A questão estava na Justiça, mas lei autorizou um acordo extrajudicial
O Governo do estado publicou a portaria que permitirá a celebração de acordos extrajudiciais para o ingresso dos candidatos que fizeram o curso de formação de soldado do concurso de 2009, mas estavam com processo na Justiça para ingressar na Polícia Militar (PM).
A Lei Complementar Estadual 498, de 1º de julho de 2022, autorizou os acordos.
Os candidatos a soldado concluíram o curso de formação de soldado, mas não foram chamados.
“Estabelecer as normas regulamentares necessárias ao cumprimento das disposições da Lei Complementar Estadual nº 498, de 1º de julho de 2022, que autorizou a celebração de transações extrajudiciais com os policiais militares que, por força de decisão judicial, tenham concluído com aproveitamento o Curso de Formação, decorrente do concurso público deflagrado pela Portaria Conjunta SAD/SDS Nº 101, de 31 de agosto de 2009, que objetivou o provimento do cargo público de soldado da Polícia Militar, independentemente da situação dos respectivos processos judiciais”, diz a portaria.
Pela lei estadual, ficou o Estado de Pernambuco “autorizado a realizar transações extrajudiciais, visando o provimento do cargo público de soldado da Polícia Militar aos policiais militares que, por força de decisão judicial, tenham concluído com aproveitamento o Curso de Formação, decorrente do Processo Seletivo Interno deflagrado pela Portaria Conjunta SAD/SDS 101, de 31 de agosto de 2009, independentemente da situação dos respectivos processos judiciais”.
O comando da Polícia Militar encaminhará para a Procuradoria Geral do Estado a “lista dos demandantes integrantes da corporação que concluíram com êxito o curso de formação de soldado, decorrente do concurso público deflagrado pela Portaria SDS 101, de 31 de agosto de 2009”.
Segundo a lei, para a efetivação da transação extrajudicial, é condição a “desistência das ações judiciais em curso em nome do policial militar interessado, com renúncia a quaisquer direitos correlatos, incluindo valores retroativos, verbas sucumbenciais e demais repercussões de natureza financeira, o que deverá ser comprovado junto à Procuradoria Geral do Estado, nos termos disciplinados em regulamento”.
Após a entrega da documentação descrita, segundo a portaria, os termos de transação “serão confeccionados e os militares deverão ser comunicados para retornarem à Procuradoria Geral do Estado em dias e horas designados, com seus respectivos advogados, para assinatura”.