15/07/25
Por Júlia Venâncio
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Manifestação foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, por volta das 23h45min desta segunda-feira (14)
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras sete réus pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. As penas máximas para os crimes passam de 30 anos de prisão.
A manifestação foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, por volta das 23h45min desta segunda-feira (14), e faz parte das alegações finais, a última fase antes do julgamento dos acusados, que deve ocorrer em setembro deste ano.
De acordo com a PGR, Bolsonaro liderou uma organização criminosa armada voltada a desacreditar o sistema eleitoral, incitar ataques a instituições democráticas e articular medidas de exceção.
Aém de Bolsonaro, a PGR pediu a condenação dos seguintes réus:
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
- Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
Entenda os crimes atribuídos a Bolsonaro
No documento, que tem 517 páginas, o procurador-geral, Paulo Gonet, afirma que Bolsonaro figura como líder da organização criminosa e foi o “principal articulador e maior beneficiário” das ações para tentar implantar um golpe de Estado no país em 2022.
Segundo ele, o o ex-presidente instrumentalizou o aparato estatal e operou em “esquema persistente” de ataque às instituições públicas e ao processo sucessório após o resultado das eleições presidenciais.
Veja os crimes atribuídos a Bolsonaro:
- Organização criminosa armada (Lei 12.850/2013)
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)
- Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP)
- Dano qualificado contra o patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, do CP)
- Deterioração de patrimônio tombado (Lei 9.605/1998)
*Com informações do g1 e da Agência Brasil.