26/09/24
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26/09/24
por Raphael Guerra
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Homem, suspeito de ao menos dez homicídios, comandava o tráfico de drogas em várias cidades do interior. Ele foi capturado no Maranhão

O líder de uma facção especializada no tráfico de drogas que atuava em municípios do Agreste de Pernambuco foi preso, na madrugada da quarta-feira (25), em São Luís, no Maranhão.
De acordo com as investigações da Polícia Civil de Pernambuco, o criminoso teria praticado ao menos dez homicídios, incluindo a participação em uma chacina ocorrida durante um evento beneficente na cidade de Sanharó, no Agreste, em novembro de 2020.
“O indivíduo é suspeito de liderar uma organização criminosa em São Bento do Una e municípios circunvizinhos. Ele continuava autorizando os crimes remotamente, mesmo estando foragido em outros estados da Federação”, afirmou o delegado Bruno Vital, titular da Diretoria Integrada do Interior 1 da Polícia Civil de Pernambuco.
O nome e idade do criminoso não foram revelados. Além de São Bento do Una, as investigações apontam forte influência dele nas cidades de Lajedo e Capoeiras. Havia cinco mandados de prisão contra ele.
Em nota, a Secretaria de Defesa Social (SDS) informou que a operação para prendê-lo ocorreu em parceria com a Polícia Civil do Maranhão.
De acordo com a investigação da Polícia Civil, quatro homens participaram da chacina em Sanharó. Cinco pessoas morrerem e várias ficaram feridas no evento que estava sendo realizado para ajudar desalojados das chuvas na cidade.
O motivo do crime seria um acerto de contas, relacionado ao tráfico de drogas.
As investigações apontaram que o alvo dos criminosos era apenas uma das vítimas. As outras acabaram mortas por bala perdida, pois o grupo já chegou atirando no meio do evento. Os suspeitos foram identificados por meio de depoimentos de testemunhas.
26/09/24
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou denúncia contra a prefeita de Tabira, Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, conhecida como Nicinha de Dinca, e seu esposo, o ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho, o Dinca, pelo crime de falsidade ideológica.
A ação também envolve Luiz Alcântara da Silva, conhecido por Gonzaga, e Cícera Maria Pereira da Silva, conforme as investigações do Inquérito Policial nº 2020.0117507, conduzido pela Polícia Federal.
Segundo o MPPE, Nicinha e Dinca teriam utilizado Luiz Alcântara como sócio laranja na empresa Construmáquinas – Construções & Máquinas Ltda., enquanto Dinca era o verdadeiro proprietário. O esquema visava ocultar a participação do ex-prefeito em negócios firmados com prefeituras, inclusive a de Tabira, por meio de contratos públicos, beneficiando-se de forma ilícita.
Segundo a denúncia, Luiz Alcântara, o Gonzaga, mantém hoje uma relação comercial com a gestão de Nicinha de Dinca. Desde 2021, ele aluga o prédio utilizado pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) à prefeitura de Tabira. O contrato de aluguel para o ano de 2024 está avaliado em 24 mil reais.
Além disso, a denúncia relata que Cícera Maria Pereira da Silva teria tentado obter uma aposentadoria especial utilizando documentos falsos, alegando trabalhar como agricultora familiar ao lado do marido, Gonzaga, que, na verdade, sempre atuou como pedreiro. A fraude foi descoberta durante uma ação na Justiça Federal, onde foi constatado que os documentos apresentados ao INSS, incluindo declarações que eram inconsistentes com a realidade.
O MPPE pede a abertura de processo criminal contra os envolvidos e a reparação dos danos causados. Cícera Maria foi enquadrada nas penas do artigo 171 (estelionato) do Código Penal, enquanto Nicinha, Dinca e Gonzaga foram denunciados por falsidade ideológica, conforme o artigo 299. O caso será analisado pela Justiça de Tabira, e os denunciados poderão enfrentar penas de multa e reclusão. Leia aqui a íntegra da denúncia.
26/09/24
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JC
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O trecho inicial do Parque Beberibe, no contorno de Cajueiro, terá extensão de um quilômetro e permitirá a proteção permanente do entorno do rio

O prefeito do Recife e candidato à reeleição, João Campos (PSB), anunciou, nesta quarta-feira (25), a construção de um parque linear às margens do Rio Beberibe. A ideia é que o projeto integre um conjunto de equipamentos para viabilizar a contemplação e a proteção do curso d’água. A promessa, para um eventual segundo mandato, foi feita durante visita à Praça da Convenção, em Beberibe, na Zona Norte da cidade.
“Fizemos três parques, um está em obras, que é o do Aeroclube, e a gente reafirma a construção de mais quatro parques, entre eles, aqui perto, o Parque Linear de Beberibe, que vai ficar na margem do Rio Beberibe. O primeiro trecho será próximo a Cajueiro, de aproximadamente um quilômetro, nos moldes do que a gente tem no projeto Parque Capibaribe”, explicou o prefeito.
