20/02/26 – http://blogfolhadosertao.com.br – Por Raphael Guerra
Ação da Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco pedia reconhecimento de direito automático ao porte de arma de fogo. AGU foi contrária

A Justiça Federal rejeitou o pedido da Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) para garantir porte automático de arma de fogo particular a guardas municipais da ativa, inclusive fora do horário de serviço. A decisão acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e considerou que não há previsão legal para a concessão do direito sem o cumprimento de requisitos específicos.
Na ação civil coletiva, a AGCMPE questionava atos administrativos da União e do Estado de Pernambuco que restringem o porte de arma particular por membros das guardas municipais. A entidade sustentava que o direito seria automático e estaria amparado pelo Estatuto do Desarmamento. Também pedia que deixassem de ser instaurados procedimentos de responsabilização e apreensão de armas particulares.
A AGU, por meio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), sediada no Recife, defendeu a improcedência da ação.
Segundo o advogado da União Hermes Bezerra de Brito Júnior, os precedentes citados pela associação não alteraram as exigências legais para concessão do porte. Ele afirmou que a autorização depende do cumprimento de requisitos, entre eles a formalização de acordo de cooperação técnica entre o município e a Polícia Federal para emissão do porte funcional.
DECISÃO JUDICIAL
O Estado de Pernambuco e o Ministério Público Federal se manifestaram contra a ação. Ao julgar o caso, a 21ª Vara Federal de Pernambuco considerou que não há dispositivo legal ou regulamentar que autorize a concessão automática do porte de arma a guardas municipais.
A sentença destacou que o Estatuto Geral das Guardas Municipais prevê que o porte de arma é autorizado “conforme previsto em lei”, o que exige regulamentação complementar. Citou ainda o Decreto 11.615/2023, que estabelece condições como capacitação técnica, convênio do município com a Polícia Federal e mecanismos de controle interno.
A decisão judicial pontuou que, se o porte funcional já depende de treinamento, qualificação e controle institucional, não seria razoável reconhecer o porte para fins pessoais como direito subjetivo decorrente apenas do exercício do cargo.
GUARDA DO RECIFE USARÁ ARMA DE FOGO EM MARÇO
Em meio à polêmica, a Guarda Municipal do Recife deve começar a usar arma de fogo em serviço a partir de março. A primeira turma de 25 agentes deu início ao treinamento em janeiro, com acompanhamento da Polícia Federal, responsável por todo o processo e autorização para que os guardas usem os equipamentos.
No total, serão 250 agentes capacitados, que cumprirão 100 horas-aula, sendo oito por dia, em turmas com 25 a 30 alunos cada. Todos devem estar aptos ao uso de armas de fogo até o final deste ano.
Recife é a única capital no Nordeste onde a Guarda Municipal ainda não está armada. Pressionado pela oposição nas eleições de 2024, o prefeito João Campos anunciou que adotaria a medida para ampliar as funções dos profissionais da segurança no município.
Todos os agentes armados estarão usando bodycam (câmeras corporais).

