08/05/20
Por DP/blogfolhadosertao.com
Foto: Pixabay |
Em decisão publicada one (7), o juiz Jader Marinho dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido feito pelo Sindicato do Enfermeiros de Pernambuco para que fosse decretado lockdown no estado. Contando com o pedido do MPPE que também foi indeferido, esta é a segunda tentativa de endurecimento da quarentena declinada apenas hoje pela justiça.
Na Ação Pública enviada a justiça o Sindicato relata a “situação periclitante vivenciada nos Hospitais pelos enfermeiros e demais profissionais da saúde’. Alegando que enfermeiros estão adoecendo e vindo a óbito, em razão da maior exposição ao contágio pelo aumento do número de casos. No documento a categoria ainda afirma que o poder público mostra-se incapaz de incrementar medidas eficazes no enfrentamento da doença, tendo em vista “a falta de equipamentos em número suficiente para proteção individual aos profissionais de saúde, a ausência de testagem em larga escala para os servidores, bem como a superlotação nas Unidades de Terapia Intensiva, refletindo no aumento de ocupação na rede privada, e a redução à adesão do isolamento social parcial”.
Em seu julgamento, Jader Marinho entendeu que as reclamações dos enfermeiros dizem respeito ao trabalho em condições de insalubridade, o que não seria suficiente para sustentar um pedido de lockdown. “O que se extrai da demanda posta, a partir não só da causa de pedir, mas do próprio pedido, é que a pretensão deduzida é mais ampla, e envolve interesses que transcendem a relação de trabalho e alcança relações de natureza pública, oponíveis ao entes políticos demandados. De efeito, as medidas postuladas, no sentido de que seja implementado e fiscalizado o “lockdown” pelo Estado de Pernambuco e Municípios Réus, não se colocam relacionadas diretamente com direitos de natureza trabalhista. Na verdade, o que se pretende, na espécie, é que, mediante a aplicação dessas medidas, se tenha uma minimização das situações relacionadas à insalubridade e à periculosidade do ambiente de trabalho”, diz o juiz.