29/03/23
ImprensaPE
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· Novo texto legal estabelece como novo padrão a licitação eletrônica
· Pregão permitirá que concorrentes vejam propostas e façam novo lance
· Livro de especialista no assunto vai comentar todos os 194 artigos da nova lei
Uma mudança vai mexer com toda a administração pública. Vale para todas as 5.568 prefeituras brasileiras e para os governos estaduais e federal. A partir de abril, a Lei nº 14.133 passa a ser a única possível para uma licitação. Vale para a compra de lápis ou para a construção da escola. É o mesmo texto legal para compra do esparadrapo do posto de saúde ou para o Governo do Estado construir um hospital. A Lei 14.133 aposenta em definitivo a Lei 8.666 e outros textos legais.
São várias as mudanças que passam a valer a partir de abril. Desde 2021, quando a Lei 14.133 foi sancionada, até sexta (dia 30), era possível se licitar pela legislação anterior ou pelo novo texto. O administrador público deveria escolher a lei a usar. A partir de abril, apenas a Lei 14.133 está em vigor.
Os 194 artigos provocam muitas mudanças. Algumas para melhorar o trabalho do administrador público e a fiscalização da sociedade. O novo padrão é a licitação eletrônica, que facilitará o acompanhamento dos interessados. O critério para julgamento para a maioria dos casos será pelo menor preço ou maior desconto, via pregão eletrônico.
No novo formato de pregão, os concorrentes apresentam seus preços em aberto. Todos tomam conhecimento dos preços e têm direito a uma nova rodada para quem quiser apresentar um preço ainda menor. O engenheiro e advogado Alberto Barros de Lima classifica o modelo como ideal, para compras de objetos e equipamentos, mas critica a modalidade para serviços de engenharia. “Quando qualquer empresa privada quer fazer uma obra, ela busca o preço justo de acordo com o projeto que planeja realizar. O menor preço, no caso de obras, é temerário”.
Alberto de Barros Lima conhece a Lei 14.133 desde quando era um projeto em debate no Senado Federal. Ele foi indicado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA-PE) para que fizesse parte do grupo de trabalho da Confederação Nacional de Engenharia e Agronomia do Brasil (CONFEA), junto ao Senado. Ele também é consultor do Sebrae PE e RN para assuntos de Políticas Públicas.
Nesta quinta-feira (dia 30), Alberto de Barros Lima faz uma palestra sobre as mudanças da nova Lei das Licitações, antes de lançar o livro “Lei nº 14.133 — A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos Comentada”. O evento é aberto para interessados no assunto e no livro.
Serviço
Lançamento “Lei nº 14.133 – A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos Comentada”
Quinta-feira, dia 30 de março, às 18h.
Auditório do CREA-PE
Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2978 – Espinheiro