Alepe: Consumidor pode ter acesso à garantia de produtos e serviços mesmo sem nota fiscal

06/05/22

AscomAlepe
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A proposta que garante direitos ao consumidor que não tem mais posse de nota fiscal foi validada pela Comissão de Cidadania da Alepe nesta quarta. O colegiado aprovou uma modificação do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, a fim de obrigar as empresas a disponibilizar, sem custo e dentro de 15 dias, o termo de garantia, a chave de acesso da nota fiscal eletrônica e outros documentos legais inerentes à transação.

Segundo o projeto de lei, a solicitação poderá ser feita enquanto durar o prazo de garantia do produto ou serviço, e a negativa por parte do fornecedor poderá levar à aplicação de multa. O texto é da Comissão de Administração Pública, que substitui duas proposições sobre o mesmo tema, de autoria dos deputados Eriberto Medeiros e Delegada Gleide Angelo, ambos do PSB. Os autores argumentam em favor da plenitude da garantia contra vício do produto ou serviço, independentemente da guarda do documento do termo de garantia.

Também avançou a matéria que determina o controle de acesso de público externo em eventos realizados em estabelecimentos de ensino, públicos e privados, em Pernambuco. A iniciativa é do mandato coletivo Juntas, do PSOL, e recebeu um substitutivo da Comissão de Justiça. O texto estabelece que, no caso de descumprimento reincidente, seja aplicada multa entre mil e 10 mil reais, além da responsabilização administrativa nos casos envolvendo instituições públicas.

Na justificativa da proposta, é mencionado o assassinato da menina Beatriz Angélica Mota na cidade de Petrolina, no Sertão do São Francisco, em 2015, durante um evento escolar, como exemplo da necessidade de garantir a segurança desses ambientes para prevenir ocorrências similares. Ambos os projetos foram aprovados por unanimidade, assim como outras 11 matérias.

 

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