram iniciadas em 2006. Agora, tem cerca de mil homens trabalhando em alguns trechos do Ceará e do Piauí, de acordo com informações do Ministério da Infraestrutura.

A intenção de excluir o trecho pernambucano seria para “livrar a concessionária” das obrigações de investimento, de acordo com o ministro. A entrevista ocorreu no Workshop PPPs e concessões promovido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em Brasília. Caso o concessionário tenha que fazer apenas a parte do Ceará, o investimento sairia dos R$ 7 bilhões e ficaria em torno dos R$ 4 bilhões, de acordo com as informações do Ministério.

Depois de ser retirado da concessão do projeto original, o trecho pernambucano seria explorado por outro operador ferroviário, que construiria o ramal e depois exploraria o serviço, de acordo com o ministro, que também adiantou já existir uma empresa interessada na concessão dessa parte do empreendimento. Num primeiro momento, o trecho pernambucano ficaria com a Valec, uma empresa pública que pertence ao governo federal. Posteriormente, a Valec faria um contrato operacional específico com a empresa que assumisse essa parte.

A Ferrovia Transnordestina é um dos empreendimentos mais estruturadores da economia do Nordeste. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recomendou, no Diário Oficial da União no último dia 23 de outubro, que fosse declarada a caducidade da concessão da Transnordestina Logística S.A. (TLSA), uma subsidiária da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que tem a concessão para explorar o serviço ferroviário em todo o Nordeste.

“A parte pernambucana vai ligar nada a lugar nenhum, caso a parte pernambucana comece em Salgueiro e acabe em Suape”, resumiu um empresário que tem uma empresa no Sertão do Araripe e preferiu não se identificar. Se for mantido esse traçado, pode ser que o operador do trecho pernambucano vá depender do ramal que começa no Piauí para ter um volume significativo de carga. E, como todos sabem, o transporte ferroviário só é viável economicamente, quando transporta grandes volumes. Em estudos divulgados anteriormente pelo governo e pela TLSA, as cargas do Sul do Piauí e áreas vizinhas viabilizariam a Transnordestina com o escoamento de uma futura produção de minérios e uma parte da produção agrícola do Sul do Piauí e do Maranhão.

A decisão do governo federal também pode ter passado pela política. No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) chamou o governador Paulo Câmara (PSB) de “espertalhão”, quando falou sobre a paternidade o 13º do Bolsa Família que será concedido pelos governos federal e de Pernambuco. Paulo Câmara prometeu o benefício em agosto de 2018 e o atual presidente citou que adotaria a iniciativa em outubro do ano passado.

Dos 1.752 quilômetros da ferrovia, foram implantados cerca de 600 km. Uma parte do que aparece como concluído nos documentos foi feito pela metade com os trilhos assentados em cima do barro, como mostrou uma reportagem do Jornal do Commercio, em 2016. As obras ficaram quase que totalmente paradas depois de 2014.

Blog Folha do Sertão chega para fortalecer a democracia e o desenvolvimento regional

Por Machado Freire – Diretor do Blog Folha do Sertão
Uma homenagem ao colega jornalista Inaldo Sampaio, que nos deixou precocemente em novembro.Aproveitamos a transição do Ano velho de 2019 e o Ano Novo de 2020 para presentear a grande “Nação Sertaneja” com a criação de mais um veículo de comunicação pelo  processo moderno que a Internet nos proporciona neste mundo moderno de hoje.

Ao brindarmos nossos conterrâneos, partindo da Salgueiro Grande de Veremundo Soares ( inspirador do desenvolvimento regional ) nesta nesta ” Encruzilhada do Nordeste” ( terra que constituiu a base da firme atuação/defesa do cristianismo e o exercício pleno da democracia pelo querido e inesquecível Padre Domingos França Dourado, por mais de 25 anos), assumimos o compromisso solene e com a mesma determinação do profissional que fundou o jornal O Estudante, na década de 1960 e nunca mais parou.

