As alterações na LAI previam que, durante o período de vigência do estado de calamidade pública, órgãos federais poderiam ignorar prazos de respostas a pedidos de informações enviados por LAI. O prazo estipulado em lei é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez.
A ministra Cármen Lúcia, ao votar, afirmou ter “grande apreço” pela LAI e afirmou que ela promoveu mudanças transformadoras na administração pública e destacou que ‘publicidade é dever’ do governo.
“Essa Lei de Acesso à Informação representou um passo importantíssimo da administração pública e só fica contra ele quem não quer que se tenha esse acesso amplo e necessário às informações”, afirmou Cármen. “A publicidade é dever da administração pública”.
Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que a Lei de Acesso à Informação já tem dispositivos que podem ser acionados no cenário retratado da MP. Um desses casos é o uso da justificativa de trabalho adicional – ou seja, solicitações que obrigariam o órgão a paralisar parte de suas atividades cotidianas para responder.