TCE dá 90 dias para prefeito de Petrolina cumprir obrigações no setor da Educação

19/08/23

Ascom TCE

blogfolhadosertao.com.br

 

Prefeito Simão Durando

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou parcialmente cumpridos os Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) das prefeituras de Petrolina, Saloá e Chã de Alegria, referentes ao exercício de 2022, que tratavam da melhoria da infraestrutura de escolas públicas nos respectivos municípios. As relatorias dos processos foram do conselheiro Eduardo Porto.

No município de Petrolina (processo Nº 2218409-0), o relator determinou que o prefeito do município, ou quem sucedê-lo, providencie dentro de 90 dias, informações a respeito do efetivo cumprimento de todas as obrigações assumidas junto ao TCE, que ainda não tiveram seu cumprimento. Das 64 obrigações do TAG, 19 foram cumpridas, 26 foram cumpridas parcialmente, e 19 descumpridas.

Em relação ao município de Saloá (processo Nº 2216565-4), também foi determinado ao prefeito, ou quem vier a sucedê-lo, que todas as obrigações assumidas no Termo de Ajuste de Gestão sejam cumpridas no prazo de 90 dias. Não foram atendidas ações como melhorar estrutura de banheiros, esconder fios expostos e consertar goteiras.

Em Chã Grande (processo Nº 2218019-9), a determinação foi a mesma dos outros municípios. No voto, o relator destacou que foram identificadas inadimplências em apenas duas unidades de ensino (Escola Municipal Manoel José de Massena e Creche Pequeno Júnior). As duas precisam providenciar carteiras escolares com dimensões adequadas à faixa etária de crianças.

O relator também determinou à Diretoria de Controle Externo do TCE que verifique nas auditorias/inspeções que se seguirem, o cumprimento das determinações aos municípios.

O voto foi aprovado pelos conselheiros Valdecir Pascoal e Marcos Loreto, em sessão realizada no último dia 08. Representou o Ministério Público de Contas, a procuradora Maria Nilda.

Deixe um comentário