17/06/20
Alepe/blogfolhadosertao.com
Novas regras sobre o cancelamento de viagens, serviços e eventos dos setores de turismo e cultura em razão do novo coronavírus foram aprovadas pela Comissão de Justiça da Alepe nesta terça-feira. Um projeto de lei estabelece que, nas hipóteses de cancelamento, as empresas envolvidas não serão obrigadas a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, mas devem disponibilizar opções para que ele não seja prejudicado, como remarcação, crédito para uso futuro ou outro tipo de acordo.
Nos casos em que esse tipo de solução não for possível, o prestador de serviços ou sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor, no prazo de 12 meses após o encerramento do estado de calamidade pública no Estado. A proposta é de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães, do PSB, com substitutivo do Colegiado de Justiça.
A lei atualmente em vigor, aprovada recentemente pela Alepe, determinava que as agências de turismo seriam as responsáveis pelo ressarcimento, responsabilidade que agora é dividida entre as diferentes empresas que prestam serviços ou vendem produtos ao consumidor final. Representantes das agências de viagens de Pernambuco alertaram que a legislação atual onera de forma injusta o setor, que realiza um serviço de intermediação e recebe uma parcela pequena do valor total dos pacotes turísticos.
O deputado João Paulo Costa, do Avante, foi o autor da lei estadual que está em vigor. Ele concordou com a necessidade de alteração da norma e explicou que houve erro na versão final do texto. “O interesse não foi, de forma alguma, jogar a responsabilidade do reembolso para as agências de turismo, porque eu sei que elas só ficam com a porcentagem mínima das vendas dos seus pacotes de viagem e das suas passagens aéreas”.
O presidente em exercício da Associação Brasileira das Agências de Viagem em Pernambuco – ABAVE, Marcos Teixeira, saudou o novo texto e afirmou que o setor foi duramente atingido pela crise da covid-19. “A gente foi o primeiro segmento que sentiu diretamente. (…) Como a gente também vai ser o último a voltar. Então a gente tá muito sofrido, muitas agências fecharam, passaram a trabalhar em casa, houve muita demissão no setor, mas a gente tem esperança que vai melhorar”.
A ABAVE solicitou ainda que o projeto isentasse as agências de viagem de compensar valores recebidos por reservas canceladas, com base no argumento de que o serviço das agências é realizado no momento em que a intermediação da reserva é realizada. No entanto, a relatora da matéria, deputada Priscila Krause, do DEM, não acatou a demanda e manteve o texto em consonância com a Medida Provisória publicada pelo Governo Federal sobre o tema. Ou seja, de acordo com o projeto aprovado pelo colegiado nesta quarta, a responsabilidade de cada empresa pela remarcação, pelo crédito futuro ou, em último caso, pelo ressarcimento do consumidor se aplica a todas as empresas prestadoras dos serviços de turismo e cultura, na proporção dos valores que cada uma recebeu, inclusive as agências de viagem.