01/03/23
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O bônus, que é acrescido às notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), garante o acréscimo de 10% na nota calculada ao fim do período de classificação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio do desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, acatou recurso da Universidade de Pernambuco (UPE) que determinou a manutenção do bônus regional de inclusão na nota para estudante que tentam ingressar nos cursos de direito, medicina e odontologia da instituição. A decisão vai contra a proferida anteriormente pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no dia 23 de fevereiro, que havia suspendido a bonificação depois de pedido feito mediante uma ação popular.
O bônus, que é acrescido às notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), garante o acréscimo de 10% na nota calculada ao fim do período de classificação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Na decisão, o desembargador afirmou que “a ação popular é imprópria para o controle de constitucionalidade das leis pelo sistema concentrado”, não sendo adequada para solicitar o fim do bônus. Além disso, ressaltou que não há impacto negativo na “isonomia e no direito à educação”, sem prejudicar o patrimônio público e não servindo de amparo ao ajuizamento da ação popular.
Para ter direito ao bônus, é preciso ter estudado e morar na capital pernambucana, no Grande Recife ou na Zona da Mata. Para o curso de Medicina no campus de Garanhuns, no Agreste, é necessário morar e ter estudado na região.
Estudantes que buscam ingressar em Medicina (em Serra Talhada) ou em Odontologia e Direito (Arcoverde) também precisam ser moradores do Sertão para ganharem a bonificação.