20/12/24
Raphael Guerra
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Em recurso ao STJ, Defensoria Pública de Pernambuco apontou que a única prova contra acusado era uma foto dele nove anos mais novo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado a 30 anos e dez meses de prisão pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e roubo majorado após a Defensoria Pública de Pernambuco apontar que a única prova contra ele era o reconhecimento por meio de uma foto antiga.
O crime ocorreu em Olinda, município do Grande Recife, em 11 de maio de 2018. Na ocasião, dois homens fumavam maconha na rua quando outros dois em uma moto se aproximaram deles.
A dupla que estava no veículo perguntou se eles vendiam entorpecentes para um traficante da área, o que foi negado. Pouco depois, os tiros foram disparados. Um dos homens que fumava maconha morreu e o outro ficou ferido. Os celulares deles foram levados.
Durante as investigações, a polícia apresentou a foto antiga de um suspeito, tirada quando ele tinha apenas 15 anos – nove anos antes do crime. Apesar disso, ele teria sido reconhecido pela testemunha sobrevivente como um dos autores do homicídio em Olinda. Com essa única prova, o homem acabou indiciado e, em júri popular, condenado à prisão.
A Defensoria Pública recorreu da sentença em 2ª instância, argumentando que não havia provas suficientes contra o condenado – apenas um suposto reconhecimento por meio de uma fotografia dele nove anos mais novo. Mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou improcedente o pedido de absolvição.
RECURSO AO STJ
Um novo recurso foi apresentado ao STJ, que analisou o caso e concordou com a tese da Defensoria Publica Estadual.
“Os indícios de autoria mencionados pelo Juízo de primeiro grau para a pronúncia, resumiram-se ao reconhecimento fotográfico feito pela vítima na delegacia de polícia. O ato foi meramente registrado no próprio termo das declarações da vítima, sem a lavratura de termo próprio, sem a juntada da fotografia apresentada ao declarante para o reconhecimento, e sem registro de apresentação de outras fotografias alinhadas ao declarante para o reconhecimento”, apontou no voto o ministro relator, Rogério Schietti Cruz.
O ministro destacou que o procedimento violou o artigo 226 do Código de Processo Penal e desconsiderou pontos fundamentais, como a ausência de outras provas que sustentassem a acusação, a não identificação do réu pela vítima durante o julgamento e a discrepância entre as características descritas pela vítima e as da fotografia utilizada.
“A fotografia constante do cadastro da Secretaria de Defesa Social era de 2009 – vale dizer, a fotografia apresentada era datada de 9 anos antes da data do crime e do ato de reconhecimento (2018), conforme ficha de cadastro civil juntada pela própria autoridade policial aos autos do inquérito”, ressaltou Cruz.
O relator disse ainda que nenhuma das testemunhas identificou o suspeito, de modo que a única prova contra ele era o “reconhecimento fotográfico completamente irregular realizado pela vítima na delegacia”.
“Não consta dos autos o motivo pela qual a fotografia do paciente foi apresentada à vítima na ocasião. Não consta dos autos o motivo pelo qual o paciente foi considerado um suspeito a fim de que sua fotografia fosse apresentada à vítima para reconhecimento pessoal”, descreveu o ministro.
Além de absolvido, o homem teve a soltura determinada pelo STJ.
DEFENSORIA DESTACA RISCO DE CONDENAÇÃO INJUSTA
Em nota, a Defensoria Pública Estadual pontuou que esse caso destaca “os riscos que falhas processuais podem representar, resultando em condenações injustas”.
“A atuação da Defensoria Pública de Pernambuco foi crucial para garantir a revisão do processo, destacando a importância de seguir os rigores da lei e proteger os direitos fundamentais dos indivíduos”, disse.
“A repercussão do caso na página oficial do STJ sublinha a importância da Defensoria Pública na defesa dos direitos dos cidadãos, especialmente daqueles que enfrentam vulnerabilidades no sistema de justiça. Este caso reforça a necessidade de um processo judicial transparente e a aplicação rigorosa da legislação para evitar erros judiciais”, completou.
FOTOS GERAM ERROS EM RECONHECIMENTO DE SUSPEITOS, APONTA STJ
Um estudo divulgado pelo gabinete do ministro Rogerio Schietti Cruz apontou quase 75% das 377 decisões do STJ em 2023, que revogaram a prisão provisória ou absolveram os réus por falhas no seu reconhecimento como autores de crimes tiveram como fundamento a existência de erros na identificação por meio de fotografias.
As informações tiveram como base as decisões monocráticas e colegiadas proferidas pelas 5ª e 6ª Turmas do STJ.