Tribunal de Contas julga irregular serviços de transporte escolar de Bodocó e aplica multa contra prefeito Túlio Alves

Ascom/TCE/blogfolhadoseertao.com
Além do ressarcimento dos valores pagos indevidamente, o relator aplicou multa no valor de R$ 14.900,00 ao prefeito Túlio Alves Alcântara; e de R$ 18.731,00 ao gestor dos contratos e fiscal dos serviços de transporte escolar do município, Valdiney Viveiro Horas.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular na última nesta terça-feira (22) o processo de Auditoria Especial (TC nº 1856294-2) de 2018 que avaliou contratos e execução dos serviços de transporte escolar no município de Bodocó.

Os serviços foram prestados pela empresa AJA Locadora de Veículos e Serviços Ltda. por meio dos contratos nº 004/2017 e 067/2017, originados a partir do Pregão Presencial nº 029/2017. O certame previa a contratação – em regime de urgência pelo período de 60 dias (prorrogáveis por mais 30) – de empresa especializada no transporte escolar e na locação de veículos (em caráter não eventual), de modo a atender aos alunos da rede municipal de ensino daquela localidade, durante os 200 dias letivos de 2018.

Ao proferir o seu voto, o relator do processo, o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, levou em conta os indícios de irregularidades nas contratações, apontados pela equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipal/Sul (GAOS) do TCE, dentre as quais, a falta de registros, controle, acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, bem como de livros, fichas ou listagens computadorizadas para registro das despesas, como determina o artigo 2º da Resolução TC nº 006/2013. O dispositivo trata dos procedimentos de controle interno a serem adotados pelos municípios nos serviços de transporte escolar.

O levantamento realizado pela auditoria também identificou que os serviços de transporte escolar em Bodocó foram subcontratados indevidamente em sua totalidade, infringindo a Lei de Licitações e levando a um possível prejuízo de R$ 880.142,07 aos cofres do município.

Reforçando a falta de fiscalização e controle, os auditores da GAOS também observaram a inexistência de boletins de medição, que servem para comprovar a prestação dos serviços supostamente executados, contrariando a legislação e os normativos do TCE.

O relatório da auditoria diz ainda que o transporte dos estudantes era realizado – em sua maioria – por motoristas inabilitados e em veículos inadequados, o que fere as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB diz que os condutores devem possuir habilitação na “categoria D” (veículos para mais de oito passageiros) e serem aprovados em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o que não aconteceu.

Por fim, o conselheiro substituto Marcos Nóbrega considerou ainda que havia sido realizados pagamentos sem a emissão de nota fiscal pela empresa contratada que totalizavam R$ 33.212,15, o que caracteriza renúncia de receita por parte da prefeitura de Bodocó, como diz a lei (nº 4.320/64) que trata das normas gerais de Direito Financeiro.

MULTAS – Além do ressarcimento dos valores pagos indevidamente, o relator aplicou multa no valor de R$ 14.900,00 ao prefeito Túlio Alves Alcântara; e de R$ 18.731,00 ao gestor dos contratos e fiscal dos serviços de transporte escolar do município, Valdiney Viveiro Horas.

Dentre as determinações do relator, a prefeitura de Bodocó deverá disponibilizar no seu Portal da Transparência todas as informações sobre contratação e fornecimento do serviço de transporte escolar; utilizar livro de ocorrência para assinalar possíveis incidentes, e fichas ou listagens computadorizadas para registro das despesas obras, serviços de engenharia, serviços de limpeza urbana e de transporte escolar.

O município também não deverá realizar subcontratação integral dos serviços de transporte escolar pelas empresas contratadas para tal; além de não permitir o uso de veículos em desacordo com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro no que diz respeito à autorização para o transporte coletivo de escolares emitida pelo órgão de trânsito; ao certificado de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; à pintura de faixa horizontal na cor amarela com a identificação “ESCOLAR” e aos cintos de segurança em número igual à lotação.