O trecho inicial do Parque Beberibe, no contorno de Cajueiro, terá extensão de um quilômetro e permitirá a proteção permanente do entorno do rio e a implantação de uma área de lazer nos moldes do Parque das Graças, às margens do Capibaribe, com parque infantil, quadras, pista de caminhada e espaço de contemplação.
A previsão é de que o Parque Beberibe beneficie mais de 70 mil habitantes dos bairros de Cajueiro, Linha do Tiro, Beberibe, Fundão, Dois Unidos, Peixinhos e Campina do Barreto.
“A gente tem feito a requalificação de espaços públicos, reforma de praças e implantação de parques. E o Parque Beberibe vai funcionar como um espaço de lazer, convivência e proximidade com o rio. Assim como a gente tem no Parque Capibaribe, um projeto de 15 quilômetros em cada margem, a gente vai ter aqui. É um projeto que vai ter a primeira etapa construída pela nossa gestão, com equipamentos de esporte, lazer, para criança, jovem, adulto, para convivência na margem do Beberibe”, completou.
26/09/24
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O desembargador ROGERIO DE MENESES FIALHO MOREIRA deu 72 horas para Marcones Sá retirar a pintura com as cores amarelo e vermelho – de sua campanha, dos monumentos públicos, como o Girador do Prado. No caso de descumprimento da medida, Marcones Sá poderá ser multado em até R$50 mil.

Segue a decisão, na íntegra:
“Marcones Libório de Sá ( representado) , no exercício de seu mandato de prefeito e também como candidato à reeleição nas eleições municipais de 2024, tem se utilizado de bens públicos do município de Salgueiro, para pintar tais estruturas com as cores amarelo e vermelho, as quais são conhecidas e amplamente associadas ao seu
partido político. Tal conduta vem ocorrendo mesmo no período vedado pela legislação eleitoral, conforme
comprovado pelas fotografias e vídeos em anexo, que demonstram claramente a utilização das cores do
partido do Representado em prédios públicos.
O uso dessas cores em bens públicos, especialmente no contexto eleitoral, caracteriza a
promoção pessoal do candidato, conferindo-lhe vantagem indevida em relação aos demais
concorrentes, uma vez que o Representado utilizase de recursos públicos para a veiculação de
propaganda subliminar de sua campanha. Recentemente, a Gestão Municipal realizou a pintura
da Praça Elias e do Girador do Prado nas cores vermelha e amarela, conforme se verifica da
fotografia anexa, que foi registrada no momento em que o serviço estava sendo executado.” (sic)
Em sede de liminar, requer:
“A concessão de medida liminar, determinando que o Representado se abstenha de realizar
novas pinturas em praças e prédios públicos com as cores de seu partido (amarelo e vermelho),
bem como a determinação de que as cores sejam substituídas por tonalidades neutras, a fim de
evitar a perpetuação do ilícito eleitoral sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa
Excelência;” (sic)
Eis o relatório. Decido.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (Ac. de 31.8.2017 no AgR-AI nº 53553, rel. Min. Admar Gonzaga), a
Num. 29975334 – Pág. 4 Assinado eletronicamente por: ROGERIO DE MENESES FIALHO MOREIRA – 16:23:02
https://pje.tre-pe.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?
x=24092116230221700000029373090
Número do documento: 24092116230221700000029373090
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pintura de bens públicos com cores utilizadas em campanha eleitoral, em tese, configura conduta vedada
pelo art. 73, I da Lei 9.504/97.
Segue resumo do precedente citado:
“[…] Conduta vedada. Art. 73, I, da Lei 9.504/97. Utilização de cores do partido. Período eleitoral. Vias
públicas. […] 1. Segundo a Corte de origem, a pintura de calçadas e de meios-fios das ruas da cidade nas
cores do partido, com recursos públicos e em pleno período eleitoral, configurou a conduta descrita inciso I
do art. 73 da Lei 9.504/97, por ter havido a utilização de bens públicos em favor dos candidatos a prefeito e
vice-prefeito. 2. A decisão recorrida está alinhada com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que ‘a
pintura de postes de sinalização de trânsito, dias antes do pleito de 2012, por determinação do presidente da
empresa municipal da área de transportes, na cor rosa, a mesma utilizada na campanha eleitoral da candidata
à reeleição para o cargo de prefeito, caracterizou a conduta vedada aos agentes públicos em campanha
eleitoral (art. 73, I, da Lei nº 9.504/97)’ […]”
Ou seja, entende-se que ações pessoalizadas na infraestrutura pública com cores de uma
campanha específica podem influenciar indevidamente o eleitorado, comprometendo a equidade
e a legitimidade do processo eleitoral.
Conforme documentação juntada aos autos, o representado, aparentemente, está modificando ou
reforçando as cores de bens públicos municipais para as adequar às cores utilizadas em sua
campanha (vermelha e amarela).
Desse modo, presentes os requisitos, ante a plausibilidade do pleito eleitoral, concedo a medida
liminar.
