17/02/25
Folhape
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O desvio foi identificado pela Neoenergia Pernambuco
A equipe chegou à conclusão que a quantidade de energia que estava sendo faturada não batia com a média da carga de instalada em empreendimentos daquele porte.
O volume de energia recuperada com esta ação foi de aproximadamente 71,5 mil kWh, quantidade que seria suficiente para abastecer cerca de 600 residências por um mês.
Toda energia não medida será cobrada por meio de processo administrativo. A fraude no restaurante foi retirada, o cliente foi regularizado e a energia voltou a ser medida de forma regular
A Neoenergia Pernambuco reforça que o furto de energia é crime sujeito às penalidades do artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Além de acarretar prejuízos à população, a prática representa riscos de acidentes graves.
Em caso de denúncias, os clientes podem entrar em contato pelos canais de atendimento da concessionária, sem a necessidade de identificação.
Denúncia
Caso alguma pessoa desconfie de ligações clandestinas ou mesmo de furto de energia por fraude no medidor, ela pode entrar em contato com a Neoenergia Pernambuco, por meio do 116, e fazer a denúncia. Não precisa se identificar.
Além de crime, essas ações colocam em risco a segurança de toda a localidade e prejudicam consideravelmente a qualidade, a continuidade e a confiabilidade da rede de distribuição de energia elétrica.