Chegou a hora: mais de 7 milhões vão às urnas no Estado; tire as últimas dúvidas para as Eleições 2024

06/10/24
Por Mareu Araújo
http://blogfolhadosertao.com.br
7.152.871 de pernambucanos irão às urnas registrar seus votos para vereador e prefeito
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 (Foto: Sandy James/DP Foto)
Foto: Sandy James/DP Foto
Mais de 155 milhões de eleitores estão aptos, em todo o Brasil, a escolher seus representantes para os cargos de prefeito e vereador, no domingo (6), data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2024.
A votação começa às 8h e termina às 17h, no horário de Brasília. Após esse período, tem início a apuração dos votos gravados nas urnas eletrônicas.
Em todas as 184 cidades de Pernambuco, 7.152.871 eleitores irão às urnas registrar seus votos para vereador e prefeito.
Mesmo depois  de uma campanha de mais de 40 dias e muitas informações, podem ter ficado dúvidas na cabeça dos eleitores.
Mas, afinal, como votar? Será que pode levar uma cola? Ou ir com uma camisa de seu candidato preferido?
Para aqueles eleitores que ainda não sabem o que vestir, o que levar ou  como votar, o Diario de Pernambuco reuniu as principais informações para que todos tenham um voto tranquilo e seguro.
Como baixar o e-Título
 (Foto: Ruan Pablo/DP Foto)
Foto: Ruan Pablo/DP Foto
Desde 2017, a Justiça Eleitoral disponibiliza gratuitamente para download o aplicativo e-Título. Com ele, os eleitores podem substituir o título de eleitor impresso e, caso esteja atualizado com foto, pode ser usado como documento de identificação.
O TSE alerta, no entanto, que este sábado (5) é o último dia, antes do primeiro turno das Eleições, que o aplicativo estará disponível para download. Após essa data, a emissão será suspensa para evitar instabilidade no sistema, retornando no dia 07 de outubro.
Pelo aplicativo, os eleitores têm acesso a informações como zona eleitoral, local de votação, justificativa de ausência, certidão de quitação eleitoral, entre outros serviços.
Para baixá-lo basta acessar a Google Play (Android) ou a App Store (Apple) e seguir as instruções. Será necessário preencher os dados solicitados e responder a algumas perguntas para validar o acesso.
Local de votação
 (Foto: Ruan Pablo/DP Foto)
Foto: Ruan Pablo/DP Foto
Além do aplicativo e-Título, os eleitores podem conferir o local de votação através do site oficial do TSE. Ali, o eleitor deverá acessar a página “Serviços eleitorais”, na barra superior e depois, acessar “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, “consultar onde votar” e preencher os dados com o título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clicar em “entrar”.
Quem não pode votar
Nesta mesma página do TSE e no aplicativo, o eleitor poderá saber se está regular com a Justiça Eleitoral e apto para votar.
Caso não esteja, isso pode significar que o eleitor não compareceu a três eleições consecutivas e não apresentou justificativa e nem pagou a multa. Ainda há casos em que o título pode estar suspenso, que acontece quando há condenação criminal definitiva ou condenação por improbidade administrativa.
Em caso de cancelamento ou suspensão do título, o eleitor deve procurar seu Cartório Eleitoral para saber como regularizá-lo.
O que pode e não pode
 (Foto: Ruan Pablo/DP Foto)
Foto: Ruan Pablo/DP Foto
É proibida no dia da eleição, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de partidos, coligações e federações. Assim como a manifestação coletiva ruidosa, abordagem, aliciamento e métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, distribuição de camisetas e derrame de santinhos.
No entanto, é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. O uso de bermudas, camisas de time e até bonés de candidatos são permitidos.
O TSE ainda incentiva o eleitor a levar para a cabine de votação a colinha eleitoral, com os números de candidatas e candidatos escolhidos, porém, não é permitido entrar com telefones celulares.
Posso tirar foto da urna?
A Lei nº 9.504/97 prevê que é proibido portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Para os eleitores que forem votar com o e-Título, o TSE explica que “ao chegar a sua vez de ir à cabine, você deverá deixar o aparelho desligado no local indicado. Ao concluir a votação, você retorna à mesa receptora, recolhe o seu aparelho — e outros documentos, se for o caso — e recebe o comprovante de votação”.
Caso a pessoa se recuse a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, o TSE afirma que o eleitor não será autorizado a votar, e se, caso a situação saia do controle, a força policial poderá ser solicitada.
Posso entrar com outra pessoa na cabine?
 (Foto: Ravena Rosa/Agência Brasil)
Foto: Ravena Rosa/Agência Brasil
A regra geral, segundo o Tribunal, é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos específicos. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com a ajuda de uma pessoa de confiança para acessar a cabine de votação, desde que essa pessoa se identifique e não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de coligações.
Os eleitores que estiverem com crianças de colo têm preferência para votar, mas as crianças não podem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica.
Como votar?
 (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Na urna, o primeiro será para vereador, conforme indicado na tela do equipamento. Os vereadores possuem um número de cinco dígitos, sendo os dois primeiros iguais ao do partido que são filiados.
Após digitar os cinco dígitos do número, o eleitor deve observar se o nome e a foto do candidato aparecem corretamente na urna antes de apertar “confirma” no teclado. Cada eleitor escolhe apenas um candidato a vereador.
Escolhido o candidato a vereador, o eleitor votará para prefeito. O número dos candidatos a prefeito é composto por dois dígitos, igual ao número do partido pelo qual se candidatou. Após digitar os dois dígitos e observar se o nome e foto do candidato aparecem corretamente, basta confirmar o voto e ouvir o característico som da urna eletrônica.
Em caso de erro na hora de digitar um número, basta apertar na tecla vermelha “corrige”.

