01/06/23
JC
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Collor cometeu os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
STF condenou Collor por corrupção e lavagem de dinheiro. – FOTO: Geraldo Magela/AGÊNCIA SENADO
Collor cometeu os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, que neste último, a Corte considerou que, por estar prescrito, não deveria ser contabilizado na dosimetria da pena.
Além da detenção, Collor deverá pagar um valor de 90 dias-multa, cujo a diária é estipulada em cinco salários mínimos, totalizando R$ 594.000.
COMO VOTARAM OS MINISTROS?
O placar foi de 8 a 2 pela condenação. Apenas os ministros Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição do réu.
Porém, a proposta que venceu foi a do ministro revisor, Alexandre de Moraes. Edson Fachin, relator da ação, tinha proposto uma pena de 33 anos, que foi recusada.
RELEMBRE A CONDENAÇÃO
O ex-presidente da República, Fernando Collor de Melo, foi condenado por maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (18).
Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República ainda em 2015 por receber uma quantia de R$ 29 milhões em propinas referentes aos anos de 2010 a 2014.
Segundo o portal UOL, Collor recebeu os valores para facilitar a troca de bandeira de postos de combustível da BR Distribuidora, uma das empresas controladas pela Petrobras.
A defesa de Fernando Collor alegou que não haviam provas de que ele teria recebido os valores e que as acusações foram feitas com base em delações.
OUTROS TRÊS FORAM CONDENADOS
Além do ex-presidente, outros dois empresários envolvidos no esquema também foram condenados: Luís Pereira Duarte de Amorim (8 anos e 1 mês de prisão) e Pedro Paulo Bergamaschi (16 anos e 10 meses de prisão).
Eles terão de pagar um valor de R$ 20 milhões por danos morais nos termos impostos pelo ministro Edson Fachin.