Justiça determina volta às aulas e aplica multa contra a Prefeitura de Paulista

18/03/22

Ascom TJPE

Nota do TJPE sobre a volta das aulas presenciais na rede de educação municipal de Paulista – Ação Civil Pública de NPU 0041017-78.2021.8.17.3090

A  Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que, de acordo com a decisão interlocutória, proferida, na noite da quinta-feira (17/3), na Ação Civil Pública de NPU 0041017-78.2021.8.17.3090, o juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paulista, juiz Ricardo de Sá Leitão Alencar Júnior, manteve os termos da liminar anterior, exarada em 17 de fevereiro, determinando que as aulas do sistema municipal de ensino fossem iniciadas na quarta-feira (16/3), sob pena de, a partir de quinta-feira (17/3), incidir cobrança de multa diária no valor de R$ 20 mil em desfavor do Município de Paulista.De acordo com a parte dispositiva da última decisão, o Juízo comunica ao Procurador- Geral de Justiça (Ministério Público) que, se entender pertinente, proceda à apuração para averiguar se o prefeito cometeu crime de responsabilidade, como também avalie a “viabilidade de ingresso com representação para intervenção estadual no Município do Paulista, a teor do art. 91, IV e alínea b da Constituição Estadual, tendo por fundamento, além do descumprimento de ordem judicial, a gravíssima sonegação do direito fundamental à educação”.  No caso da prática de crime de responsabilidade, o Prefeito é denunciado pelo Ministério Público ao TJPE  para fins de julgamento, o que pode ensejar a perda do cargo. Em anexo está a decisão na íntegra.
Infelizmente não há uma fonte do TJPE para gravar um áudio sobre a decisão, mas estamos disponíveis para tirar eventuais dúvidas que você tiver.

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