O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) julgou está semana o recurso impetrado pelo prefeito de Parnamirim (Sertão Central), Nininho Carvalho (foto), e negou o recurso do gestor.
Conforme o julgamento, o TCE/PE aponta várias irregularidades na gestão do prefeito em 2014, entre eles o descumprimento por diversas vezes de seguir as determinações para uso da Receita Líquida Corrente, ultrapassando o limite com despezas de pessoal.
Além disso foram constatadas omissões de origem previdenciária, com a falta de repasses de recursos financeiros ao Regime Próprio de Previdência Social, configurando enrequecomento ilícito.
De acordo com o conselheiro substituto da Corte de contas do estado, Carlos Pimentel, o prefeito não adotou as medidas para o reenquadramento legal das despesas de pessoal, confirme previsto na Lei Complementar número 101/200. Além disso, o relatório apontou um agravamento no déficit financeiro do município, o que compromete a capacidade de pagamento das obrigações de curto prazo.
Nininho esteve prefeito entre 2009 e 2012. “A falha é grave e praticada reiterada vezes e não se apoia em qualquer eventual justificativa”, aponta o conselheiro Carlos Pimentel.
DEFESA
O prefeito apresentou embargos de declaração contra a decisão do TCE/PE, alegando omissões e contradições no julgador. No entanto os embargos foram negados, considerando as alegações do prefeito infundadas e protelatórias.
Com a decisão o prefeito irá responder por apropriação indébita, devido à ausencia de repasses das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, e ainda poderá ter suas contas regeitadas pela Câmara Municipal.
O parecer prévio do TCE/PE será encaminhado à apreciação da âmara de Vereadores, que poderá aprovar ou rejeitar as contas do governo de Nininho Carvalho.