Justiça diz que ‘existem suspeitos’ da morte de Darik e nega pedido de arquivamento

05/12/24

Raphael Guerra

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Decisão judicial, nesta quarta-feira (4), apontou “pouco esmero na investigação” sobre assassinato do adolescente, atingido por dois tiros da PM

A 1ª Vara do Tribunal do Júri Capital disse entender como “precipitada a decisão” de arquivamento, “visto que a autoridade policial poderia promover mais diligências e realizar deduções lógicas (…) para estabelecer elementos mínimos indiciários entre os personagens envolvidos na perseguição policial”.

Darik, que era atleta da equipe de futsal sub-14 do Sport Club do Recife, foi atingido por duas balas “perdidas” durante perseguição policial contra suspeitos de roubar um carro, na Rua Professora Arcelina Câmara.

Conforme revelado pelo JC, na terça-feira (3), o inquérito da Polícia Civil indicou que não houve troca de tiros – como inicialmente a Polícia Militar informou – e que apenas os militares envolvidos na ação realizaram disparos.

Em relatório enviado ao MPPE, os delegados responsáveis pelo inquérito declararam não ter sido possível apontar qual dos cinco PMs atirou em Darik. Os militares, inclusive, se negaram a participar da reprodução simulada – conforme consta no relatório da Polícia Civil.

No parecer encaminhado à Justiça na semana passada, o promotor Ademilton Carvalho Leitão declarou que “todos os esforços e diligências possíveis foram envidados pela Polícia Civil para elucidar a autoria do crime, não vislumbrando outras medidas a serem tomadas”, por isso opinou pelo arquivamento do caso.

A Justiça discordou. Na decisão, a 1ª Vara destacou que “não se trata da ausência de possíveis autores, mas na existência de um leque de possíveis autores. Da leitura dos autos, algumas perguntas surgem e não estão satisfatoriamente respondidas, não por falta de elementos, mas por pouco esmero na investigação”.

“A elaboração de perícia técnica capaz de definir a trajetória dos disparos, estabelecendo de onde teria partido os tiros, o ângulo em que a bala atingiu a vítima; estudo que firmasse que tipo de projetil de arma de fogo provocaria o tipo de lesão que causou na vítima. São exemplos. Apenas com resposta a tais questionamentos se poderia filtrar algum dos envolvidos como provável autor”, disse a decisão judicial.

AUTOS REMETIDOS À PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ainda conforme decisão judicial, “indícios suficientes para a instauração de uma futura ação penal estão nos autos do inquérito, apenas devem ser reunidos de maneira correta, feitas diligências específicas e realizadas deduções e exclusões de hipóteses para se chegar, de modo razoável, a um possível autor entre os envolvidos. Não é certo que inexistam possíveis suspeitos. Existem suspeitos a serem apontados”.

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital determinou que os autos sejam remetidos à Procuradoria Geral de Justiça para “tratar da questão”.

OAB-PE SE POSICIONOU SOBRE O CASO

Mais cedo, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Pernambuco (OAB), Fernando Ribeiro Lins, disse manifestar “estranhamento” com o pedido de arquivamento das investigações.

“O caso, marcado pela gravidade das circunstâncias e pelo impacto social, revelou indícios de que os disparos fatais partiram de armas da Polícia Militar. Embora o inquérito não tenha conseguido identificar o autor dos disparos, a OAB-PE entende que o Ministério Público, enquanto fiscal da lei, possui instrumentos para exigir a continuidade das investigações”, afirmou.

Na avaliação do presidente da entidade, semelhante ao que disse a Justiça, o aprofundamento das perícias pode solucionar o caso e evitar a impunidade.

“O MPPE poderia ter requisitado diligências complementares, tais como análises periciais aprofundadas pelo Instituto de Criminalística de Pernambuco ou, se necessário, por órgãos especializados de outros estados, incluindo a Polícia Federal, para garantir a elucidação completa do caso”, disse Lins.

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