02/03/22
Edilson Vieira
blogfolhadosertao.com.br
Quem teve ganhos inferiores a R$ 28.559,70 durante todo o ano de 2021 está desobrigado de apresentar a declaração do IR. Mas pode estar perdendo dinheiro com isso
Declaração pode ser entregue a partir desta segunda-feira (7 de março) – Ffoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir da próxima segunda-feira (7) já será possível baixar o programa IRPF 2022, preencher o formulário eletrônico e enviar para a Receita Federal. Mesmo quem não está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física pode enviar a declaração. A vantagem, é fazer jus a uma possível restituição.
“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela taxa de juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
CONDIÇÕES
O contribuinte que em 2021 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa obrigatória de declaração (R$ 28.559,70) deve observar se teve Imposto de Renda retido na fonte por algum motivo. Em caso positivo, ele poderá ter direito a receber restituição.
Um exemplo é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias. Outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, basta observar o informe de rendimentos fornecido pela empresa.
Outro caso é o contribuinte que, no ano passado, trabalhou por poucos meses em uma empresa com retenção do imposto na fonte. Mesmo que não tenha atingido durante o ano o valor mínimo para declarar (R$ 28.559,70) terá valores a restituir. “Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito”, explica o diretor da Confirp.
OUTROS CASOS
Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Receita Federal coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.
COMO DECLARAR
O contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2022 no site da Receita Federal a partir do próximo dia 7 de março, podendo escolher entre a declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado, que substitui as deduções legais, e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Ficou na dúvida? Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no menu “opção pela tributação” e o próprio sistema irá indicar qual tipo de declaração é mais indicada para você.
DESPESAS
Entre as despesas que podem ser incluídas na declaração, melhorando o valor da restituição, estão as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados e municípios; despesas médicas ou de hospitalização, incluindo os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade como dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos. Também podem ser incluídas as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, além de pagamentos a seguro saúde e planos de assistência médica e odontológico.
São dedutíveis ainda planos de Previdência Privada (do tipo PGBL), cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, e também despesas pagas com educação do contribuinte e dependentes, com exceção de despesas com cursos de línguas ou de extensão.