17/11/23
Por G1
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Segundo uma nota diocesana, a medida considerou a disposição do cânon 1395, §2°, do Código de Direito Canônico, e foi tomada por pedido do próprio sacerdote.
Padre Carlos Junior, Petrolina — Foto: Reprodução / TV Grande Rio
Enquanto durar o afastamento, o scerdode fica privado do “Uso de Ordem” e não tem jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental. Também fica vedado o exercício público do ministério presbiteral e quaisquer cargos eclesiásticos.