10/03/23
Por Mônica Bérgamo
blogfolhadosertao.com.br
Tribunal deve pedir devolução das joias e envio delas ao acervo da Presidência da República
—
Bolsonaro já está sendo aconselhado a se antecipar à medida e a devolver os mimos que recebeu de presente(foto: ROBERTO SCHMIDT / AFP)
—
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro de usar ou de vender as joias que ele recebeu de presente do governo da Arábia Saudita, e que teriam entrado de forma ilegal no país.
Ele deve cuidar dos bens, sem no entanto dispor deles de nenhuma forma, até que o TCU delibere sobre o destino que será dado aos presentes.
Como antecipado pela coluna, o tribunal deve pedir a devolução das joias e o envio delas ao acervo da Presidência da República.
Bolsonaro já está sendo aconselhado a se antecipar à medida e a devolver os mimos que recebeu de presente.
Nardes afirmou ainda que diversas questões ainda precisam ser analisadas pelo TCU.
No despacho, ele elencou algumas delas:
“Algumas informações já coletadas por diversos órgãos públicos, Polícia Federal e Receita Federal, uma vez que os fatos ocorreram em outubro de 2021, ainda precisam ser trazidas aos autos para uma deliberação definitiva por este Tribunal”, escreveu.
Entre as perguntas ainda sem respostas, ele apontou: qual o local em que estão armazenadas as joias e o relógio mencionados nas matérias jornalísticas? além do material apreendido, existe investigação sobre outros presentes obtidos na viagem? Quais os procedimentos instaurados para a apuração dos indícios de irregularidades? Já houve oitiva dos responsáveis? Em caso positivo, quais são eles e quais as justificativas para a entrada dos objetos em território nacional?
Os presentes trazidos seriam personalíssimos da ex-Primeira-Dama e do ex-Presidente da República ou seriam incorporados ao acervo do Governo Brasileiro? Houve algum tipo de pressão sobre os servidores públicos que cuidaram da matéria a fim de facilitação da entrada dos objetos no Brasil?”
As joias foram enviadas ao país duas caixas, carregadas pela equipe do então ministro das Minas e Energia Bento Albuquerque.
Uma delas, com um par de brincos, um anel, um colar e um relógio, confeccionados com pedras preciosas, eram destinados à então primeira-dama Michelle Bolsonaro, segundo o ex-ministro. O conjunto valeria R$ 16 milhões.
O outro pacote, que inclui relógio, caneta, abotoaduras, anel e um tipo de rosário, todos da marca suíça de diamantes Chopard, não foi interceptado pela Receita.
No último dia 29 de novembro, a praticamente um mês do fim do mandato, ele foi entregue no Palácio do Planalto e, segundo o ex-presidente, incorporado a seu acervo. Ministros do tribunal sustentam que os itens devem ser todos devolvidos por Bolsonaro e incorporados ao acerto da Presidência da República.
Eles invocam um acórdão aprovado neste ano pelo TCU recomendando a autoridades que viajaram com Bolsonaro ao Qatar, em 2019, que devolvam relógios da marca Cartier e Hublot, cujos preços variam de R$ 30 mil a R$ 100 mil.
Peças foram entregues aos viajantes por autoridades do país árabe
Receberam os presentes, entre outros, os ministros Onyx Lorenzoni (Casa Civil), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Ernesto Araújo (Relações Exteriores) e Osmar Terra (Cidadania).
Apenas Onyx Lorenzoni, até agora, afirmou que devolverá o relógio que ganhou de presente, seguindo a recomendação do TCU.
O TCU afirmou, ao aprovar o acórdão, que “o recebimento de presentes de uso pessoal com elevado valor comercial” por integrantes de missão diplomática “extrapola os limites de razoabilidade” e está em “desacordo com o princípio da moralidade pública”, cabendo a entrega do bem à União.
O que vale para ex-ministros de Bolsonaro, portanto, valeria também para o ex-presidente.
O primeiro ministro a despachar no caso será Augusto Nardes, sorteado pra relatar a representação que questiona o recebimento das joias por parte do ex-mandatário.
Embora ele tenha se alinhado ao bolsonarismo em algumas questões, colegas dele no TCU afirmam que ele não deve se contrapor a decisões anteriores do próprio tribunal sobre os presentes recebidos em outras ocasiões. por autoridades brasileiras.