Justiça vê fraudes e anula licitação de ônibus de Petrolina

29/09/22

Por Jamildo Melo

blogfolhadosertao.com.br

No guia eleitoral, Miguel Coelho gaba-se dos resultados da licitação, mas no mês passado, sem alarde, a Vara da Fazenda Pública mandou cancelar a licitação

Max Brito/Divulgação
Miguel Coelho no guia eleitoral já disse que sofreu até ameaça de morte por ter tirado licitação de ônibus do papel – FOTO: Max Brito/Divulgação

Sem alarde, em agosto último, o juiz Sydnei Alves Daniel, da Vara da Fazenda Pública de Petrolina, constatou fraudes contábeis na licitação para a escolha da empresa de transporte público do município, declarou inabilitada a empresa escolhida, em 2019, ainda na gestão Miguel Coelho, sugeriu a rescisão do contrato e determinou a abertura de um novo processo licitatório.

O magistrado atendeu um pedido da empresa Girassol Serviços de Transportes Ltda, contra a autarquia municipal de mobilidade de Petrolina (AMMPLA) e contra a empresa Atlântico Transportes Ltda, que havia ganho a concorrência, em 2019 ainda.

Gestão de Petrolina critica empresa perdedora e vai recorrer

A campanha de Miguel Coelho preferiu não se pronunciar, e passou a questão para a gestão de Petrolina, que respondeu aos questionamentos da Justiça com uma nota oficial.

“A Prefeitura de Petrolina esclarece que se trata de uma ação ordinária proposta pela Girassol Serviços de Transportes Ltda. Inconformada com a derrota no processo licitatório deflagrado pelo edital de Concorrência Pública Nº 03/2019, a empresa afirma que a Atlântico Transportes Ltda., não poderia ser declarada habilitada e vencedora da licitação supracitada, pois alega que existiam falhas na regularidade fiscal e balanço patrimonial da Atlântico”.

“Ressaltamos que tanto o Ministério Público do Estado de Pernambuco, como o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – Corte especializada para análise de processos licitatórios, opinaram que a empresa Atlântico demonstrou de forma regular a sua boa capacidade financeira, estando apta para ser declarada habilitada e vencedora da licitação”.

“Portanto, todo o procedimento foi realizado seguindo os ditames da Lei de Licitações, apurando a boa situação financeira da Atlântico de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital”.

“A Prefeitura de Petrolina destaca ainda que a Atlântico vem cumprido com tudo que foi especificado em edital e a cidade conta com uma frota de 83 ônibus novos, com elevadores e espaço exclusivo para pessoas com deficiência, tomadas USB e Wi-fi para os usuários. Além da redução de 6% no valor da passagem, que na época custava R$ 3,70 e foi reduzida para R$ 3,50”.

“Por fim, por não concordar com os termos da sentença (processo Nº 0002470-14.2019.8.17.3130), a Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA) adotará as medidas judiciais necessárias para demonstrar que os atos realizados para contratação da Atlântico Transportes Ltda foram regulares”, afirmou  a gestão municipal.

Entenda um pouco mais da licitação polêmica em Petrolina

A concorrência 003/2019 saiu em fevereiro de 2019, visando promover a concessão da prestação de serviço público de transporte de Petrolina. Quatro empresas se credenciaram, entre elas a Girassol, a Atlântico Transportes e mais duas, Viva Petrolina e Consórcio Planalto.

Ainda na fase de contestação, a Girassol reclamou do balanço patrimonial apresentado pela Atlântico Transportes, que tinha sede na Bahia. A concorrente colocava suspeitas na Atlântico ao observar que, entre 2017 e 2018, o PL da empresa havia passado de R$ 3,1 milhões para R$ 45 milhões.

De acordo com a Girassol, a autarquia local, que realizava a licitação, ignorou os questionamentos em resposta, um dia antes de indeferir as alegações e declarar vencedora a Atlântico. A Girassol pediu na Justiça uma liminar para a suspensão, até o julgamento do mérito. A autarquia local apresentou um agravo de instrumento e postergou a apreciação do pedido de liminar recursal.

De acordo com o que relata a sentença, a presidência do TJPE chegou a suspender os efeitos da decisão do juízo fazendário de Petrolina,, através da apreciação do agravo.

