Especial de Domingo: Prefeito pinta (quase) tudo de VERDE em Serrita

26/03/23

blogfolhadosertao.com.br

 

Logomarca do Governo Municipal, Praças, Postos de Saúde e até a Capela de São José- no distrito de Ipueira,  foram pintadas com o VERDE da campanha do prefeito Aleudo Benedito, que (ainda) não responde a nenhum processo por desrespeitar a Lei.

 

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Princípio da impessoalidade (Direito Administrativo)

O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

Fundamentação:

Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99
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Prefeito é condenado por pintar prédios com cores do partido em GO

Luiz Antônio (PMDB) teve direitos políticos suspensos e terá que pagar multa.   Na decisão, administrador diz que cores foram escolhidas aleatoriamente.

Vitor SantanaDo G1 GO

G1 tentou contato coma prefeitura da cidade, mas as ligações não foram atendidas até a publicação dessa reportagem.

Segundo a sentença, o prefeito disse que vários prédios públicos e até alambrados do campo de futebol e horta municipal e hastes dos postes com as cores vermelho e amarelo, as mesmas do PMDB. Com isso, a Justiça considerou que isso foi um favorecimento pessoal.

No entanto, o administrador municipal se defendeu falando que a pintura foi feita pela necessidade de recuperação dos imóveis e que as cores foram escolhidas de forma aleatória.

Porém, o desembargador Zacarias Neves Coêlho não aceitou a tese. “Pode-se concluir que a deliberação pela pintura dos prédios públicos com as mesmas cores do partido político, tinha o objetivo de promover futura campanha eleitoral do réu, ora apelante. Ao assim proceder, o apelante certamente pretendeu associar as obras públicas à sua figura política”, disse na decisão.

O prefeito foi condenado a ter os direitos políticos suspensos, pagar multa no valor de 40% do salário que recebia na época da pintura dos prédios e a proibição de contratar com o poder público também por três anos, além de repintar os prédios com outras cores.


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