Collor é condenado a uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão

01/06/23

JC

blogfolhadoseertao.com.br

 

Collor cometeu os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

 

Geraldo Magela/AGÊNCIA SENADO
STF condenou Collor por corrupção e lavagem de dinheiro. – FOTO: Geraldo Magela/AGÊNCIA SENADO

Collor cometeu os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, que neste último, a Corte considerou que, por estar prescrito, não deveria ser contabilizado na dosimetria da pena.

Além da detenção, Collor deverá pagar um valor de 90 dias-multa, cujo a diária é estipulada em cinco salários mínimos, totalizando R$ 594.000.

COMO VOTARAM OS MINISTROS?

O placar foi de 8 a 2 pela condenação. Apenas os ministros Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição do réu.

Porém, a proposta que venceu foi a do ministro revisor, Alexandre de Moraes. Edson Fachin, relator da ação, tinha proposto uma pena de 33 anos, que foi recusada.

RELEMBRE A CONDENAÇÃO

O ex-presidente da República, Fernando Collor de Melo, foi condenado por maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (18).

Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República ainda em 2015 por receber uma quantia de R$ 29 milhões em propinas referentes aos anos de 2010 a 2014.

Segundo o portal UOL, Collor recebeu os valores para facilitar a troca de bandeira de postos de combustível da BR Distribuidora, uma das empresas controladas pela Petrobras.

A defesa de Fernando Collor alegou que não haviam provas de que ele teria recebido os valores e que as acusações foram feitas com base em delações.

OUTROS TRÊS FORAM CONDENADOS

Além do ex-presidente, outros dois empresários envolvidos no esquema também foram condenados: Luís Pereira Duarte de Amorim (8 anos e 1 mês de prisão) e Pedro Paulo Bergamaschi (16 anos e 10 meses de prisão).

Eles terão de pagar um valor de R$ 20 milhões por danos morais nos termos impostos pelo ministro Edson Fachin.

Deixe um comentário