Datafolha Recife: João Campos tem 80% dos votos válidos na véspera da eleição e deve vencer disputa em 1º turno

06/10/24
Cintya Leite
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Pesquisa Datafolha é divulgada neste sábado (5). O atual prefeito João Campos aparece com 80% dos votos válidos. Há empate técnico na 2ª colocação

A pesquisa Datafolha divulgada neste sábado, 5, véspera do primeiro turno, traz números para a eleição ao cargo de prefeito do Recife.

liderança continua com o atual prefeito da capital pernambucana e candidato à reeleição, João Campos (PSB), com 80% das intenções de votos válidos. Em todas as pesquisas do Datafolha, João Campos aparece na primeira colocação desde o início da campanha.

Como a margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, há um empate técnico entre Gilson Machado (PL), que tem 10% dos votos válidos, Daniel Coelho (PSD), 6%, e Dani Portela (PSOL), 4%.

Nesta véspera das eleições municipais, o Datafolha divulga as intenções de votos válidos dos eleitores, e não apenas os votos totais. Os votos válidos, que excluem os votos inválidos (em branco e nulos), são aqueles usados pela Justiça Eleitoral para calcular os resultados.

Os candidatos precisam alcançar 50% mais um dos votos válidos, e não totais, para vencer a disputa à Prefeitura do Recife.

A pesquisa do Instituto Datafolha ouviu presencialmente 1.674 eleitores no Recife, de 16 anos de idade ou mais, entre os dias 4 e 5 de outubro.

O nível de confiança é de 95%. O levantamento foi registrado na Justiça Eleitoral sob o nº PE-08828/2024.

Veja os números da pesquisa Datafolha Recife:

  • João Campos (PSB): 80%
  • Gilson Machado (PL): 10%
  • Daniel Coelho (PSD): 6%
  • Dani Portela (PSOL): 4%
  • Tecio Teles (Novo): 0%
  • Ludmila (UP): 0%
  • Simone Fontana (PSTU): 0%
  • Victor Assis (PCO): não foi mencionado pelos eleitores entrevistados

Votos totais

João Campos (PSB) está com 75% das intenções de voto, quando considerados os votos totais. Na pesquisa divulgado na quinta (3), o atual prefeito tinha 74%.

Já Gilson Machado (PL) tem 10% das intenções de voto, mesmo percentual da pesquisa anterior, e Daniel Coelho (PSD) permanece com os 5%. E Dani Portela (PSOL) tem 3% – ela tinha 4% na divulgação do último dia 3.

