Preste atenção: INSS começa a enviar resposta das entidades sobre descontos. Saiba o que fazer

13/06/25

Agência Brasil

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INSS está enviando Guias de Recolhimento da União para que as entidades devolvam o dinheiro cobrado indevidamente dos beneficiários
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início, nesta segunda-feira (9), ao processo de divulgação das respostas enviadas pelas entidades associativas sobre os descontos realizados nos benefícios previdenciários contestados pelos segurados. A informação foi divulgada pelo próprio INSS através de seus canais oficiais.

As organizações tiveram um prazo de 15 dias úteis para apresentar suas justificativas, e as respostas estão sendo disponibilizadas de forma gradual no sistema. Aposentados e pensionistas que já questionaram algum desconto podem começar a verificar, a partir desta data, qual foi a manifestação da entidade responsável pela cobrança.

Casos sem resposta ou justificativa adequada –
A situação mais frequente identificada pelo instituto é quando as entidades não enviam qualquer resposta ou informam não possuir a documentação necessária para comprovar a legitimidade do desconto. Nessas circunstâncias, o INSS adotará medidas para recuperar os valores cobrados indevidamente.

Os beneficiários afetados por essa situação não precisam tomar nenhuma providência imediata. A orientação é aguardar novas informações e continuar monitorando o desenvolvimento do processo através do aplicativo Meu INSS ou da Central telefônica 135.

O acompanhamento pelo Meu INSS pode ser feito seguindo os seguintes passos: acessar o aplicativo ou o portal eletrônico do INSS, inserir CPF e senha, navegar até a seção “Do que você precisa?”, digitar “Consultar Pedido” e clicar em “detalhar” no pedido denominado “Análise de Descontos de Entidades Associativas” para verificar o status.

Segundo informações do instituto, já estão sendo emitidas Guias de Recolhimento da União (GRUs) destinadas às entidades para que realizem a devolução dos recursos cobrados sem amparo legal. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo de cinco dias úteis, o INSS solicitará à Advocacia Geral da União a adoção de medidas judiciais para responsabilizar as entidades ou seus representantes legais.

Quando há documentação ou processo judicial – Nos casos em que a entidade apresenta documentos ou alega existir processo judicial relacionado ao desconto, a situação exige manifestação do beneficiário. O segurado deve expressar sua concordância ou discordância em relação à resposta fornecida pela organização, dispondo de 30 dias corridos para essa manifestação.

A resposta pode ser fornecida de duas maneiras distintas: através do aplicativo Meu INSS, disponível desde 9 de junho, ou presencialmente nas agências dos Correios, opção que estará disponível a partir de 16 de junho. É importante ressaltar que mesmo quem iniciou a contestação por outro meio pode utilizar o atendimento dos Correios.

Para utilizar os Correios, é necessário aguardar o prazo de 15 dias úteis após a contestação inicial, tempo concedido às entidades para responderem. Antes desse período, as informações ainda não estarão disponíveis no sistema.

O processo pelo Meu INSS segue procedimento similar ao da consulta: acesso ao aplicativo ou site, inserção de CPF e senha, navegação até “Do que você precisa?”, digitação de “Consultar Pedido” e seleção de “Cumprir Exigência” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”, seguindo as orientações subsequentes.

Uma informação relevante é que não há obrigatoriedade de anexar documentos nesta etapa. O sistema solicitará apenas a manifestação sobre a concordância ou não com a resposta da entidade, fornecendo direcionamentos específicos para cada situação.

Canais não autorizados –

 O INSS esclarece que não é possível apresentar a resposta através da Central 135, que serve apenas para consultas, nem através de agendamento presencial nas agências do instituto. A manifestação deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios após 16 de junho.

Acompanhamento do processo – 

Mesmo após o vencimento do prazo de 15 dias úteis concedido às entidades, as informações podem demorar para aparecer no sistema devido ao grande volume de dados processados gradualmente. Por essa razão, a recomendação é manter o acompanhamento frequente através do aplicativo Meu INSS (mediante login e senha) ou da Central 135.

Alerta contra fraudes – O instituto reforça o alerta sobre tentativas de golpe, esclarecendo que não envia mensagens via WhatsApp, não realiza ligações telefônicas nem envia e-mails ou SMS contendo links para consulta ou confirmação de dados. Todas as informações oficiais sobre contestações são disponibilizadas exclusivamente pelos canais oficiais, e os beneficiários devem evitar compartilhar dados pessoais com pessoas desconhecidas.

As redes sociais oficiais do INSS incluem Instagram (@inss_oficial_gov), Threads (@inss_oficial_gov), X (@INSS_oficial), Facebook (inss.gov), YouTube (@INSSOficial) e TikTok (@inss.gov.br).

 

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