Tarda, mas não falta: Justiça condena patrões a pagarem R$ 2 milhões à família do menino Miguel

28/09/23

Eduarda EstevesDo UOL, em São Paulo

blogfolhadosertao.com.br

 

Sari Mariana Costa Gaspar e Sérgio Hacker Corte Real, ex-primeira dama e ex-prefeito de Tamandaré

Sari Mariana Costa Gaspar e Sérgio Hacker Corte Real, ex-primeira dama e ex-prefeito de Tamandaré
Imagem: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região condenou Sérgio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar — ex-prefeito e ex-primeira dama de Tamandaré (PE), envolvidos na morte do menino Miguel, no Recife, em junho de 2020, a indenizar a família da vítima. A informação foi divulgada pelo portal Leia Já e confirmada pelo UOL.

O que aconteceu:

Na decisão, do último dia 6 de setembro, o juiz João Carlos de Andrade e Silva decidiu que os réus devem pagar R$ 2.010.000 a Mirtes Renata Santana e sua mãe, Marta Maria, avó de Miguel, por danos morais. O valor deve ser dividido igualmente entre as duas… –

O magistrado argumentou que a mãe e a avó devem ser indenizadas pela morte da criança e por trabalharem durante a pandemia de covid-19. Na sentença, o juiz reconheceu que os patrões permitiam a presença da criança no local de trabalho da mãe, e com isso, assumiam o risco de eventuais danos contra Miguel.

Dos vídeos e fotos juntados, no entanto, verifica-se que Sari permitiu não só a presença de Miguel, mas que a sua mãe se afastasse dele, atraindo para si a responsabilidade pelos cuidados da criança. Desta forma, ao permitir que Miguel saísse de casa e utilizasse o elevador sem a sua presença, a Sra. Sari assumiu os riscos de eventuais fatos que viessem a acontecer com Miguel, já que estava sob sua proteção, e assim responsável pela morte da criança que veio a ocorrer… –

Em entrevista ao UOL, Mirtes avaliou que recebeu a sentença com “satisfação”. Mas ponderou que o seu foco é na Justiça pela morte do filho. “Hoje está em segundo grau aguardando resposta dos desembargadores”, informou.

A advogada de Mirtes, Karla Cavalcanti, ressaltou que a decisão do tribunal é uma medida socioeducativa, mas que “jamais servirá de compensação por toda a perda sofrida pelas autoras”. “É patente a violação sofrida por Mirtes e Marta não só quanto à morte de Miguel, mas também pelos inúmeros descumprimentos contratuais na relação trabalhista”.

O UOL procurou o advogado dos réus para esclarecer se a defesa irá recorrer. Não houve retorno. O espaço segue aberto para…

Em julho deste ano, o casal também foi condenado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 386 mil por danos coletivos, destinado ao fundo dos trabalhadores. O caso julgado pelo TST também não diz respeito ao processo criminal, ainda em curso, mas sim à contratação fraudulenta de Mirtes e sua mãe… –

 

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