Não alcançaram 1% das intenções de voto: Tecio Teles (Novo), Ludmila (UP) e Simone Fontana (PSTU). Victor Assis (PCO) não foi citado.

O levantamento ainda mostra que 4% dos entrevistados disseram que votariam em branco, nulo ou nenhum; 2% responderam que não sabem em quem votariam.

Rejeição

A pesquisa Datafolha também perguntou em quem os eleitores não votariam. Os percentuais de rejeição foram:

  • Gilson Machado (PL): 52% (eram 47%)
  • Daniel Coelho (PSD): 39% (eram 39%)
  • Dani Portela (PSOL): 33% (eram 30%)
  • Ludmila (UP): 25% (eram 29%)
  • Tecio Teles (Novo): 24% (eram 27%)
  • Simone Fontana (PSTU): 22% (eram 22%)
  • Victor Assis (PCO): 19% (eram 22%)
  • João Campos (PSB): 9% (eram 9%)
  • Rejeita todos/não votaria em nenhum: 2% (era 1%)
  • Votaria em qualquer um/não rejeita nenhum: 1% (eram 2%)
  • Não sabe: 4% (eram 4%)

Quaest no Recife

A pesquisa Quaest, também divulgada neste sábado (5) com os votos válidos da disputa para prefeito do Recife, mostra atual prefeito da capital pernambucana e candidato à reeleição, João Campos(PSB), com 77%.

Em seguida, vêm Gilson Machado (PL), com 12%; Daniel Coelho (PSD), com 5%; e Dani Portela (PSOL), com 5%; e Tecio Teles (Novo), com 1%.

A pesquisa Quaest foi realizada presencialmente com 1.602 pessoas de 16 anos ou mais no Recife, nos dias 4 e 5 de outubro, e foi registrada na Justiça Eleitoral sob o protocolo PE-09697/2024.

Eleições: o momento mais emblemático da democracia

06/10/24

Midias Sociais

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Eleições: o momento mais emblemático da democracia

As eleições municipais de 2024 acontecem hoje (6) com a realização do  1º turno,  das 8h às 17h (horário de Brasília) e é fundamental nos prepararmos pra exercermos o nosso direito ao voto.

Documentos Necessários

Para votar, o eleitor pode utilizar um dos seguintes documentos com foto: e-Título; carteira de identidade, identidade social, certificado de reservista, carteira de trabalho ou CNH. É preciso estar com o título de eleitor em situação regular.

Para quem ainda não baixou, o aplicativo e-Título está disponível na Apple Store e na Google Play Store. Nele é possível consultar o seu local de votação, informação que também pode ser encontrada no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou pelo telefone 148.

Posso entrar com celular para votar?

Não é permitido entrar com celular na cabine de votação, mas é permitido levar uma cola com os números dos candidatos. O primeiro voto é para vereador/vereadora e o segundo, para prefeito/prefeita.

Posso fazer propaganda dos meus candidatos?

No dia das eleições, o eleitor pode manifestar sua preferência por determinado candidato, partido ou coligação fazendo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que de maneira individual e silenciosa. Aglomerações, manifestações coletivas, carro de som, comícios, carretas e distribuição de brindes não são permitidos.

É permitida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições?

No estado de São Paulo, a última ‘Lei Seca’ (que proíbe a venda e o consumo de bebida alcóolica durante as eleições) foi adotada em 2006, durante a corrida presidencial daquele ano.

Agora em 2024, a Justiça Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) informaram que a medida não será adotada. Porém, mesmo não havendo a proibição, o mesário pode impedir que um eleitor vote caso note que ele esteja alcoolizado.

E quem não votar?

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá apresentar justificativa para o 1º, o 2º ou ambos os turnos por meio do e-Título ou do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e nos locais de votação ou de justificativa no dia das eleições.

No caso do Requerimento, é necessário apresentar também um documento de identificação com foto (e-Título; carteira de identidade, identidade social, certificado de reservista, carteira de trabalho ou CNH) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.

O direito ao voto é uma conquista de todos, sem distinção de sexo, cor ou classe social, e votar é um exercício de cidadania.