15/09/20
Ascom/Alepe/logfolhadosertao.com
A medida prevê o pagamento de renda emergencial mensal de três parcelas de R$ 600,00 às trabalhadoras e aos trabalhadores da cultura, bem como a destinação de recursos para a publicação de editais, chamadas públicas, além de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Segundo João Paulo, os profissionais da cultura foram os primeiros a serem prejudicados com a pandemia, sendo urgente a necessidade de regulamentação do projeto. O deputado elogiou a celeridade do Governo estadual no trato da questão. “A responsabilidade, no que cabe ao Estado, acho que foi muito importante a forma como o Governo do Estado trabalhou a ter a compreensão clara da necessidade, da urgência da aprovação desse projeto”. A proposta segue tramitando em Regime de Urgência na Casa e deve ir à votação em Plenário na próxima quinta.
Ainda nesta segunda, o Colegiado de Justiça deu parecer favorável à Emenda Aditiva de autoria do governador que acrescenta dois parágrafos ao Projeto de Lei Complementar que instituiu as Microrregiões de Saneamento Básico do Estado de Pernambuco. Relator da matéria, o deputado Tony Gel, do MDB, declarou que a emenda atende a uma demanda de parlamentares que estavam preocupados com um possível descumprimento de obrigações por parte das empresas que viessem a ser contratadas para cuidar do saneamento básico em regiões menos populosas do estado.
De acordo com o líder do Governo na Alepe, Isaltino Nascimento, do PSB, a alteração proposta pelo Governo garante a autonomia e dá mais segurança aos municípios. “Havia uma controvérsia sobre a questão da eficiência, da autonomia do município, sobretudo em relação a se, porventura, do lote que foi o ganhador seja a Compesa ou alguma empresa privada, porventura não cumprir aquelas metas estabelecidas, então dá a possibilidade dos municípios questionarem, cobrarem etc”.
Os dois parágrafos incluídos pelo Governo no Projeto de Lei Complementar que instituiu as Microrregiões de Saneamento Básico do Estado estabelecem que o plano regional de saneamento básico deverá contemplar metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, a serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços prestados de forma direta ou por concessão. Além disso, asseguram aos municípios a possibilidade de aplicação de sanções às concessionárias, inclusive a intervenção para retomada da operação dos serviços delegados.