29/03/23
Ascom TJPE
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A Resolução CNJ nº 398, de 09 de junho de 2021, autorizou os tribunais a instituir “Núcleos de Justiça 4.0” para atuarem em apoio às unidades judiciais, em todos os segmentos do Poder Judiciário, visando a melhor gestão do acervo processual em tramitação na respectiva jurisdição que abarquem questões especializadas em razão de sua complexidade, de pessoa ou de fase processual. Diante disso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região criaram, no âmbito de suas respectivas competências, “Núcleos de Justiça 4.0” para atuação específica nos processos de indenização por vício de construção apoiados em apólice de seguro habitacional.
“Em virtude da grande demanda de conflitos decorrentes de milhares de ações envolvendo vícios construtivos de imóveis populares adquiridos por população de baixa renda através do Sistema Financeiro de Habitação, o TJPE criou Núcleo 4.0 – Sistema Financeiro de Habitação – Seguro Habitacional (SFH) para resolver de forma consensual as lides”, especifica o juiz José Alberto Freitas.
Por meio da iniciativa foram reunidos os processos de seguro habitacional que tramitavam em todas as comarcas do Estado de Pernambuco e que passaram para a competência do Núcleo, sob a presidência dos três magistrados designados pela Presidência do Tribunal de Justiça que atuam na unidade, sem prejuízo de suas designações originais. Os processos foram recebidos e estão sendo movimentados regularmente com o auxílio de quadro de servidores próprios e grupo de trabalho. De acordo com o juiz José Alberto de Freitas, a composição atual do acervo processual do Núcleo é de 4.167 processos eletrônicos; 1.509 processos físicos, totalizando 5.676. Desse total, 785 estão conclusos para sentença, e 457 foram sentenciados, e há 1.097 ações pendentes de remessa à Justiça Federal.
Também é objetivo do Núcleo identificar e enviar os processos que são da competência da Justiça Federal em face do julgamento do tema 1.011 do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu critérios de fixação de competência para a apreciação das demandas envolvendo seguro habitacional. O Núcleo deve, ainda, promover o impulsionamento dos processos para atingir a pacificação social.
O juiz Marcus Vinícius Nonato explica que paralelamente ao trabalho normal de apreciação dos processos, os integrantes do Núcleo estão realizando, em parceria com o Núcleo 4.0 da Justiça Federal, reuniões frequentes com os representantes dos mutuários, da seguradora e da Caixa Econômica Federal, com o intuito de buscar a resolução consensual dos conflitos. As negociações buscam reunir os processos para permitir uma solução única que atinja todos os moradores de cada empreendimento.