01/11/22
Por 247
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Representação entregue ao MPF aponta prevaricação na conduta do chefe da PRF, além de “desvio de finalidade” e
Segundo o Estado de S. Paulo, “uma representação ao Ministério Público Federal para apurar a conduta de Vasques foi assinada por membros da 2ª e da 7ª Câmaras da Procuradoria Geral da República (PGR), compostas por subprocuradores-gerais da República. O documento foi encaminhado à Procuradoria da República no Distrito Federal”.
“A conduta do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, ao deixar de orientar as ações da instituição para o exercício de suas atribuições, no sentido de impedir o bloqueio das rodovias federais, pode caracterizar o crime do artigo 319 do Código Penal”, afirma a representação, se referindo ao crime de prevaricação.