TJPE mantém pagamento de indenização de R$ 50 mil a paciente que teve tratamento experimental negado pelo plano de saúde

01/03/23

AscomTJPE

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação de um plano de saúde que negou a cobertura de procedimento hospitalar (colocação percutânea de stent vascular) para o tratamento de saúde a uma paciente com insuficiência renal. No acórdão publicado nesta terça-feira (28/02) no Diário de Justiça Eletrônico, o órgão colegiado negou provimento à apelação do plano de saúde e confirmou o pagamento de indenização de R$ 50 mil à paciente definido na sentença prolatada no âmbito da Central de Agilização Processual da Capital, em processo originário da 1ª Vara Cível do Recife. A cobertura foi negada pela seguradora de saúde sob alegação de que tal procedimento era experimental e não estava incluído na lista de cobertura da Agência Nacional de Saúde (ANS). O valor total a ser pago à usuária do plano abrange a indenização de R$ 10 mil a título de danos morais e o pagamento de R$ 40 mil pelas despesas do procedimento médico realizado em hospital particular. O relator da apelação 0005578-45.2014.8.17.0990 é o desembargador João José Rocha Targino, que está substituindo no órgão o desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves, atual 2º Vice-Presidente do TJPE. “É abusiva a negativa de cobertura de próteses e órteses, vinculadas ou consequentes de procedimento cirúrgico, ainda que de cobertura expressamente excluída ou limitada, no contrato de assistência à saúde (Súmula 54, TJPE). A negativa de cobertura fundada em cláusula abusiva de contrato de assistência à saúde pode dar ensejo à indenização por dano moral” (Súmula 35, TJPE), escreveu o desembargador João José Rocha Targino em seu voto. A sentença confirmada integralmente no 2º Grau foi prolatada pela juíza de Direito Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima no âmbito da Central de Agilização Processual da Capital, em processo originário da 1ª Vara Cível do Recife. “A recusa da demandada no tratamento indicado na inicial ocorreu sob alegação de ser experimental o tratamento proposto pelo médico assistente, cf. fl. 19. Contudo, a seguradora não pode imiscuir-se na competência médica e determinar o que deve ou não ser utilizado no procedimento. Ademais, a simples alegação de não haver previsão contratual para o tratamento pleiteado ou de que o procedimento prescrito pelo médico assistente não está incluído no rol da ANS, por si só, não justifica a negativa de cobertura. É imperioso esclarecer que as tabelas da ANS, agência reguladora, não têm natureza taxativa, mas apenas estabelecem a cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos beneficiários. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, escreveu a magistrada na decisão. O caso da paciente também admitia o conceito do “danos in re ipsa”, nos quais o prejuízo, por ser presumido, independe de prova. “De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito. Nesse caso, a situação vivida pela autora foi além do mero dissabor. Diante disso, é de pressupor que a paciente tenha de fato sofrido abalo psicológico, diante da incerteza sobre como estaria o seu quadro clínico. Saliente-se ainda que, nesse caso, o tipo de dano prescinde de prova, pois decorre da própria situação, do próprio fato, o qual é chamado de in re ipsa, independendo, portanto, de demonstração dos efetivos prejuízos. Presentes os pressupostos do dever de indenizar”, explicou a juíza Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima. O plano de saúde poderá recorrer da decisão da 1ª Câmara Cível do TJPE.Apelação 0005578-45.2014.8.17.0990

Uma saída ? Governo Lula e ANTT podem ser obrigados a se pronunciar sobre aditivo da CSN que suspendeu ramal da Transnordestina para Suape

01/03/23

Por Jamildo Melo

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1 – Aditivo da Transnordestina, assinado pela CSN com governo Bolsonaro, no apagar das luzes, está agora sub judice
2- Nesta terça-feira, o juiz José Joaquim de Oliveira Ramos, que está respondendo pela 2ª Vara Federal de Pernambuco, deu despacho mandando ouvir em três dias a União e a ANTT sobre o pedido liminar na ação popular movida por Antônio Campos contra o aditivo de Bolsonaro que retirou o trecho da Transnordestina de Pernambuco.
TLSA
O Brasil conta com uma participação baixa de ferrovias no transporte de cargas – FOTO: TLSA

O trecho Salgueiro-Suape foi excluído do traçado da Transnordestina em agosto de 2021, pelo então ministro da Integração de Bolsonaro Tarcisio de Freitas, hoje governador do Estado de São Paulo.. Depois da reação da bancada federal de Pernambuco e governo do Estado, o ministro deu um aval para uma concessão privada para Pernambuco, mas as licenças ficaram empancadas na ANTT, gerida por interlocutores do Ceará.

