26/05/23
Por Esaú Júlio/JC
blogfolhadoseertao.com.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) por esquema de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato
STF condenou Collor por corrupção e lavagem, mas fica dividido sobre organização criminosa – FOTO: Geraldo Magela/AGÊNCIA SENADO
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (25) o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) por esquema de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato. As informações são da Estadão Conteúdo.
A Corte, no entanto, se dividiu sobre enquadrar o ex-senador por organização criminosa. Quatro magistrados defendem a condenação nos termos da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, enquanto outros quatro ministros propõem que Collor seja sentenciado por associação criminosa – tipificação que implica em pena menos grave.
O julgamento sobre a denúncia em que a PGR acusa Collor de usar sua ‘influência política’ na BR Distribuidora para viabilizar contratos da UTC Engenharia foi retomado nesta quinta-feira, com um placar de 7 x 2.
A sessão seria aberta com o voto da ministra Rosa Weber, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para ajustar seu voto.
Moraes decidiu manter a sua posição pela condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e também acompanhar a divergência aberta pelo ministro André Mendonça, para que Collor seja condenado por associação criminosa – posição seguida pelo ministro Dias Toffoli.
Logo em seguida, Rosa Weber deu início à leitura de seu voto, antecipando seu teor: “Acompanho o relator com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, embora o faça por uma linha de fundamentação um pouco diversa. E embora haja uma linha tênue entre organização e associação criminosa, opto por desclassificar o crime para associação criminosa
Enquanto isso, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator Edson Fachin, apoiando a condenação de Collor pelos três crimes imputados pela PGR.
O crime de organização criminosa, que foi atribuído a Collor pela Procuradoria, é definido por uma lei específica como “uma associação ordenada estruturalmente de quatro ou mais pessoas, caracterizada pela divisão de tarefas, que tem como objetivo obter vantagem direta ou indireta por meio da prática de infrações penais”.
A pena prevista para esse delito é de três a oito anos de prisão.
Por outro lado, o delito de associação criminosa está descrito no Código Penal como a “associação de três ou mais pessoas com a finalidade específica de cometer crimes”. A pena para essa infração é de um a três anos de reclusão.
Cálculo da pena de Fernando Collor
Quando Rosa terminar de ler seu voto, os ministros dão início à discussão sobre a dosimetria da pena de Collor.
Fachin defende 33 anos em regime fechado para o ex-presidente. Uma eventual só pode ocorrer quando a sentença se tornar definitiva – ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.
A proposta de Fachin é a de que Collor seja sentenciado da seguinte maneira:
cinco anos e quatro meses por corrupção passiva quatro anos e um mês por participação em organização criminosa
24 anos, cinco meses e dez dias por 107 atos de lavagem de dinheiro.