19/09/23
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Palanque: Na foto, o prefeito Aleudo Benedito homenageia o cantor Gustavo Lima, que teria recebido um cachê de R$ 800 mil
1 – Em Ação Popular, a presidente da Fundação Padre João Câncio, Helena Câncio, acusou Aleudo Benedito de desrespeitar a decisão do juiz de Direito da Comarca que o proibia de subir no palanque durante os festejos da Missa do Vaqueiro, realizada no mês de julho.
2- A promotora de Justiça da comarca de Serrita (em exercício cumulativo), Adna Leonor Deó Vasconcelos, opinou pela procedência do item “a” (da Ação Popular) sugerindo que, em decorrência dos atos de descumprimento da ordem judicial por parte do Prefeito, este seja condenado ao pagamento de multa, conforme a decisão judicial, R$50 mil por cada vez que ele subiu no palanque da festa da Missa do Vaqueiro.
Segue, na íntegra, o parecer da promotora de Justiça de Serrita, Adna Leonor Deó Vasconcelos, encaminhado ao Juiz de Direito da Comarca de Serrita, onde também opina pela apuração de improbidade administrativa e crime de responsabilidade por parte do prefeito que deixou de acatar decisão judicial, além de vir a ser condenado a pagar uma multa pessoal superior a R$200 mil:
” MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRITA
Sebastião Benedito dos Santos, seja este condenado ao pagamento de multa nos termos
precisamente delineados na decisão judicial de ID 138346677.
É a manifestação.
19/09/23
Ministério Público
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRITA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA
DA COMARCA DE SERRITA/PE
Processo n° 1238-51.2023.8.17.3380
C/ Vista
MM. Juiz,
Trata-se de AÇÃO POPULAR ajuizada por FRANCISCA HELENA FREIRE DE BRITO em desfavor do MUNICÍPIO DE SERRITA.
Narra a inicial da ajuizante que o Município de Serrita é reconhecido nacionalmente pela Missa do Vaqueiro, evento de cunho cultural e religioso em que vaqueiros e a população de diversas localidades do Nordeste se reúnem para celebrar a alma de Raimundo Jacó.
Todavia, apesar de toda a relevância histórica do evento, este tem sido descaracterizado desde seu aspecto cultural às irregularidades perpetradas nas contratações, direcionamento de licitações, concessões indevidas do espaço público,
ausência e publicidade devida e malbaramento.
Ao final, a demandante requereu o deferimento da medida liminar visando a nulidade do ato de concessão pública do Parque Nacional do Vaqueiro, com a consequente suspensão do evento e no mérito a procedência da ação confirmando a antecipação de tutela e a condenação do demandado a ressarcir os cofres públicos.
No despacho judicial de ID 137775771 o MM. Juiz determinou que antes de apreciar a liminar pleiteada, necessária seria a intimação do Município, parte requerida, para manifestação acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pela requerida.
Assim, o município apresentou seus argumentos na manifestação de ID 138019139, pugnando, ao final, pela não concessão do pleito liminar, tendo em vista a existência do periculum in mora reverso, com demonstração de graves danos decorrentes da possível suspensão da Missa do Vaqueiro 2023, trazendo severos prejuízos financeiros ao Ente Municipal, a população de Serrita, aos moradores de cidades vizinhas, bem como ao patrimônio cultural, que perderá uma das maiores festas da região.
O Parquet, na manifestação de ID 138299277 opinou pelo indeferimento da medida liminar. Outrossim, requereu a notificação do Prefeito para que abstivesse de qualquer ato que importasse em sua promoção pessoal sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa.
Após, o decisum do MM. Juiz de ID 138346677 além de indeferir o pedido liminar de suspensão do evento, determinou conforme destaco a seguir: QUE, EM TODOS OS DIAS DO EVENTO, O GESTOR MUNICIPAL (PREFEITO SEBASTIÃO BENEDITO DOS SANTOS) SE ABSTENHA DE DIRIGIR-SE AO PÚBLICO ATRAVÉS DE MICROFONE OU DE FORMA QUE PAREÇA SER ELE PESSOALMENTE QUEM ESTÁ PROMOVENDO O EVENTO EM VEZ DO MUNICÍPIO DE SERRITA, sob pena de multa pessoal, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada descumprimento, além de encaminhamento ao Ministério Público para averiguação de ato de improbidade administrativa.
Ocorre que a acionante juntou a petição de ID 139189492 informando que o Gestor do Município descumpriu a determinação judicial em, ao menos, cinco oportunidades em dias diferentes do evento, quais sejam, dias 19, 22 e 23, requerendo, ao final, o arbitramento de multa em face de tais atos.
Devidamente intimado para apresentar manifestação acerca das informações trazidas pela autora, o Município de Serrita quedou-se inerte. É o que importa relatar.
Vieram os autos para manifestação, consoante despacho de ID 139411555, acerca do petitório de arbitramento de multa pelo descumprimento da decisão judicial.
Após detalhada análise dos documentos juntados pela parte autora, resta inconteste que de fato o Gestor do Poder Executivo Municipal não cumpriu a determinação judicial de ID 138346677, da qual tomara a devida ciência, subindo ao palco com artistas e divulgando sua imagem política de modo a levar a crer que o mesmo estava pessoalmente promovendo os festejos, em flagrante desrespeito a decisão do judiciário supracitada, o que contraria os deveres das partes em cumprir com exatidão os provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final, cuja violação constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição.
As decisões judiciais devem ser cumpridas. No caso vertente a liminar proferida por este Douto Juízo de Serrita/PE não foi cumprida pelo Prefeito, sem qualquer justificativa, como demonstram as provas anexadas ao pedido, mostrando seu menosprezo com os mandamentos judiciais.
Ante o exposto, ciente o Ministério Público de Pernambuco do item “b” do pedido formulado pela parte autora, desde já informando que serão extraídos destes autos as peças primordiais para instauração de procedimento extrajudicial a fim de apurar possíveis atos de improbidade administrativa e/ou crime de responsabilidade.
Outrossim, OPINA pela procedência do item “a” do mesmo pedido para, em decorrência dos atos de descumprimento da ordem judicial por parte do Prefeito MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRITA Sebastião Benedito dos Santos, seja este condenado ao pagamento de multa nos termos precisamente delineados na decisão judicial de ID 138346677.
É a manifestação.