Campanha sensibiliza a população a doar ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa

10/03/22

Imprensa SDSCJ

blogfolhadosertao.com.br

A iniciativa lançada nesta quarta-feira (09) orienta a sociedade e as empresas a doarem ao Fundo da Pessoa Idosa através da declaração do imposto de renda
Miniatura do anexo
A secretária executiva de Segmentos Sociais, Marília Bezerra

Como uma forma de consolidar o desenvolvimento de projetos sociais que contribuam para a garantia dos direitos da pessoa idosa em Pernambuco, o Governo do Estado lançou nesta quarta-feira (09) a Campanha de Doação do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedipe). A iniciativa sensibiliza a população sobre a importância de fortalecer este recurso financeiro para assegurar os direitos sociais desta população e orienta às pessoas físicas e jurídicas a como doar ao Fundo. A Campanha é realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) com o apoio do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI).

O secretário da SDSCJ, Sileno Guedes, destaca o Fedipe como um instrumento necessário para viabilizar a implementação das políticas e ações voltadas para a promoção e proteção dos direitos desse segmento. “O Fundo é extremamente relevante para a efetivação da política desse segmento, já que é um recurso que incrementa os orçamentos e financia ações, serviços e programas que são pensados para gerar melhorias na vida daqueles com 60 anos ou mais. Como as doações são as principais formas de captação de recursos para o Fedipe, a campanha chega para repassar à população a importância da existência do Fundo e destacar como será a destinação da quantia arrecadada. Será uma atuação de conscientização das pessoas físicas e jurídicas para que haja a contribuição”, ressaltou o gestor.

A  doação para o Fundo é feita no ato da declaração do Imposto de Renda, no programa disponibilizado pela Receita Federal para a prática. Para efeito de dedução, as pessoas jurídicas podem doar ao Fedipe até 1% do Imposto de Renda Devido apurado ao mês, trimestre ou ano sobre o lucro real. É necessário que a empresa não seja optante pelo simples. Já as pessoas físicas, podem doar até 6%. Será necessário que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano. Após o término do ano fiscal o contribuinte poderá destinar seu imposto de renda diretamente no Programa da Receita Federal, contudo o percentual disponível passa a ser de 3%.

Após o preenchimento da declaração o contribuinte deverá gerar uma Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) no próprio Programa da Receita Federal e pagá-la no prazo especificado.  Também podem contribuir as pessoas que tenham restituição a receber. Os valores destinados ao Fedipe não comprometem outras deduções como as relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

A secretária executiva de Segmentos Sociais, Marília Bezerra, alertou para o prazo da declaração do imposto de renda, que acontece em 29 de abril, e explicou outras maneiras de doar ao Fundo durante os outros meses do ano. “A doação é possível ser feita ainda via transferência ou depósito bancário na conta controlada pelo Conselho de Direitos da Pessoa Idosa. É uma outra maneira de contribuir durante todo o ano para o fortalecimento do Fundo e, consequentemente, ser um agente direto da realização de ações que promovem a autonomia, integração e participação efetiva dos idosos na sociedade”, pontuou a gestora. Para os interessados em contribuir com transferências ou depósitos bancários, o Conselho enviará ao doador o recibo que poderá ser usado para a declaração de rendimentos.

Em caso de dúvidas, o site www.sdscj.pe.gov.br disponibiliza um passo a passo detalhado sobre a forma de doar no programa da Receita Federal. A Coordenadoria Estadual da Pessoa Idosa vai oferecer informações sobre a Campanha através do email superintendenciapessoaidosa@gmail.com ou do WhatsApp (81)98494-1375.

DADOS DO FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Banco: Caixa Econômica Federal

Agência: 1294-6

Conta Corrente: 600.430.101-5

CNPJ: 17.612.909/0001-01

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