Foto: Divulgação/Governo de PernambucoO governador Paulo Câmara (PSB) se reuniu com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, nesta quinta-feira (02) para tratar da nova concessão para a Bemisa construir outra ferrovia com o mesmo traçado do trecho pernambucano da Transnordestina – Foto: Divulgação/Governo de Pernambuco

No final do ano passado, no apagar das luzes do governo Bolsonaro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que comanda a Transnordestina Logística S.A. (TLSA), empresa responsável pela construção e operação da ferrovia, assinaram um termo aditivo que, dentre diversos pontos, abandona o projeto em Pernambuco e cria travas para novos operadores, privados.

O documento determinou que, pelos próximos seis anos, nenhuma outra empresa ou investidor poderá assumir a obra e sua operação.

Nesta terça-feira, o juiz José Joaquim de Oliveira Ramos, que está respondendo pela 2ª Vara Federal de Pernambuco, deu despacho mandando ouvir em três dias a União e a ANTT sobre o pedido liminar na ação popular movida pelo Antônio Campos contra o aditivo de Bolsonaro que retirou o trecho da Transnordestina de Pernambuco.

“O aditivo que retira Pernambuco da Transnordestina já está sub judice, ante despacho inaugural na ação popular. Esse era o despacho que esperava, inicialmente, até porque a lei manda ouvir a União previamente em 3 dias. Após a juntada da ouvida da União e da ANTT, já nessa gestão, deverá o Juiz apreciar e decidir o pedido liminar, conforme diz o próprio despacho inaugural” disse o advogado Antônio Campos.

Nesta mesma terça-feira, o deputado federal Lucas Ramos, ex-secretário de Ciência e Tecnologia do Estado, sertanejo, de Petrolina, portanto defensor de melhores condições de produção e qualidade de vida para o homem do interior, escreveu um artigo exclusivo para o Blog de Jamildo explicando que Pernambuco não precisa brigar com Ceará ou Piauí, para concluir uma ligação ferroviária até o porto de Suape.

O parlamentar, com elegância, explica o caminho para tirar o que resta do traçado do papel, cobrando da ANTT, no novo governo, ou ao Ministério dos Transportes, a revogação das travas impostas ao investidor privado que já se colocou à disposição para realizar os investimentos na via.

“A CSN e a ANTT foram acionadas na Justiça, onde precisarão esclarecer quais foram as informações técnicas que embasaram e justificam a exclusão do trecho Salgueiro-Suape e a imposição das travas jurídicas a novos investidores”, diz o deputado, no texto.

“O Ministério dos Transportes tem o poder de determinar a revisão do termo aditivo. Se era possível fazer essa movimentação ainda no governo de transição ou no revogaço do início do ano, continua factível agora”.

Alternativa privada para o projeto com recursos públicos da CSN

Desde o governo passado, existe um projeto para substituir o trecho Salgueiro-Suape: a Ferrovia do Sertão, um investimento de R$ 5,7 bilhões do Grupo Bemisa, que promete expandir o potencial logístico do empreendimento, concluindo a ferrovia e interligando a mineradora da organização em Curral Novo, no Piauí, até o futuro Terminal de Granéis Sólidos Minerais de Suape, operado por uma de suas subsidiárias.

Um pacote de ações que alcança R$ 10 bilhões em investimentos, quando somados os 717 quilômetros de trilhos, a adequação da mina e a construção e operação do Terminal.

