Prefeitura de Salgueiro não respeita Lei  que informa despesas em obras públicas

31/05/20

blogfolhadosertao.com

A reportagem da Folha do Sertão e do Blog Folha do Sertão não localizou nenhuma placa  nas obras do Hospital de Campanha, calçamento da rua João Paulo II nem  na Praça do Santuário.  Os 15 vereadores do município fazem “vista grossa”   a um caso de  descumprimento  da Lei Municipal 1590/2007 .

Miniatura do anexo
Miniatura do anexo
Miniatura do anexo

Passados mais de três anos da atual administração, a população de Salgueiro  não teve a oportunidade de  localizar localizou  na cidade ou nos distritos, o registro oficial  das despesas pagas com o seu imposto e empregado nas obras tocadas pela Prefeitura Municipal de Salgueiro.  Trata-se de um desrespeito à Lei  1.590/2007,  colocção de  informações básicas sobre as obras  em placas  expostas no local onde a obra está sendo executada.

 Recentemente, o prefeito Clebel Cordeiro, que está no meado do último ano de seu mandato, e diz que tentará reeleição,   não tomou nenhuma iniciativa visando cumprir a lei de autoria do então vereador Alvinho Patriota. Da mesma forma, nenhum dos 15 vereadores  -tanto da bancada da situação como da oposição jamais se manifestou  no sentido de cobrar o cumprimento do dispositivo legal. Do contrário, eles  “fazem vista grossa”  sobre um caso de descrumprimento de uma Lei Municipal.

A Folha do Sertão registrou a omissão do Executivo e dos vereadores em obras que o prefeito e os legisladores consideram muito importantes, como a implantação do Hospital de Campanha (de combate  ao novo coronavírus),  a construção da  Praça do Santuário e o calçamento de várias artérias que constam  de um projeto batizado pelo prefeito como “Ruas do Futuro” .

 Na divulgação feita de forma grosseira nas mídias sociais, diz que o prefeito “deu a ordem de Serviço”  paa a contsrução de calçamento em paralelepípedos que visa chegar a 70 ruas, mas não colocou placa em nenhuma delas, a exemplo da  João Paulo II, no Bairro Divino Espírito Santo, dando conta da metragem, prazo de construção e custo da obra.

Nem mesmo o Hospital de Campanha  que recebeu o nome de “Nova Esperança” e foi implantado com recuros  do governo do Estado,  recebeu uma placa exigida pela Lei específica.  Ninguém sabe quando o poder público investiu na unidade que passou a funcionar em um prédio de uma UPA-24 horas  construído na gestão passada e que ficou abandonado  durante mais de três anos pela gestão de Clebel Cordeiro.

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O que diz a LEI N° 1.590/2007:

EMENTA: Disponibiliza a população informações de obras públicas e dá outras providencias.

Art. 1.° – As placas indicativas de obras públicas deverão conter informações detalhadas como:

I – Valor total da obra, destacando-se parte de convênio se for o caso e da contrapartida do Município;      “

II – Em se tratando de obras de edificação, informar o quantitativo em metros quadrados da área construída;

lII – Quando se tratar de pavimentação de vias públicas, estabelecer a área em metros quadrados;

IV – No caso de meio fio com paralelepípedos e outros, informar a quantidade de metros lineares;

V – Tratando-se de adutora ou saneamento, especificar a quantidade de metros lineares da tubulação bem como a sua espessura.

Art. 2.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.° – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito, em 12, de junho de 2007.

Lei decorrente de Projeto do Vereador Alvinho Patriota.

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