02/06/23
O Globo
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A auditoria foi publicada na quinta-feira (1º) no site do órgão (https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1269926).
A Controladoria-Geral da União (CGU) anunciou, nesta sexta (02), que concluiu auditoria no Auxílio Taxista e identificou potencial pagamento indevido de R$ 1.395.238.000,00 feito a 246.722 beneficiários que não cumpriram os critérios de elegibilidade ao benefício ou requisitos previstos normativamente para o exercício da atividade.
Os valores equivalem a 75% dos créditos efetivados (R$ 1.839.151.000,00) a 78% dos beneficiários (314.025), revelando potenciais falhas em controles internos na operacionalização do programa.
O valor pago por parcela no auxílio taxista foi de R$ 1.000.
O Auxílio Taxista e o Auxílio Caminhoneiro, pagos no período de julho a dezembro de 2022, foram benefícios emergenciais instituídos pela Emenda Constitucional, em julho de 2022. Os mecanismos fizeram parte de um pacote do governo Bolsonaro às vésperas da eleição para tentar alavancar a candidatura à reeleição do então presidente. Oficialmente, a justificativa foi de que os benefícios eram “para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes”.
AUXÍLIO CAMINHONEIRO
A auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) também avaliou os pagamentos referentes ao Auxílio aos Transportadores Autônomos de Carga (Auxílio Caminhoneiro) do extinto Ministério do Trabalho e Previdência e identificou o potencial pagamento indevido de R$ 582.873.000,00.
O valor representa 25% do total pago, que é de R$ 2.321.729.000,00. De acordo com a CGU, o prejuízo potencial se deve ao fato de que, dos 402.773 beneficiários que participaram do programa, 110.051 não cumpriram critérios de elegibilidade para o recebimento do benefício ou requisitos normativamente previstos para o exercício da atividade, conforme identificou a auditoria.
O benefício foi pago em seis parcelas mensais de R$ 1.000,00, observado o limite global de recursos disponíveis para essa finalidade.
A CGU recomendou que sejam avaliadas as providências para apurações e ressarcimentos relacionados a pagamentos efetuados indevidamente a beneficiários que não preenchiam os requisitos de elegibilidade aos auxílios.
Também foram expedidas recomendações propondo definir, junto à empresa de processamento de dados responsável pela geração das folhas de pagamento (Dataprev), responsabilidades de ambas as partes e formalizar os ajustes pactuados; e “elaborar normatização contemplando procedimentos operacionais que definam a forma de tratamento de reclamações, denúncias, pagamentos potencialmente indevidos e concessões judiciais.”