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Deputado Lucas Ramos destaca equilíbrio fiscal alcançado pela gestão do PSB no Governo do Estado

01/03/23

Por Felipe Lima

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“O Relatório Resumido de Execução Orçamentária elaborado por contadores do Estado atesta o excelente equilíbrio alcançado pela gestão anterior”, detalha o parlamentar.
O deputado Lucas Ramos  (PSB- foto) utilizou a tribuna da Câmara Federal  para destacar o equilíbrio fiscal que a gestão socialista alcançou em oito anos de governo Paulo Câmara, garantindo disponibilidade de recursos em caixa e elevada capacidade para realizar operações de crédito nacionais e internacionais pelo atual governo estadual.“Foi justamente a liquidez do Tesouro do Estado que garantiu o aumento da despesa com a criação de novos cargos, reajuste de salários e o anúncio do calendário de pagamento dos servidores públicos, além de permitir honrar as despesas de exercícios anteriores e restos a pagar”, acrescentou o parlamentar, em seu discurso no Plenário Ulysses Guiamarães.“O Relatório Resumido de Execução Orçamentária elaborado por contadores do Estado atesta o excelente equilíbrio alcançado pela gestão anterior”, reforçou Lucas Ramos, mencionando o documento oficial apresentado pela equipe técnica do Governo à Secretaria do Tesouro Nacional, que comprova o cumprimento das metas de responsabilidade fiscal em 2022, bem como a disponibilidade para contratação de até R$ 4,5 bilhões em empréstimos e financiamentos.“Não poderíamos deixar de prestar esse importante reconhecimento técnico à gestão de referência dos recursos públicos promovida pelo governador Paulo Câmara e sua equipe, que abre um horizonte bastante favorável e reforça a confiança de que a governadora Raquel Lyra continuará firme na busca pelo crescimento de Pernambuco”, concluiu o deputado.
 foto: Chico Ferreira / PSB

Petrobras anuncia hoje (01) DECISÃO sobre valor da gasolina

01/03/23

Por JC/midias sociais

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Petrobras anunciou, nesta terça-feira (28), uma novidade com relação ao preço da gasolina em março

Renato Ramos/JC Imagem
Postos de combustíveis em meio a discussão sobre volta dos impostos federais – FOTO: Renato Ramos/JC Imagem

Petrobras anunciou, na tarde desta terça-feira (28), uma redução no valor da gasolina e do diesel para as distribuidoras.

De acordo com a estatal, a partir desta quarta-feira (1º), o preço médio de venda de gasolina A da Petrobras para as distribuidoras passará de R$ 3,31 para R$ 3,18 por litro, uma redução de R$ 0,13 por litro.

Segundo a Petrobras, considerando a mistura obrigatória de 73% de gasolina A e 27% de etanol anidro para a composição da gasolina comercializada nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor será, em média, R$ 2,32 a cada litro vendido na bomba.

A diminuição do preço da gasolina ocorre em meio às discussões por parte do governo federal de promover a reoneração dos combustíveis, com o fim da vigência de uma medida provisória que zerava os impostos PIS/Cofins desde o fim do ano passado.

Na segunda-feira (27), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia indicado que a Petrobras poderia usar o “colchão” para absorver parte da reoneração da gasolina, com o intuito de ajudar a conter o preço final ao consumidor.

“[O uso do colchão] dentro do PPI significa respeitar o PPI. Significa que a atual política de preços da Petrobras tem um colchão que permite aumentar ou diminuir o preço dos combustíveis e ele pode ser utilizado”, declarou Haddad.

Segundo o ministro, a política de preços da estatal seria respeitada, uma vez que o custo dos combustíveis no País está acima dos praticados no mercado internacional.

Mesmo com a redução da gasolina pela Petrobras a partir da quarta-feira (1º/03), ainda não se sabe qual será o valor final do combustível para o consumidor.

Isto porque o governo ainda vai anunciar, no fim da tarde desta terça (28/02), a decisão final sobre a reoneração da gasolina e do etanol.

Sabe-se apenas que a redução anunciada pela Petrobras deve segurar, ou ao menos minimizar, a volta da cobrança dos impostos.

Na segunda-feira (27), a assessoria do Ministério da Fazenda confirmou a reoneração completa do PIS/Cofins sobre gasolina e etanol.

