26/03/23
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Logomarca do Governo Municipal, Praças, Postos de Saúde e até a Capela de São José- no distrito de Ipueira, foram pintadas com o VERDE da campanha do prefeito Aleudo Benedito, que (ainda) não responde a nenhum processo por desrespeitar a Lei.
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Princípio da impessoalidade (Direito Administrativo)
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
Fundamentação:
Prefeito é condenado por pintar prédios com cores do partido em GO
Luiz Antônio (PMDB) teve direitos políticos suspensos e terá que pagar multa. Na decisão, administrador diz que cores foram escolhidas aleatoriamente.
O G1 tentou contato coma prefeitura da cidade, mas as ligações não foram atendidas até a publicação dessa reportagem.
Segundo a sentença, o prefeito disse que vários prédios públicos e até alambrados do campo de futebol e horta municipal e hastes dos postes com as cores vermelho e amarelo, as mesmas do PMDB. Com isso, a Justiça considerou que isso foi um favorecimento pessoal.
No entanto, o administrador municipal se defendeu falando que a pintura foi feita pela necessidade de recuperação dos imóveis e que as cores foram escolhidas de forma aleatória.
Porém, o desembargador Zacarias Neves Coêlho não aceitou a tese. “Pode-se concluir que a deliberação pela pintura dos prédios públicos com as mesmas cores do partido político, tinha o objetivo de promover futura campanha eleitoral do réu, ora apelante. Ao assim proceder, o apelante certamente pretendeu associar as obras públicas à sua figura política”, disse na decisão.
O prefeito foi condenado a ter os direitos políticos suspensos, pagar multa no valor de 40% do salário que recebia na época da pintura dos prédios e a proibição de contratar com o poder público também por três anos, além de repintar os prédios com outras cores.
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