Militamos ao longo de quase 50 anos no Diário de Pernambuco, Jornal do Commercio, Folha de Pernambco e fundamos o jornal Folha do Sertão, há 18 anos, além de termos atuando na imprensa radiofônica, na Emissora Rural a Voz do São Francisco, de Petrolina, e Rádio Tamandaré, do Recife.

Partimos do zero, com o propósito de  estimular a defesa intransigente das liberdades democráticas e o desenvolvimento regional, contribuindo para que os os poderes públicos – o Legislativo e o Executivo, de modo particular, cumpram o que determina a Constituição Federativa do Brasil, e a defesa intransigente dos direitos dos idosos, da juventude , o  respeito aos usos,  costumes,  a cultura, a economia e a ecologia em nossa região. Lutaremos, da mesma forma, por mais segurança, emprego e qualidade de vida  para os sertanejos.

Este Blog Folha do Sertão, nasce com paciência e a mesma esperança e  determinação dos sertanejos que jamais baixarão a cabeça diante dos  poderosos e ingnorantes que tentam desmerecer a maioria do nosso povo que vota e paga impostos.

Viemos para somar nossos esforços junto a outros veículos   na busca do cumprimento do exercício legal do jornalismo, como profissão e  a fé que remove montanhas.

Estamos abertos ao diálogo e nos colocamos à disposição de todos por  uma comunicação de verdade !

Feliz Natal e um Ano Novo com mais trabalho, prosperidade, saúde e educação de qualidade para todos, inspirados na lição que Deus e São Francisco de Assis nos ensinaram.

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 Vira e mexe

Uma diferença e tanto.  No local onde funcionava a antiga estação da Rede Ferroviária  na cidade de Afogados da Ingazeira  está sendo construída  a nova  Escola Dom Mota, com 12 novas salas de aula, beneficiando 780 alunos,  iniciativa do prefeito José Patriota.  Já em Petrolina, o local onde funcionou a  antiga Estação Ferroviária, foi instalado um negócio privado que trata de serviços funerários.

Palmas para Cabrobó. O governador Paulo Câmara (PSB)  assinou  ato  que transformou  a Escola senador Paulo Guerra para o modelo de escola de tempo integral. Com isso o município de Cabrobó passou  a ter duas escolas de tempo integral uma vez que já funciona nesta modalidade a EREM José Caldas Cavalcanti.

Lava jato de novo !    Nova fase da Lava Jato teve como um dos alvos Fábio Luis, filho do ex-presidente Lula (PT). O objetivo era apurar suposto uso de firmas de Fábio Luis e do empresário Jonas Suassuna para pagar despesas da família do petista. O dinheiro viria de repasses das operadoras Oi e Vivo, que teriam sido feitos sem lógica econômica, apenas para beneficiar Lula e seus parentes. Parte da verba teria sido  destinada à compra do sítio em Atibaia (SP).

Calçamento e mais calçamento.  A cidade de Salgueiro é “cortada” por um canal (um esgoto a céu aberto, na verdade) que  espera por mais de meio século pela sua conclusão. Indiferente a esta cruel realidade, o prefeito Clebel Cordeiro anunciou (como peça de pré-campanha eleitoral) a construção de calçamento em 70 ruas.  A conta deve ser paga  pela Codevasf, que parece ter invertido suas prioridades, ante voltadas para o desenvolvimento de ações no meio rural. 

Transnordestina só para Ceará e Piaui ? O governo federal  estaria disposto a fazer   uma Ferrovia Transnordestina exclusiva para o Ceará e Piaui, pois as obras que foram paralisadas  em 2016 e reiniciadas  há pouco  nesses dois estados com  cerca de dois mil trabalhadores contratados.   O trecho  pernambucano, com base em Salgueiro  teria sido prejudicado  devido uma  birra entre a União e a concessária Transnordestina Logistica – TLSA, subsidiária da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que tem a concessão para explorar o serviço ferroviário em todo o Nordeste, que está ameaçada de  ser suspensa.