Conciliação: Proprietária da Pousada Baía do Sancho, em Noronha, aceita ser vacinada em acordo judicial e local será reaberto no sábado

27/01/22
Ascom TJPE
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Por meio da conciliação, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) solucionou o processo envolvendo a interdição de uma pousada em Fernando de Noronha. Em acordo judicial celebrado nesta quarta-feira (26/01), a proprietária da Pousada Baía do Sancho se comprometeu a tomar a vacina contra Covid-19 e a filha da empresária, que está grávida, vai viajar, neste sábado (29/01), até o continente para acompanhar o desenvolvimento da gestação. Só poderá retornar ao arquipélago, após ser vacinada. A audiência de conciliação ocorreu na Casa de Justiça e Cidadania do Tribunal instalada na Ilha. Em seguida, a empresária recebeu o imunizante em um posto de saúde. A pousada será reaberta ao público no sábado (29/01), a partir das 14h.A homologação judicial do acordo foi realizada, nesta quinta-feira (27/01), pelo juiz de Direito André Carneiro de Albuquerque Santana, que atua na Vara Única de Fernando de Noronha.O caso foi encaminhado para tentativa de acordo pelo desembargador Erik Simões, relator do recurso no TJPE e também coordenador geral do Núcleo de Conciliação do Tribunal. A audiência foi conduzida pela conciliadora e mediadora Sandra Valéria de  Lima Silva Oliveira. Representaram o estado na ocasião, o administrador adjunto da Ilha, Jorge Correia de Araújo, e o superintendente jurídico do arquipélago, Ademar Soares Barros.“Ao receber o recurso de agravo de instrumento, percebi grande probabilidade de haver conciliação. Entrei em contato com as partes, propondo o encaminhamento do caso para a Casa de Justiça e Cidadania de Noronha, que além de desenvolver um excelente trabalho social, tem papel importante na pacificação das relações. Em poucos minutos, o acordo foi celebrado em decisão construída pelas partes, sendo homologado judicialmente. Mais do que por fim ao processo e ao recurso de forma imediata, a grande vantagem foi pacificar a relação. Todos saíram vitoriosos com a conciliação de interesses”, declara o desembargador Erik Simões.A conciliação encerra o processo que havia gerado a interdição do local, porque os donos do estabelecimento não queriam se vacinar. A interdição imposta pela administração do arquipélago foi mantida em medida liminar no dia 14 de janeiro pelo juiz de Direito André Carneiro de Albuquerque Santana no mandado de segurança 0000015-19.2022.8.17.3600. No dia 19 de janeiro, o desembargador Erik Simões manteve a interdição, ao negar liminar em agravo de instrumento 0000006-69.2022.8.17.9001.Casas de Justiça – As Casas de Justiça e Cidadania são unidades com atuação interdisciplinar, que visam promover o desenvolvimento de ações destinadas à efetiva participação do cidadão e de sua comunidade na solução de seus problemas e sua aproximação com o Poder Judiciário. Promovem mediação e conciliação em conflitos, prestam orientação jurídica ao cidadão e ainda oferecem os serviços de psicologia e serviço social.Há 12 unidades das Casas instaladas em Pernambuco: Bongi e Coque (Recife), Caruaru, F. de Noronha, Nazaré da Mata, Olinda, Petrolina, Rio Formoso, Toritama, Vitória, Santa Cruz do Capibaribe e na Faculdade Frassinetti do Recife (Fafire). Mais informações sobre esse serviço podem ser conferidas no site do TJPE (https://www.tjpe.jus.br/web/resolucao-de-conflitos/casa-de-justica).

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