A modelagem da cobrança, com porcentual definido sobre cada item ainda não foi informado. O modelo em discussão prevê uma oneração maior do combustível fóssil, como a gasolina, do que do biocombustível, como etanol, que é ambientalmente mais sustentável.

PREÇO DO DIESEL

A Petrobras também anunciou nesta terça (28) a redução no valor do diesel a partir da quarta. Para o diesel A, o preço médio de venda da Petrobras para as distribuidoras passará de R$ 4,10 para R$ 4,02 por litro, uma redução de R$ 0,08 por litro.

Considerando a mistura obrigatória de 90% de diesel A e 10% de biodiesel para a composição do diesel comercializado nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor será, em média, R$ 3,62 a cada litro vendido na bomba.

O valor do diesel já tinha sido reduzido pela estatal em 8 de fevereiro. Vale lembrar que a desoneração do diesel é válida até 1º de janeiro de 2024.

Essas reduções têm como principal balizador a busca pelo equilíbrio dos preços da Petrobras aos mercados nacional e internacional, através de uma convergência gradual, contemplando as principais alternativas de suprimento dos nossos clientes e a participação de mercado necessária para a otimização dos ativos

Petrobras

A companhia, na formação de preços de derivados de petróleo e gás natural no mercado interno, “busca evitar o repasse da volatilidade conjuntural das cotações e da taxa de câmbio, ao passo que preserva um ambiente competitivo salutar nos termos da legislação vigente”.

Citação

Essas reduções têm como principal balizador a busca pelo equilíbrio dos preços da Petrobras aos mercados nacional e internacional, através de uma convergência gradual, contemplando as principais alternativas

Em Caruaru: Polícia Civil prende vereadora Kátia das Rendeiras

01/03/23

Por: DP/midias sociais
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 (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação
A vereadora de Caruaru, Kátia das Rendeiras (Republicanos), foi presa, na manhã desta quarta-feira, (1) pela Polícia Civil, no âmbito da Operação Primus, coordenada pelo Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco).
A investigação teve início há cerca de um ano com o objetivo de identificar e desarticular uma associação criminosa voltada à prática do crime de peculato, quando um funcionário público, em função do cargo que ocupa, tem a posse do  público e se apropria ou desvia o bem em benefício próprio o de terceiros.
Além da vereadora, um assessor foi preso e outros 14 mandados de busca e apreensão, sequestro e bloqueio de bens estão sendo cumpridos por determinação do juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, Pierre Souto Maior.
Há 15 dias, a vereadora foi alvo de outra ação da Polícia Civil, ocasião na qual foi cumprido mandado de busca e apreensão no gabinete da parlamentar. À época, policiais apreenderam eletrônicos e documentos na sala de trabalho da vereadora.
A assessoria de Kátia das Rendeiras ainda não se manifestou sobre a prisão da vereadora.

Justiça mantém bônus regional para alunos de medicina, odontologia e direito da UPE

01/03/23
Folhape
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O bônus, que é acrescido às notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), garante o acréscimo de 10% na nota calculada ao fim do período de classificação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu)
Universidade de Pernambuco (UPE)

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio do desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, acatou recurso da Universidade de Pernambuco (UPE) que determinou a manutenção do bônus regional de inclusão na nota para estudante que tentam ingressar nos cursos de direito, medicina e odontologia da instituição. A decisão vai contra a proferida anteriormente pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no dia 23 de fevereiro, que havia suspendido a bonificação depois de pedido feito mediante uma ação popular.

O bônus, que é acrescido às notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), garante o acréscimo de 10% na nota calculada ao fim do período de classificação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Na decisão, o desembargador afirmou que “a ação popular é imprópria para o controle de constitucionalidade das leis pelo sistema concentrado”, não sendo adequada para solicitar o fim do bônus.  Além disso, ressaltou que não há impacto negativo na “isonomia e no direito à educação”, sem prejudicar o patrimônio público e não servindo de amparo ao ajuizamento da ação popular.

Para ter direito ao bônus, é preciso ter estudado e morar na capital pernambucana, no Grande Recife ou na Zona da Mata. Para o curso de Medicina no campus de Garanhuns, no Agreste, é necessário morar e ter estudado na região.

