Bolsonaro cometeu crime em divulgação de documentos sigilosos, diz Polícia Federal

29/01/22

Agência O Globo

blogfolhadosertao.com.br

Delegada escreveu que depoimento do presidente é ‘medida necessária’ para finalizar investigação

 

Presidente Jair Bolsonaro

Polícia Federal afirmou que o presidente Jair Bolsonaro teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional, que é a divulgação de documentos sigilosos aos quais teve acesso em razão de seu cargo, em conjunto com o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR).

“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta,voluntária e consciente de FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDORIBEIRO e de JAIR MESSIAS BOLSONARO na prática do crime previstono artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerandoque, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo deinquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim dasdiligências, ao qual tiveram acesso em razão docargo de deputado federal relator de uma comissão no CongressoNacional e de presidente da república, respectivamente, conformehipótese criminal até aqui corroborada”, escreveu a delegada Denisse Dias Ribeiro.

O relatório parcial foi enviado pela delegada em novembro ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no qual a PF pediu autorização para tomar o depoimento do presidente.

Esse depoimento ocorreria nesta sexta-feira, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, mas Bolsonaro não compareceu ao ato marcado.

Além disso, a PF determinou o indiciamento do ajudante de ordens da Presidência, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, pelo mesmo crime.

“Determino:a) O indiciamento de MAURO CESAR BARBOSA CID pela prática docrime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penalbrasileiro, considerando que, na condição de funcionário público,revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer emsegredo até o fim das diligências (…), ao qual teveacesso em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordem daPresidência da República, conforme hipótese criminal até aquicorroborada”, escreveu a PF.

A delegada escreveu que não indiciou Bolsonaro nem Filipe Barros apenas porque o STF impede o indiciamento de autoridades com foro privilegiado.

A conclusão do inquérito, diz a PF, dependeria apenas do depoimento do presidente, que ainda não ocorreu. “Resta pendente, entretanto, oportunizar a exposição do ponto de vista doSr. Presidente da República em relação aos fatos e aos elementos atéaqui obtidos, medida necessária para prosseguir no processo defustigação da hipótese criminal”, escreveu a delegada.

De acordo com a investigação, o deputado Filipe Barros pediu à PF cópia do inquérito sobre o ataque hacker na condição de relator de uma Proposta de Emenda à Constituição sobre voto impresso. Mas, em vez de utilizar o material apenas para este fim, vazou o material para Jair Bolsonaro “a fim de municiá-lo na narrativa de que o sistema eleitoral brasileiro, devotação eletrônica, era vulnerável e permitiria fraudar as eleições, emborao escopo do inquérito policial no 1361 fosse uma suposta invasão a outrosistema do Tribunal Superior Eleitoral, não guardando relação com osistema de votação alvo dos ataques”.

“Ato sequente, o Senhor Presidente da República promoveu, em conjuntocom FILIPE BARROS e com o auxílio do TC EB MAURO CID e outraspessoas, uma tive no dia 04 de agosto de 2021, onde revelaram dadoscontidos no inquérito, apresentando-o como prova da vulnerabilidade dosistema eleitoral e prova de que ele permite manipulação de votos. Alémdisso, por determinação do Sr. Presidente da República, MAURO CIDpromoveu a divulgação do conteúdo da investigação na rede mundial doscomputadores, utilizando seu irmão para disponibilizar um link de acessoque foi publicado na conta pessoal de JAIR MESSIAS BOLSONARO. Taisações permitiram que a cópia integral do inquérito fosse divulgada pordiversas mídias”, apontou a PF.

Em manifestação de defesa apresentada ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o inquérito não estava protegido por sigilo, por isso não haveria crime na divulgação desses documentos. A AGU citou depoimento do delegado Victor Campos, responsável pelo caso, que apresentou a mesma versão.

No relatório parcial apresentado ao ministro Alexandre de Moraes, entretanto, a delegada Denisse Dias Ribeiro escreveu que o inquérito policial era sigiloso.

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