Por fim, a prefeitura deverá seguir as exigências da Portaria n° 02/2009 do DETRAN/PE quanto à idade máxima permitida de 10 anos para os veículos; à obrigatoriedade de capacitação específica para os motoristas; e à duração prevista para os contratos de serviços de natureza continuada, especialmente os de transporte escolar, que devem ser mantidos até o final do 1° trimestre do ano subsequente ao último exercício de cada gestão administrativa.

O não cumprimento das determinações poderá levar à aplicação de multa aos responsáveis.

O voto foi aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda.

TRE-PE divulga orientações sobre início da campanha eleitoral

26/09/20

Publicado em: 25/09/2020 13:50

 (Divulgação)
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Em entrevista coletiva realizada na manhã desta sexta-feira (25) na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), localizado no bairro das Graças, área Central do Recife, e transmitido simultâneamente pelo canal de vídeo da instituição, a justiça eleitoral apresentou as últimas orientações para candidatos e eleitores antes do início da campanha eleitoral. Com o calendário eleitoral alterado constitucionalmente (e excepcionalmente) por conta da pandemia da covid-19, a campanha eleitoral nestas eleições municipais tem início neste domingo (27).

O Tribunal solicitou a Secretaria de Saúde de Pernambuco quais seriam as recomendações sanitárias para os candidatos, os partidos e as coligações durante o período da campanha eleitoral. Esta listagem de determinações servirá de embasamento a Justiça caso seja necessário punir algum postulante por atentar contra a saúde pública. “A exemplo do que já foi feito em outros Estados, pelo menos três Estados já definiram um parecer técnico das secretarias de saúde, que é a autoridade sanitária máxima no Estado, quais são as medidas preventivas que os candidatos e candidatas que os partidos devem observar na realização da campanha eleitoral”, explica Wellington Saraiva, Procurador Regional Eleitoral.

O Procurador também explicou como se daria o processo de fiscalização de eventuais aglomerações e descumprimento de normais sanitárias durante a agenda. “Nem a Justiça Eleitoral, nem o Ministério Público Eleitoral e nem a polícia em estrutura humana suficiente para acompanhar todos os atos de campanha e acompanhar todos os atos políticos do Estado de Pernambuco e nem no Brasil. Em nenhum País existe essa possibilidade. Então a gente depende muito da participação das pessoas, o chamado controle social”, disse. No entanto, segundo Wellington Saraiva, todas as denúncias feitas a justiça serão avaliadas e se  constatadas irregularidades, os responsáveis serão penalizados.

“Há uma punição prevista do ponto de vista monetário da legislação eleitoral, dependendo das circustâncias, as pessoas que promovam esses atos, podem cometer um crime que é um crime previsto no artigo 268 do código penal, que é a infração de medida sanitária, então essas pessoas poderão ser investigadas e processadas criminalmente por isso. Além disso, meus colegas promotores e promotoras estão ajuizando as ações civis públicas em alguns casos contra essas pessoas que promovem aglomerações para que elas paguem idenizações por risco coletivo a saúde pública. E se o responsável for um gestor público, ou seja, prefeito, vereador, secretário, se ele for candidato ele poderá também ser processado por improbidade administrativa. Essas são as consequências possíveis. Existem já estudos em andamento, mas alguns colegas meus em outros Estados do Brasil, estão desenvolvendo estudos para verificar a possibilidade até de se impugnar as candidaturas dessas pessoas”, concluiu.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Frederico Neves, em sua fala, colocou que o TRE também tem atuado para organizar como será o dia da eleição, com distribuição de álcool em gel e distância  de 1,5 metro entre os eleitores nos locais de votação. O desembargador também tem adotado o tom mais rígido sobre as precauções a disseminação da covid-19. “É possivel realizar eleições em tempos de pandemia com respeito a saáde dos eleitores e dos próprios candidatos que irão disputar essa peleja”, pontuou. “Nós estamos em uma pandemia, não estamos em carnaval. Nós estamos em uma situação de extrema seriedade”, pontuou o presidente em outro momento.

Também participaram da coletiva nesta manhã o vice-presidente do TRE, desembargador Carlos Moraes e os juízes da Propaganda Eleitoral no Recife – José Júnior Florentino e Virgínia Gondim  e o diretor-geral do TRE, Orson Lemos.