30/12/23

30/12/23

Acordo costurado com deputados autoriza que o governo use até R$ 20 bilhões no programa, sendo R$ 13 bilhões dos superávits do Fundo Social

O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (20), o projeto de lei que cria um incentivo financeiro a 2,5 milhões de estudantes de baixa renda do ensino médio. Foi mantido o texto da Câmara, de forma que o projeto seguirá para a sanção presidencial.
Conforme acordo costurado ainda com os deputados, há a autorização para que o governo use até R$ 20 bilhões no programa, sendo R$ 13 bilhões dos superávits do Fundo Social, ligado ao pré-sal, para bancar a iniciativa.
O valor é mais que o dobro do previsto inicialmente, de R$ 6 bilhões, e seria suficiente para financiar dois anos da medida, segundo avaliação feita na Câmara.
Da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o texto teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e tem o mérito de “estimular adolescentes e jovens a permanecerem no ensino médio e concluírem com sucesso essa etapa, que marca o final da educação básica”.
“A medida legislativa propõe promover a permanência dos estudantes, em especial os que se encontram em situação de vulnerabilidade, focando em uma formação ampla, com maior qualidade e com um ensino médio cada vez mais decente”, disse Teresa Leitão, ao ler seu relatório em plenário.
Ela rejeitou as oito emendas apresentadas em plenário pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), alegando que parte das questões será tratada na regulamentação e as alterações obrigariam o texto a retornar para a Câmara dos Deputados.
A relatora informou que apresentou apenas uma emenda de redação, para fazer um ajuste no texto, conforme a Agência Senado. Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Teresa observou que, em 2022, estavam fora da escola 7,8% dos brasileiros de 15 a 17 anos, idade de referência para o ensino médio.
29/12/23
Imprensa PE
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Fotos: Janaína Pepeu/Secom.—
30/12/23
Imprensa PCR
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Principal mecanismo de fomento cultural da Prefeitura do Recife, agora regulamentado por nova Lei, contará com maior investimento já feito pelo poder público municipal: serão R$ 9 milhões para o Fundo e outros R$ 4,5 milhões para o mecenato. Inscrições iniciam no próximo mês de janeiro
Após a execução de editais históricos, que registraram o maior orçamento e bateram recordes no número de projetos inscritos e aprovados, a Prefeitura do Recife encerra o cultural ano de 2023 anunciando novos editais do Sistema de Incentivo à Cultura (SIC). As inscrições começam no próximo mês de janeiro, mas os editais já representam um novo marco para a realização cultural na cidade: serão os primeiros lançados na vigência da nova Lei do SIC, de nº 19.052, sancionada no último mês de abril. E, mais uma vez, confirmam o maior investimento já feito pelo poder público municipal no principal instrumento de fomento cultural da cidade.
Ao todo, serão injetados R$ 13,5 milhões na produção cultural recifense, em suas mais variadas linguagens, cenas, expressões e tradições artísticas, somando-se os dois mecanismos de incentivo previstos: fundo e mecenato. O investimento direto da Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, foi o que mais cresceu, passando de R$ 7,8 milhões no edital passado para R$ 9 milhões neste novo chamamento. O valor total fixado para o mecenato, que prevê o direcionamento de parte dos impostos municipais, por empresas, para projetos validados pelo SIC, também aumentou: de R$ 4,2 milhões para R$ 4,5 milhões. E a previsão é de incremento gradual nesse valor, confirmando o compromisso do Recife inteiro com sua cultura.
Os editais serão anunciados no Diário Oficial de amanhã (30) e ficarão disponíveis para consulta no site www.culturarecife.com.br. As inscrições são virtuais e devem ser feitas no mesmo site, a partir do dia 26 de janeiro. O prazo encerra no dia 12 de março. Também será disponibilizado atendimento de apoio presencial para as inscrições no Núcleo de Cultura Cidadã, Casa nº 39, no Pátio de São Pedro. O posto estará em funcionamento nos dias úteis, das 10h às 16h e com atendimento telefônico, nos números (81) 3224.3674 / 3224.3660, durante todo o período de inscrições.
Outra novidade destes editais lançados após as mudanças na Lei do SIC é a inclusão de três novas linguagens e manifestações culturais: Pesquisa e Formação Cultural; Design e Moda; e Artes Culturais Integradas e Arte e Tecnologia. A Lei inclui ainda outras 13 possibilidades de celebração e produção cultural e artística: Gastronomia; Música; Teatro; Circo; Ópera; Dança; Audiovisual; Fotografia; Literatura; Artes Visuais; Artesanato; Patrimônio Cultural e Museologia; e Cultura Popular.
Nos dois editais do SIC, somente poderão participar proponentes cadastrados no Cadastro Cultural do Recife. O cadastro poderá ser feito antes e durante todo o período de inscrições no site https://cadastrocultural.recife.pe.gov.br/. Cada proponente poderá inscrever, no máximo, 3 projetos em cada edital. Ambos destinam-se a pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado, incluindo MEI.
“O compromisso da gestão com o SIC vem sendo reafirmado, ano a ano. É um instrumento de fomento fundamental para a cadeia produtiva da cultura, que bate recordes não só em investimentos mas, em consequência desses incrementos graduais, também amplia o seu alcance, na aprovação de projetos. Neste edital, o primeiro sob a nova lei, que atualizou nosso Sistema de Incentivo, incorporamos novas linguagens e aumentamos o patamar mínimo de apoio. Após a retomada do Minc, a soma dos editais que asseguram a realização de projetos culturais tem impacto cada vez maior sobre a agenda cultural brasileira, tanto na formação quanto na sua ativação. E a cultura vai ocupando espaços necessários e esperados. O Recife faz parte desse movimento”, celebra o secretário de Cultura, Ricardo Mello.
