Ação de Governo: Farmácia Popular chega a mais 31 novos municípios em Pernambuco; veja como ter acesso a medicamentos gratuitos

16/01/24
Midias Sociais/ Imprensa PE
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Programa oferta medicamentos gratuitos para diabetes, asma, hipertensão, osteoporose, colesterol alto, rinite, Parkinson, glaucoma e outras doenças

Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e farmácias municipais, o cidadão pode obter medicações nas unidades credenciadas ao Farmácia Popular.

O programa disponibiliza medicamentos gratuitos para diabetes, asma, hipertensão, osteoporose, anticoncepção, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson e glaucoma. Também é ofertada medicação de forma subsidiada para o tratamento da diabetes associada a doença cardiovascular, além de fraldas geriátricas para incontinência urinária.

Nesses casos, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos produtos (até 90% do preço de referência tabelado), e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia.

Confira a lista dos novos municípios pernambucanos com credenciamentos de novas farmácias e drogarias
  1. Buenos Aires
  2. Cachoeirinha
  3. Calçado
  4. Calumbi
  5. Camutanga
  6. Carnaubeira da Penha
  7. Casinhas
  8. Chã de Alegria
  9. Cortês
  10. Granito
  11. Ibimirim
  12. Iguaracy
  13. Ipubi
  14. Itacuruba
  15. Itapetim
  16. Jucati
  17. Lagoa do Carro
  18. Mirandiba
  19. Moreilândia
  20. Palmeirina
  21. Quixaba
  22. Santa Cruz
  23. Santa Maria do Cambucá
  24. São José da Coroa Grande
  25. São Vicente Ferrer
  26. Serrita
  27. Tacaratu
  28. Tamandaré
  29. Verdejante
  30. Vertente do Lério
  31. Xexéu

Em todo o Brasil

O credenciamento de novas farmácias e drogarias foi aberto em 811 cidades de todas as regiões do Brasil, com prioridade para os municípios em situação de vulnerabilidade social.

Desse total, 444 cidades brasileiras já foram beneficiadas com o credenciamento de farmácias ao programa. Dessas, 94% estão nas regiões Norte e Nordeste, o que possibilita a redução de desigualdades regionais.

“Quando começamos o trabalho, o programa estava quase morrendo. As farmácias existentes não tinham sequer um processo de recredenciamento, mas, com muito esforço, conseguimos revitalizá-lo”, diz o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, Carlos Gadelha.

“Hoje, com investimento do governo federal e ampliação da lista de medicamentos gratuitos, o programa agora inclui anticoncepcionais, absorventes e medicamentos para osteoporose.”

Ele acrescenta que os 55 milhões de brasileiros que são beneficiários do Bolsa Família têm acesso a todos os itens (medicamentos e fraldas disponíveis) sem custo. Para retirar, basta ir até uma farmácia credenciada e apresentar a receita médica, documento de identidade e CPF. O reconhecimento do vínculo do beneficiário com o Bolsa Família é feito automaticamente pelo sistema. Ou seja, não é necessário fazer cadastro prévio.

Presente em 86% das cidades brasileiras, o equivalente a 4,8 mil municípios, o Farmácia Popular conta com mais de 31 mil estabelecimentos credenciados em todo o País e tem capacidade para atender 97% da população brasileira. A expectativa do Ministério da Saúde é universalizar o programa, com cobertura de 93% do território nacional.

Como o cidadão pode ter acesso ao Farmácia Popular do Brasil

Medicamentos e/ou fraldas geriátricas

Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil, e apresentar os seguintes documentos:

Medicamentos

  • Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
  • Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

Fraldas geriátricas

Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

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