Estudantes que buscam ingressar em Medicina (em Serra Talhada) ou em Odontologia e Direito (Arcoverde) também precisam ser moradores do Sertão para ganharem a bonificação.

Com gol de Pipico no apagar da luzes, Santa Cruz empata com Democrata e avança na Copa do Brasil

01/03/23
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Pipico classifica Santa Cruz
Pipico, o “salvador da pátria”

Foi no sufoco, mas o Santa Cruz conseguiu assegurar a sua classificação para a segunda fase da Copa do Brasil. Em jogo tenso, o Tricolor jogou mal, viu um pênalti mal marcado abrir o placar para o adversário, mas contou com a conexão da dupla Felipe Gedoz e Pipico para empatar nos acréscimos da etapa final e garantir mais R$ 900 mil no cofre do Arruda.

O primeiro tempo ficou marcado pela intensidade e verticalidade de jogo do Democrata. Mesmo com menos posse de bola, os mineiros não davam espaço ao Santa Cruz e ainda exigiram duas boas defesas do goleiro Michael.

Nos acréscimos um lance polêmico colocou a Pantera à frente no placar. Após contato com Jefferson Feijão fora da área, o atacante Pablinho caiu. O árbitro João Vítor Gobi maracou a penalidade, que foi convertida pelo volante Gabriel Vieira aos 47 da etapa inicial.

Na volta do intervalo, o Santa Cruz esboçou pressionar o Democrata, mas sem obter sucesso na construção ofensiva. Assim, rondando a área da Pantera, a Cobra Coral teve seus melhores momentos em cobrnaças de falta diretas ou bolas levantadas na área, mas, ainda assim, sem assustar o goleiro Glaycon.

A partir dos 20 minutos de jogo, o Tricolor passou a perder bastante em intensidade. O técnico Ranielle Ribeiro até tentou renovar o fôlego do time com as substituições, mas seguiu sem efetividade no ataque.

O drama coral só acabou aos 49 em lance com o protagonismo dos dois jogadores mais experientes do elenco. Felipe Gedoz levantou bola na área e Pipico, sem sair do chão, tirou do goleiro Glaycon para empatar a partida e dar à classificação ao Tricolor.

Como fica?

Com o resultado, a Cobra Coral se classifica para enfrentar o vencedor do jogo entre Tocantinópolis e América-MG, na segunda fase da Copa do Brasil. Entretanto, pela classificação, a equipe pernamnbucana já garantiu ao menos uma premiação de mais R$ 900 mil.

Próximos jogos

As duas equipes voltam a campo já no próximo final de semana. Em busca de garantir uma das vagas nas semifinais do Campeonato Mineiro, o Democrata recebe o Atlético-MG, no Mamudão, no sábado, às 16h30. Já o Santa Cruz joga apenas no domingo, às 18h30, quando recebe o Ferroviário-CE, no Arruda, pela Copa do Nordeste.

Ficha do jogo

Democrata 1
Glaycon; Douglas, GB, Rony, Mendonça e Léo Carioca; Gabriel Vieira (Hereda), Matheuzinho (Mateus Silva) e Nael (Nestor); Pablinho (Thiagunho) e Brandão (Luiz Fernando). Técnico: Paulo César Schardong.

Santa Cruz 1
Michael Fracaro; Jefferson Feijão (Yan de Oliveira), Alemão, Ítalo Melo e Marcus Vinícius; João Erick (Felipe Gedoz), Arthur e Anderson Ceará (Gabriel Cardoso); Lucas Silva (Dayvid), Maranhão (Anderson Paulista) e Pipico. Técnico: Ranielle Ribeiro.

Local: Estádio José Mahmoud Abbas (Mamudão), em Governador Valadares (MG)
Árbitro: João Vítor Gobi (SP)
Assistentes: Marcelo Carvalho Van Gasse e Gustavo Rodrigues de Oliveira (SP)
Gols: Gabriel Vieira aos 47/1ºT (Democrata); Pipico aos 49/2ºT (Santa Cruz)
Cartões amarelos: Hereda (Democrata); Jefferson Feijão, Anderson Ceará, Alemão (Santa Cruz)