19/05/23
Por Agência O Globo
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Nunes Marques votou para absolver todos os réus
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (18) para condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em uma ação penal da Operação Lava-Jato. Cinco ministros já votaram para acompanhar o relator, Edson Fachin, neste ponto.
Votaram neste sentido nesta quinta os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Na quarta-feira, Alexandre de Moraes também já havia acompanhado Fachin. Já Nunes Marques votou para absolver réus e todos os réus.
Apesar de ter concordado com Fachin sobre o crime de corrupção, Mendonça divergiu em alguns pontos. Ele também votou para condenar Collor por lavagem de dinheiro, mas considerou que houve uma única prática desse crime, e não várias.
— Entendo que os diversos atos e depósitos praticados pelos réus, como forma de lavar os recursos, configuram, em verdade, um crime único. O fatiamento dos depósitos em valores menores representa a própria essência da lavagem — declarou.
Além disso, o ministro não considerou que houve o crime de organização criminosa, mas sim o de associação criminosa, que tem pena menor. De acordo com ele, não ficou comprovado que atuação conjunta dos réus “se deu de forma estável e com a finalidade consciente, e não por um concurso eventual”.-
Pena de 33 anos
Fachin propôs uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão. Os demais ministros irão determinar a pena no fim do julgamento, em caso de condenação.
Na semana passada, no início do julgamento, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou que a ação merece “absoluta improcedência” e que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu comprovar a acusação.
— Minha convicção plena é de que efetivamente se trata de uma ação penal que merecer a mais absoluta improcedência. Porque não houve nenhum esforço probatório por parte do Ministério Público, e não poderia haver mesmo, porque os fatos apontados não ocorreram da forma como indicado na denúncia.
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Conheça o patrimônio milionário declarado por Fernando Collor, alvo de ação no STF
Na eleição do ano passado, o ex-presidente declarou entre seus bens uma casa de R$ 4 milhões e duas lanchas
O ex-senador e ex-presidente do Brasil Fernando Collor (PTB-AL) é réu em uma ação penal da Operação Lava-Jato em julgamento nesta quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal. Acusado pelos crimes de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, Collor declarou nas eleições de 2022, quando disputou o cargo de governador de Alagoas, uma fortuna de R$6.208.817,09.
O valor é menor do que o declarado na eleição de 2018, quando o ex-presidente disse ter R$20.683.101,57. Entre os bens declarados no ano passado, estão duas lanchas de R$38 mil e R$ 8 mil cada. Collor também disse ao Tribunal Superior Eleitoral ser dono de uma mansão de R$ 4 milhões.
Participações em empresas, lojas e ações de empresas também fazem parte da lista mais recente de bens declarados pelo ex-presidente.
Entre 2022 e 2018, há diferença no preço e no número de veículos declarados. De onze, avaliados em pouco mais de R$3 milhões, restou apenas um de R$180 mil. Na última disputa, Collor também havia informado ter dois apartamentos que custavam R$2 milhões, mas em 2022 passou a ter apenas um de R$40.698,29.
Em 2018, Collor tinha declarado veículos de luxo como carros modelo BMW, Mercedes, Cadilac, Range Rover, que não apareceram nos dados do pleito seguinte. Constava também na declaração daquele ano joias que, segundo o documento, foram adquiridas como pagamento por uma Ferrari, como anéis, pentes, pulseiras, broches e brincos de ouro.
O julgamento desta semana trata de supostas irregularidades na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras Fachin considerou que há um conjunto “sólido” de provas de que Collor recebeu propina de R$ 20 milhões como contrapartida por facilitação de contratos. A defesa nega as acusações.
Na semana passada, no início do julgamento, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou que a ação merece “absoluta improcedência” e que a PGR não conseguiu comprovar a acusação.
— Minha convicção plena é de que efetivamente se trata de uma ação penal que merecer a mais absoluta improcedência. Porque não houve nenhum esforço probatório por parte do Ministério Público, e não poderia haver mesmo, porque os fatos apontados não ocorreram da forma como indicado na denúncia.
O caso da BR Distribuidora já rendeu a Collor a apreensão de outros carros de luxo, que não constam nas declarações de bens mais recentes. Em 2015, o ex-presidente teve apreendidos, em sua casa em Brasília, uma Ferrari, um Bentley, um Land Rover, uma Lamborghini e um Porshe Panamera.