Na querela jurídica que se seguiu, a Atlântico Transportes contestou a decisão e alegou que a questão já havia perdido o objeto (considerando que ela havia sido declarada vencedora). “Não houve qualquer aumento expressivo injustificável de capital. Não temos mácula ou desvio”, afirmou, em síntese.

Também a AMMPLA contestou o magistrado e negou irregularidades, na instrução, rebatendo em especial as supostas inconsistências no balanço patrimonial. Nas alegações, a autarquia se socorreu do TCE, alegando que havia dado aval.

A Girassol então pediu uma perícia contábil, com o que o MP concordou.

Perito encontrou irregularidades

DAY SANTOS/JC IMAGEM
Parados – DAY SANTOS/JC IMAGEM

De acordo com as informações da Justiça de Petrolina, o perito Antônio Souza Lima Neto foi nomeado em 2020. No trabalho, ele sustenta e reclama das supostas irregularidades na fase de habilitação da concorrência, por parte da autarquia.

Apesar disto, destaca o magistrado, o MP deu parecer pela improcedência dos pedidos, com a alegação de que “a empresa demandada tem exercido o objeto contratual, sem maiores intercorrências”, situação em que “a anulação da concorrência não se revelaria possível à luz da necessidade de resguardar o interesse público”.

O juiz Sydnei Alves Daniel, da Vara da Fazenda Pública de Petrolina, não se deu por satisfeito, de acordo com a sentença. “… mesmo ciente que balanços fraudulentos poderiam impactar na qualificação econômica e financeira do participante do procedimento licitatório…”, comentou, sobre o parecer ministerial. “… a evolução do patrimônio líquido de R$ 3,1 milhões para R$ 45 milhões entre os exercícios de 2017 e 2018 não encontra lastro nos documentos contábeis da referida Atlântico Transportes Ltda”, frisa.

“… expert (perito) chegou a conclusão de que houve fraude na escritura contábil da vencedora do certame. O patrimômio líquido seria apenas R$ 21 milhões, R$ 24 milhões não foram comprovados… se não fosse isto, (Atlântico Transportes) não atenderia o requerimenyo econômico-financeiro exigido no processo licitatório”.

Na sentença, falas do períto contábil dão conta que ele reclamou que a empresa dificultou o andamento da perícia ao não apresentar todos os documentos solicitados e informa que, após os questionamentos, a empresa fez ajustes e pagou impostos junto à Receita Federal.

Sabão até na posição adotada pelo TCE

Na sentença, o juiz auxiliar de Petrolina faz críticas indiretas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) por onde a querela passou também.

“… em que pesem os respeitáveis argumentos relativos ao princípio da continuidade dos serviço, a decisão administrativa do TCE representa verdadeiro incentivo para que os licitantes perdedores e outros tatos licitantes pelo àis optem por fraudar seus documentos fiscais, a fim de atingir os índices econômico financeiros… No presente caso, a fraude frustra o carater competitivo do certame por admitir concorrentes que não comprovaram sua saúde econôico-financeira. Não há outro caminho, senão reconhecer a ilicitude e inabilitar o concorrente (Atlântico Transportes)”, escreveu.

De acordo com operadores do direito, a sentença não tem resultados imediatos.

“O juiz vai decidir estes embargos. Depois sobe para três desembargadores em uma camara civel do TJPE. Ainda tem a fase recursal. Assim, não deve afetar a situação do transporte lá de imediato. Só depois dos desembargadores decidirem”

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário

Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina
Processo nº 0002470-14.2019.8.17.3130
AUTOR: GIRASSOL SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
REU: AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE DE PETROLINA – AMMPLA, ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
DESPACHO
Defiro o pedido de ID nº 112044513 e determino a expedição de alvará para levantamento dos valores remanescentes de honorários periciais. Em relação aos embargos de declaração opostos pela requerente, considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes, intime-se o Embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo apresentar manifestação[1]. O prazo para manifestações processuais será contado em dobro para o Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública[2]. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Registro que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo[3] e interrompem o prazo para a interposição de recurso[4].
Petrolina, data conforme assinatura eletrônica.
Sydnei Alves Daniel
Juiz de Direito Auxiliar

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