Aleudo Benedito: Ministério Público recomenda multa de mais de R$200 mil contra o prefeito de Serrita, por desrespeito à ordem Judicial

19/09/23

blogfolhadosertao.com.br

 

Palanque:  Na foto, o prefeito Aleudo Benedito   homenageia o cantor  Gustavo  Lima,    que teria recebido um cachê de R$ 800 mil

 

1 – Em Ação Popular,  a presidente da Fundação Padre João Câncio, Helena Câncio,    acusou  Aleudo Benedito de  desrespeitar  a decisão do juiz de Direito da Comarca que o proibia de subir no palanque durante os festejos da Missa do Vaqueiro, realizada no mês de julho.

2- A promotora de Justiça da comarca  de Serrita (em exercício cumulativo),   Adna Leonor Deó Vasconcelos, opinou pela procedência  do item  “a” (da Ação Popular)   sugerindo que, em decorrência dos atos de descumprimento da ordem judicial por parte do Prefeito, este seja condenado ao pagamento de multa, conforme a decisão judicial, R$50 mil por  cada vez que ele subiu no palanque da festa da Missa do Vaqueiro.

 

Segue, na íntegra,  o parecer   da promotora de Justiça  de Serrita, Adna Leonor Deó Vasconcelos,  encaminhado ao Juiz de Direito da Comarca de Serrita,   onde também opina    pela apuração de  improbidade administrativa e crime de responsabilidade  por parte do prefeito que deixou de acatar decisão judicial, além de vir a ser condenado a pagar uma multa pessoal superior a R$200 mil:

 

”   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRITA
Sebastião Benedito dos Santos, seja este condenado ao pagamento de multa nos termos
precisamente delineados na decisão judicial de ID 138346677.
É a manifestação.

 

19/09/23

Ministério Público

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRITA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA
DA COMARCA DE SERRITA/PE

Processo n° 1238-51.2023.8.17.3380
C/ Vista
MM. Juiz,
Trata-se de AÇÃO POPULAR ajuizada por FRANCISCA HELENA FREIRE DE BRITO em desfavor do MUNICÍPIO DE SERRITA.

Narra a inicial da ajuizante que o Município de Serrita é reconhecido  nacionalmente pela Missa do Vaqueiro, evento de cunho cultural e religioso em que vaqueiros e a população de diversas localidades do Nordeste se reúnem para celebrar a alma de Raimundo Jacó.

Todavia, apesar de toda a relevância histórica do evento, este tem sido descaracterizado desde seu aspecto cultural às irregularidades perpetradas nas contratações, direcionamento de licitações, concessões indevidas do espaço público,
ausência e publicidade devida e malbaramento.

Ao final, a demandante requereu o deferimento da medida liminar visando a nulidade do ato de concessão pública do  Parque Nacional do Vaqueiro, com a consequente suspensão do evento e no mérito a procedência da ação confirmando a antecipação de tutela e a condenação do demandado a ressarcir os cofres públicos.

No despacho judicial de ID 137775771 o MM. Juiz determinou que antes de apreciar a liminar pleiteada, necessária seria a intimação do Município, parte requerida, para manifestação acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pela requerida.

Assim, o município apresentou seus argumentos na manifestação de ID 138019139, pugnando, ao final, pela não concessão do pleito liminar, tendo em vista a existência do periculum in mora reverso, com demonstração de graves danos  decorrentes da possível suspensão da Missa do Vaqueiro 2023, trazendo severos  prejuízos financeiros ao Ente Municipal, a população de Serrita, aos moradores de  cidades vizinhas, bem como ao patrimônio cultural, que perderá uma das maiores festas  da região.

O Parquet, na manifestação de ID 138299277 opinou pelo indeferimento  da medida liminar. Outrossim, requereu a notificação do Prefeito para que abstivesse de qualquer ato que importasse em sua promoção pessoal sob pena de incorrer em ato de  improbidade administrativa.

Após, o decisum do MM. Juiz de ID 138346677 além de indeferir o  pedido liminar de suspensão do evento, determinou conforme destaco a seguir:   QUE, EM TODOS OS DIAS DO EVENTO, O GESTOR MUNICIPAL (PREFEITO SEBASTIÃO BENEDITO DOS  SANTOS) SE ABSTENHA DE DIRIGIR-SE AO PÚBLICO ATRAVÉS DE MICROFONE OU DE FORMA QUE PAREÇA  SER ELE PESSOALMENTE QUEM ESTÁ PROMOVENDO O  EVENTO EM VEZ DO MUNICÍPIO DE SERRITA, sob pena de  multa pessoal, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)  por cada descumprimento, além de encaminhamento ao  Ministério Público para averiguação de ato de improbidade  administrativa.

Ocorre que a acionante juntou a petição de ID 139189492 informando  que o Gestor do Município descumpriu a determinação judicial em, ao menos, cinco  oportunidades em dias diferentes do evento, quais sejam, dias 19, 22 e 23, requerendo,  ao final, o arbitramento de multa em face de tais atos.

Devidamente intimado para apresentar manifestação acerca das  informações trazidas pela autora, o Município de Serrita quedou-se inerte.  É o que importa relatar.

Vieram os autos para manifestação, consoante despacho de ID  139411555, acerca do petitório de arbitramento de multa pelo descumprimento da  decisão judicial.

Após detalhada análise dos documentos juntados pela parte autora, resta  inconteste que de fato o Gestor do Poder Executivo Municipal não cumpriu a  determinação judicial de ID 138346677, da qual tomara a devida ciência, subindo ao  palco com artistas e divulgando sua imagem política de modo a levar a crer que o  mesmo estava pessoalmente promovendo os festejos, em flagrante desrespeito a decisão  do judiciário supracitada, o que contraria os deveres das partes em cumprir com  exatidão os provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final, cuja violação  constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição.

As decisões judiciais devem ser cumpridas. No caso vertente a liminar  proferida por este Douto Juízo de Serrita/PE não foi cumprida pelo Prefeito, sem  qualquer justificativa, como demonstram as provas anexadas ao pedido, mostrando seu  menosprezo com os mandamentos judiciais.

Ante o exposto, ciente o Ministério Público de Pernambuco do item “b”  do pedido formulado pela parte autora, desde já informando que serão extraídos destes  autos as peças primordiais para instauração de procedimento extrajudicial a fim de  apurar possíveis atos de improbidade administrativa e/ou crime de responsabilidade.

Outrossim, OPINA pela procedência do item “a” do mesmo pedido para,  em decorrência dos atos de descumprimento da ordem judicial por parte do Prefeito  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRITA  Sebastião Benedito dos Santos, seja este condenado ao pagamento de multa nos termos  precisamente delineados na decisão judicial de ID 138346677.

É a manifestação.

Serrita/PE, 15 de setembro de 2023.
ADNA LEONOR DEÓ VASCONCELOS
Promotora de Justiça
Em Exercício Cumulativo  “

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