Nova Lei – A reformulação do SIC foi uma iniciativa da Secretaria de Cultura, com significativas contribuições da sociedade civil, via consulta popular virtual, além de discussões no Conselho Municipal de Política Cultural e na Câmara Municipal.
Mantendo inalterados os princípios norteadores do Sistema de Incentivo, a nova lei promove ajustes nos mecanismos de fomento estabelecidos, trazendo conceitos mais claros e definidos sobre os sistemas de incentivos culturais tratados, modernizando e simplificando sua execução administrativa e jurídica.
30/12/23
FOLHAPRESS
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A FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), formada por 205 deputados e 46 senadores, pediu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que ele devolva ao governo a MP (medida provisória) que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos.
A MP foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União. Anunciada pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) na quinta (28), a proposta provocou reação de parlamentares.
Uma das reclamações é em torno do instrumento usado pelo governo, uma medida provisória, que prevê a revogação da lei que foi aprovada pelo Congresso da desoneração da folha, e cujos efeitos começam a partir de 1º de abril.
A iniciativa foi vista como uma tentativa de Haddad impor a agenda dele aos parlamentares e classificada como afronta já que o próprio Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto da desoneração da folha.
“Essa medida provisória da desoneração da folha editada pelo governo, é uma afronta ao poder Legislativo. Essa matéria foi votada este ano por duas vezes na Casa. Houve o veto. O veto foi derrubado nas duas Casas por ampla maioria, mostrando a vontade legislativa que representa a população desse país”, afirmou em nota o presidente da FPE, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA).
A FPE contesta os argumentos do Executivo para elaborar a medida e diz que, segundo estudos com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), entre 2018 e 2022, os setores que tiveram a desoneração da folha aumentaram em 15,5% o número de empregos, ao passo que aqueles que foram reonerados tiveram crescimento de 6,6%.
Os efeitos da MP começam a valer em 1º de abril de 2024, até quando o governo pretende convencer os parlamentares a aprová-la. Até lá, continua valendo a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia beneficiados.
Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha de S.Paulo. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, entre outros.
A medida anunciada por Haddad nesta semana prevê a criação de dois grupos de empresas beneficiadas com alíquotas reduzidas sobre o primeiro salário mínimo.
A contribuição patronal será de 10% para o primeiro grupo, que inclui atividades de transporte, rádio, televisão e tecnologia da informação.
Para o segundo grupo, que inclui atividades do mercado editorial, da indústria têxtil, de couro e de calçados, além de empresas da construção civil e de obras de infraestrutura, a tributação será de 15% na faixa de até um salário mínimo de seus funcionários. Sobre a parcela que exceder esse valor será aplicada a alíquota padrão, de 20%.
Até 2027 haverá a gradual recomposição das alíquotas sobre o primeiro salário mínimo, de maneira diferenciada para cada grupo.
Caso Pacheco decida devolver a medida provisória ao governo, a iniciativa não seria inédita. Em 2015, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), que reduzia o benefício fiscal da desoneração da folha a 56 segmentos da economia.
O benefício da desoneração da folha foi criado em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT), e teve sucessivas prorrogações.
O senador Efraim Filho (União Brasil-PB), que foi autor do projeto de desoneração da folha na Casa, e os integrantes da FPE defendem que a questão seja discutia por meio de um projeto de lei, dando a possibilidade de ser debatida no Congresso.
“É uma tentativa de impor uma agenda por meio de uma medida provisória numa matéria que o governo não teve votos suficientes no plenário. Não é por aí”, disse.
“Se o governo quer dialogar com propostas alternativas, o caminho seria um projeto de lei, não uma medida provisória, porque ela é uma imposição de agenda”, continuou.
Com a MP, também deixa de valer a partir de 1º de abril de 2024 o dispositivo inserido pelo Senado que prevê benefício tributário para prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes.
A medida gerou reação da CNM (Confederação Nacional de Municípios), que criticou a decisão do governo de revogar o benefício sem apresentar alternativas, como fez em relação aos 17 setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento.
Em nota, a entidade disse que estuda medidas para atuação em favor dos municípios e que pressionará o governo Lula por respostas.
“Todos os esforços serão empregados para que a União apresente, de fato, uma solução. Para a CNM, também é questionável a suspensão, no último dia útil do ano, de um tema amplamente debatido e validado pelo Congresso Nacional, surpreendendo negativamente os gestores locais”, disse.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a decisão do governo Lula sobrecarrega as contas públicas municipais e reforça a crise financeira. “A crise é estrutural. Não é da prefeitura, é do cidadão brasileiro, que sofre com todo desarranjo dos últimos tempos das políticas equivocadas dos governos”, afirmou.
VEJA OS 17 SETORES AFETADOS
– calçados
– call center
– comunicação
– confecção e vestuário
– construção civil
– couro
– empresas de construção e obras de infraestrutura
– fabricação de veículos e carrocerias
– máquinas e equipamentos
– projeto de circuitos integrados
– proteína animal
– têxtil
– tecnologia da informação
– tecnologia de comunicação
– transporte metroferroviário de passageiros
– transporte rodoviário coletivo
– transporte rodoviário de cargas