Determino, portanto, que o representado (Marcones Sá ) , no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da intimação,
remova de todos os bens públicos municipais as cores que representam a campanha em andamento
(vermelha e amarela), devendo substituir por cores neutras.
A inobservância em relação ao cumprimento da ordem judicial acarretará pena de multa diária no valor de
5.000,00 (cinco mil reais), limitada, inicialmente, ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Por ocasião da intimação acerca da liminar, notifique-se o representado do conteúdo da petição inicial a fim
de que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, ofereça defesa.
Caso na contestação sejam suscitadas preliminares ou juntados documentos, intime-se a parte autora para
réplica prazo de 2 (dois) dias.
Por fim, intime-se o representante do Ministério Público Eleitoral para fins do art. 47-B da Resolução nº
23.608/2019 do TSE.
Publique-se.
Cumpridos todos os comandos supra, autos conclusos.
Decisão com força de mandado de citação/ofício.
Salgueiro/PE, data da assinatura eletrônica.
Jandercleison Pinheiro Jucá
Juiz Eleitoral – 75ª ZE/PE”
Num. 29975334 – Pág. 5 Assinado eletronicamente por: ROGERIO DE MENESES FIALHO MOREIRA – 21/09/2024 16:23:02
https://pje.tre-pe.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24092116230221700000029373090
Número do documento: 24092116230221700000029373090
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Não comungo, pois, com a linha de entendimento trazida na decisão impetrada, ainda mais quando se tem
uma ordem judicial inexequível visivelmente, recaindo sobre interesse da Municipalidade à míngua de
qualquer contraditório prévio deferido ao ente público.
Com essas considerações, tenho por inequívocos o fumus boni iuris, o periculum in mora, além do dano
irreparável e da irreversibilidade da medida, em prejuízo à Municipalidade.
Em face do exposto, DEFIRO A LIMINAR, para suspender a decisão impetrada, afastando obrigação de
fazer então imposta.
Notifique-se a autoridade tida por coatora para prestar Informações no prazo de 3 (três) dias.
Cite-se a litisconsorte passiva necessária indicada para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se.
Após, vista à Procuradoria Regional Eleitoral.
Publique-se.
Recife (PE), 21 de setembro de 2024.
ROGÉRIO FIALHO MOREIRA
Desembargador Eleitoral Relator
26/09/24
Betânia Santana
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É curioso observar que nesse período o índice dos que não votariam em ninguém ou declararam voto branco ou nulo foi reduzido à metade, de 14% para 7%. O percentual sinaliza que caminhadas nas ruas e feiras, carreatas e redes sociais têm surtido efeito. Os postulantes devem reforçar essas agendas nos próximos dias.
Os dois primeiros colocados estão tecnicamente empatados na probabilidade de votos, que cresceu para ambos. Pinheiro pulou de 30% para 37% e Queiroz, de 29% para 36%. A rejeição deles caiu, atingindo o mesmo percentual. De 41% para 36%.
Entre os 500 entrevistados, ouvidos de 21 a 23 de setembro, 44% consideram que o apoio do presidente Lula influencia na hora do voto. O índice é o mesmo da pesquisa feita em agosto. A influência da governadora Raquel Lyra aumentou um ponto: de 36% para 37%, e a do prefeito do Recife, João Campos (PSB), de 38% para 43%.
A margem de erro da pesquisa Folha/IPESPE é de 4,5%.
Um candidato a menos
Após pesquisas internas e limites na estrutura de campanha, o ex-deputado João Fernando (Solidariedade) decidiu retirar a candidatura a prefeito de Água Preta. Ontem à noite, informou não ter sido uma decisão fácil, mas tomada com a consciência tranquila de ter dado o máximo. Já reconheceu o trabalho que Antonio Manoel da Silva, o Miruca (PSB), tem feito como prefeito interino, anunciou apoio e pediu voto.
Reação
O deputado Rodrigo Farias (PSB) rechaçou as declarações do presidente estadual do PSD, André de Paula. O ministro alegou “equívoco da Assembleia Legislativa” ao empossar Junior Matuto na vaga de José Patriota, que faleceu dia 17. E defendeu o nome de Davi Muniz. “Davi Muniz não é mais filiado ao PSB. Ele ingressou nos quadros do PSD”., disse Farias
Preparação
Em entrevista à Rádio Folha FM 96,7 o deputado Antônio Moraes (PP) disse ter apoio de 19 prefeitos. “Mais do que tem muito partido pequeno por aí”, afirma, já de olho em 2026. Assegura que os gestores também estarão ao lado da governadora em uma possível reeleição, mas avisa: “Na política, dois anos são dois séculos e isso depende de muita coisa.”
Campanha
O ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, chega hoje ao Recife, No fim da tarde, ao lado do prefeito João Campos, vistoria as obras do Hospital da Criança. Mesma agenda de quando esteve na cidade em maio. Depois, ao lado dos candidatos João Campos e Elias Gomes, de Jaboatão, participa de carreata entre os dois municípios: Olinda e Caruaru ficam na lista de espera.